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materia nº 7/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaINSTITUI O PROJETO CÂMERA CIDADÃ - SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DE IMAGENS NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE-AP E CRIA O CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE (CICC).
native_id1085

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-24 Norma promulgada — NORMA PROMULGADA EM 24 DE JUNHO DE 2024, SOB A NUMERAÇÃO 577/2024, ORIGINADA PELO PROJETO DE LEI Nº 07/2024 GAB VER. RUY ANDRADE.
2024-05-23 AGUARDANDO PROMULGAÇÃO DA LEI — —
2024-03-20 AGUARDANDO ASSINATURA DA REDAÇÃO FINAL — —
2024-03-20 AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA — —
2024-03-20 AGUARDANDO APRESENTAÇÃO NO PLENÁRIO — —
2024-03-08 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO — —
2024-03-05 À SECRETARIA LEGISLATIVA EMISSÃO DE OFICIO PARA COMISSÕES — —
2024-03-05 AGUARDANDO APRESENTAÇÃO NO PLENÁRIO — —
2024-03-04 À DIRETORIA LEGISLATIVA PARA ANÁLISE — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-20T21:11:40.248853-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 6 0 0

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. ROSENDI ANDRADE DOS ANJOS -
0+
PROJETO DE LEI Nº662/2024
INSTITUI O PROJETO CÂMERA CIDADÃ - SISTEMA DE
Protocolo nº: J803 | 2Y K É
Data: OU) EVITA nr; VÍDEOMONITORAMENTO DE IMAGENS NO MUNICÍPIO
Hora de Entrada: JouY DE PORTO GRANDE-AP E CRIA O CENTRO INTEGRADO
Espécie:P ab Jun” 009 DE COMANDO E CONTROLE (CICC).
Avalista: Joni
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Institui no âmbito do Município de Porto Grande, o Projeto Câmera Cidadã — Sistema de
Videomonitoramento de Imagens e cria o Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), para
vigilância permanente do espaço público por intermédio de câmeras de vídeo e coordenação das
comunicações da Unidade Municipal de Segurança, com os objetivos a seguir:
| - Acompanhar a movimentação de pessoas;
Il - Prevenir o crime e a violência;
HI — Aperfeiçoar o controle de tráfego;
IV - Oportunizar o zelo urbanístico;
V - Ampliar a vigilância ambiental e patrimonial;
VI - Aperfeiçoar a fiscalização das demais posturas municipais.
Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal providenciará um local e os
equipamentos necessários para funcionamento do Centro Integrado de Comando e Controle
(CICC).
Art. 2º - A operacionalização do Projeto Câmara Cidadã e do Centro Integrado de
Comando e Controle (CICC) será realizada por servidores públicos do Poder Executivo Municipal,
por intermédio da secretaria Municipal de administração, sendo assegurada a participação de
instituições estaduais e federais, que manifestem interesse, mediante Termo de Cooperação /
Convênio.
$ 1º - Sendo firmado um Termo de Cooperação / Convênio com a Polícia Militar do
Estado do Amapá, será disponibilizado um posto de comando de videomonitoramento no batalhão
de polícia militar do Município (CPCC), disponibilizando os meios de comunicação e
equipamentos que necessitem.
mm |
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE (9) (96) 99134-0740
PJ: 34.947.655/0001-93 diand nd «bo
RODOVIA PERIMETRAL NORTE PORTO GRANDE Gr porngrenteantato Pr
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. ROSENDI ANDRADE DOS ANJOS -
8 2º - Os servidores designados pelos órgãos participantes e conveniados para atuarem
no Projeto Câmara Cidadã e no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), antes de ter
acesso ao sistema de videomonitoramento, deverão assinar termo de confidencialidade, de
acordo com o Anexo | que integra a presente Lei, certificando absoluto sigilo sobre qualquer dado
ou imagem captados pelas câmeras, em especial os que envolvam atitudes criminosas, suspeitas
ou de natureza íntima, sendo proibido filmar, fotografar, gravar e divulgar imagens ou ainda
qualquer outro procedimento similar na sala de videomonitoramento, utilizando câmeras
filmadoras ou telefones celulares, sem autorização prévia e expressa dos responsáveis, sob pena
de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
$ 3º - Fica expressamente vedado aos observadores, administradores e usuários dos
sistemas de monitoramento do Centro Integrado de Comando e Controle, violar a privacidade de
qualquer pessoa, física ou jurídica, conforme garantia contida no art. 5º, inciso X da Constituição
Federal.
