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materia nº 1/2024

Tipo EMENDA
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-01
Ementa"ACRESCENTA O INCISO VI AO ARTIGO 26º DA LEI 519/2022 QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTO DOS AUXILIARES EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1084

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-24 Norma promulgada — NORMA PROMULGADA EM 24 DE JUNHO DE 2024, SOB A NUMERAÇÃO 579/2024, ORIGINADA PELA EMENDA ADITIVA Nº 01/2024 GAB. VER. RUY ANDRADE.
2024-05-23 AGUARDANDO PROMULGAÇÃO DA LEI — —
2024-03-20 AGUARDANDO ASSINATURA DA REDAÇÃO FINAL — —
2024-03-20 AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA — —
2024-03-20 AGUARDANDO APRESENTAÇÃO NO PLENÁRIO — —
2024-03-06 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO — —
2024-03-05 À SECRETARIA LEGISLATIVA EMISSÃO DE OFICIO PARA COMISSÕES — —
2024-03-05 AGUARDANDO APRESENTAÇÃO NO PLENÁRIO — —
2024-03-01 À DIRETORIA LEGISLATIVA PARA ANÁLISE — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-20T20:52:33.293257-03:00 APROVADO 5 0 1

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. ROSENDI ANDRADE DOS ANJOS -
“PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA 01/2024
A LEI 519/2022 QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
VENCIMENTO DOS AUXILIARES EDUCACIONAIS DO MUNICIPIO DE PORTO
GRANDE.
“ACRESCENTA O INCISO VI AO ARTIGO 26º
Protocolo nº: 9804 / gu * DALEI 519/2022 QUE INSTITUI O PLANO DE
asd AOS! ad CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTO DOS
Ena nai AS + AUXILIARES EDUCACIONAIS DO MUNICIPIO DE
ia Pr PORTO GRANDE. E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE EMENDA:
Art. 26º. É direito de todo servidor abrangido por esta Lei, perceber em seu contracheque
porcentagem calculada sobre o vencimento básico de seu cargo, pelo nível de formação escolar que
venha adquirir após o cargo, conforme critérios abaixo definido:
I- Conclusão do Ensino Fundamental — 5% (cinco por cento).
H — Conclusão do Ensino Médio — 5% (cinco por cento).
HI — Conclusão do Técnico na área de atuação — 10% (dez por cento).
IV — Conclusão do Nível Superior na sua área específica de atuação e/ou na área da
educação — 5% (cinco por cento).
V — Conclusão de Pós Graduação na sua área específica de atuação e/ou na área da
educação — 5% (cinco por cento).
VI — Conclusão de Curso de Aprimoramento/Especialização de forma presencial na
sua área especifica de atuação, com carga horária mínima de 60 horas para os cargos
de nível básico e médio — 4% (quatro porcento).
PLENÁRIO JOSÉ ANTERO - CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - AP
26 de Fevereiro de 2024.
são
ROSENDI ANDRADE DOS ANJ
Partido - PL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ENS CÂMARA municiPaL DE O (96) 99134-0740 q
: 34.947 á .á Y diandrad nde.ap.
Pos cer nom máfia PORTO GRANDE Sor sonecisoniaio re
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/5
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/VereadorRuyAndrade
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. ROSENDI ANDRADE DOS ANJOS -
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditivaa Lei 519/2022 que institui os planos cargos,
carreira e vencimentos dos auxiliares educacionais, Tem como objetivo
acrescentar o inciso VI na lei já citada que versa sobre o acréscimo de 4% (quatro
porcento). No vencimento-base dos servidores públicos ao término e conclusão
de cursos de aprimoramento/especialização, com carga horária mínima de 60
horas, no âmbito do cargo de nível básico e médio.
Ressalta-se que esse que essa medida visa incentivar e valorizar o
investimento em qualificação profissional, proporcionando aos servidores a
oportunidade de se atualizarem e se capacitarem, o que consequentemente
refletirá na melhoria da eficiência e eficácia do serviço publico prestado á
população.
mm
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE EM CÂMARA municipaL DE O (96) 99134-0740 )
CNP): 34.947.655/0001-93 (2 rosendiandradeOportogrande.ap.leg.br
eins, PERIMETRAL NORTE PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/5
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/VereadorRuyAndrade

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