$ 4º - Fica expressamente vedado aos observadores, administradores e usuários utilizar
qualquer recurso tecnológico que faça parte do sistema de videomonitoramento do Centro
Integrado de Comando e Controle para benefício ou interesse próprio ou de pessoas de sua
convivência, obrigando-se a preservar a privacidade de toda e qualquer pessoa física ou jurídica.
$ 5º - Fica proibida a cessão das imagens captadas pelo sistema de videomonitoramento
ou acesso a estas, exceto se:
| - Solicitada por Ordem Judicial;
Il - Solicitada por autoridade policial que presida ou conduza inquérito;
HI - Solicitada para instrução de processos administrativos ou judiciais.
$ 6º - Todos os usuários cadastrados no Centro Integrado de Comando e Controle ficam
obrigados, no momento da troca de turno, a efetuar login, para verificação de eventual
irregularidade praticada durante seu turno, devendo os referidos usuários cadastrados serem
alertados para o uso estritamente pessoal e intransferível das senhas, bem como para a
necessidade de atenção às orientações de respeito à privacidade e segurança das imagens e
informações.
$ 7º - O servidor, funcionário ou observador do Centro Integrado de Comando e Controle
que por qualquer motivo for afastado de suas funções ou se aposentar deverá ter seu login de
usuário bloqueado ou excluído, conforme o caso, para manter o sigilo e integridade do sistema de
monitoramento, devendo tal providência ser procedida ou solicitada pela chefia imediata.
$ 8º - Os observadores que executarem ou administrarem o monitoramento das câmeras
ficam sujeitos à auditoria e rastreamento de suas ações por pessoas designadas pela chefia
imediata, através de verificação dos registros do sistema que são gerados automaticamente.
ee
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99134-0740
CNPJ: 34.947.655/0001-93 , (9 rosendiandradeQportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE rem PORTO G RANDE O www.portogrande ap.leg.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. ROSENDI ANDRADE DOS ANJOS -
S$ 9º - Será permitido à chefia do Centro Integrado de Comando e Controle ou ao
secretário de administração, monitorar e controlar as atividades dos usuários do sistema, sempre
que houver necessidade desta medida, a fim de detectar o uso indevido dos sistemas de
monitoramento, devendo ser formalizado registro das ações executadas e, comprovado o uso
indevido, tomar as medidas administrativas e funcionais cabíveis.
| - O rastreamento referido dar-se-á mediante verificação dos registros de sistema, os
quais são gerados automaticamente, permitindo a consulta de todas as ações adotadas por cada
usuário cadastrado no sistema.
Art. 3º - As câmeras serão instaladas nos pontos que apresentam elevado índice de
ocorrências policiais, prédios públicos, locais de eventos, ou de interesse à segurança pública e
prioritariamente nas entradas/saídas principais dos conglomerados urbanos do Município,
coletando imagens em tempo real.
$ 1º - É vedado o direcionamento ou utilização de câmera de vídeo para captação de
imagens do interior de residências, clubes recreativos, espaços de lazer de uso privado,
ambientes de trabalho particulares, ou de qualquer outro espaço amparado pelos preceitos
constitucionais da privacidade.
8 2º - Poderá ser autorizada pela secretaria Municipal de administração a instalação de
câmaras em vias públicas por entidade privada ou pública, observado que a autorizada deverá
seguir as diretrizes técnicas estabelecidas e arcar com os recursos necessários para aquisição,
colocação e manutenção dos equipamentos.
Art. 4º - As imagens coletadas pelos referidos equipamentos deverão ser armazenadas,
pelo período de 90 (noventa) dias, para posterior uso, sempre no interesse da Segurança Pública,
observando-se o $ 5º do Artigo 2º da presente Lei.
Parágrafo Único - Havendo alguma ocorrência ou outra situação que fuja à normalidade,
tais imagens, a critério da chefia do Centro Integrado de Comando e Controle ou do secretário
Municipal de administração, podem ser salvas em equipamento de segurança próprio, a fim de
garantir a existência/disponibilidade dos dados em questão.
Art. 5º - Todas e quaisquer tecnologias que permitam o monitoramento de ações poderão
ser integradas ao Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), desde que haja
compatibilidade tecnológica e solicitação expressa do órgão público interessado.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer as adequações aos
procedimentos referentes às implantações e disponibilização de softwares que permitam aos
particulares integrar suas câmeras externas, direcionadas somente às vias públicas, ao Centro
Integrado de Comando e Controle (CICC).
6 E PORTO GRANDE
e ranna OO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. ROSENDI ANDRADE DOS ANJOS - PL e
Art. 7º - O Poder Executivo Municipal poderá utilizar para a instalação do Centro
Integrado de Comando e Controle (CICC), o serviço de cabeamento de fibra ótica existente no
município de Porto Grande, desde que autorizado expressamente pelo órgão, entidade ou
empresa gerenciadora.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei por Decreto e a
estabelecer convênios com outros órgãos públicos de qualquer nível.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, ficando o Prefeito autorizado a abrir créditos orçamentários
suplementares ou extraordinários.
Art. 10º. - Esta Lei entra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROSENDI ANDRADE DOS À
Partido — PL
FOVER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. ROSENDI ANDRADE DOS ANJOS -
JUSTIFICATIVA
Estamos encaminhando para apreciação dos nobres pares desta Casa, o incluso
Projeto de Lei de nossa autoria, que institui o Projeto Câmera Cidadã - Sistema de
Videomonitoramento de Imagens no município de Porto Grande e cria o Centro Integrado de
Comando e Controle (CICC).
Trata-se de projeto de Lei que permite a instalação de câmeras de
videomonitoramento, que conectadas em rede e controladas pela secretaria Municipal de
administração, por intermédio do CICC, coletará imagens em tempo real de áreas de interesse à
segurança pública, permitindo o acompanhamento da movimentação de pessoas; a prevenção do
crime e da violência; o aperfeiçoamento e o controle de tráfego; o zelo urbanístico, a ampliação da
vigilância ambiental e patrimonial e o aperfeiçoamento da fiscalização das demais posturas
Municipais.
A propositura também prevê que, por intermédio de Termo de Cooperação / Convênio,
as câmeras possam ser integradas no sistema de videomonitoramento dos órgãos de segurança
pública do estado.
O projeto de lei também estabelece critérios que visam garantir a política de
privacidade das informações, tendo em vista que todas as imagens recolhidas, armazenadas e/ou
processadas por meio de videomonitoramento de vias públicas são consideradas informações
sensíveis, ou seja, informações que direta ou indiretamente permitem inferir sobre pessoas, bens
particulares, condutas, hábitos e rotinas.
Concluindo, com o devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada
apreciação dos nobres Vereadores e vereadoras que integram esta Casa Legislativa, na certeza
de que, após regular tramitação, seja a final deliberada e aprovada na devida forma.
É a exposição de motivos.
Palacio José Antero sede do poder legislativo, em 04 de março de 2024.
Hitaal À RS e Gado
ROSENDI ANDRADE DOS ANJ
Partido — PL
Dm
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99134-0740
CNP): 34.947.655/0001-93 y g diandradeGportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE mas PORTO GRANDE Gicserciandradeoportograndeapleg
EVER LEGISLADIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. ROSENDI ANDRADE DOS ANJOS -
ANEXO |
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Eu, » Brasileiro, solteiro, Agente de Portaria, CPF: á
matrícula: + abaixo firmado, assumo o compromisso de manter confidencialidade sobre
todas as informações técnicas e outras relacionadas nas dependências do Centro Integrado de
Comando e Controle (CICC), vinculado à Unidade Municipal de Segurança. Portanto, estou ciente
de que:
1. não é permitido, em hipótese alguma, gravar e fotografar as imagens das câmeras, utilizando
outros equipamentos que não sejam do Centro Integrado de Comando e Controle;
2. a entrada de pessoas ou servidores que não estão credenciados no CICC, só será permitida
pela coordenação do Centro Integrado de Comando e Controle:
3. não devem ser objeto de monitoramento, as imagens que não se relacionam com o trabalho de
acompanhar a movimentação de pessoas; prevenir o crime e a violência; aperfeiçoar o controle
de tráfego; oportunizar o zelo urbanístico; ampliar a vigilância ambiental e patrimonial; e
aperfeiçoar a fiscalização das demais posturas municipais.
4. a privacidade das pessoas é imperativa e deve sempre ser observada por todas as pessoas
credenciadas no CICC, e
5. as imagens solicitadas por outros órgãos municipais, estaduais ou federais, só serão
disponibilizadas após envio de oficio e autorização da Unidade Municipal de Segurança.
Pelo descumprimento do presente Termo de Confidencialidade, estou ciente de que poderei
responder administrativa, cível e criminalmente.
Porto Grande- AP, de de 2024
Operador
EO CAMARA MUNICIPAL DE (O (96) 99134-0740 re |
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
-NPJ: 34.947. R PÉ diand nde.ap.leg, br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE
Pare 1 nin ano
Pal ÁRIA INCÉ aNTEDA.

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