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materia nº 3/2024

Tipo PARECER
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaPARECER Nº 03/2024 CAG AO PROJETO DE LEI Nº 001/2024-PMPG.
native_id1091

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2024-03-20T19:48:46.317426-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 6 0 0

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. SUELI SILVA DE SOUZA - ppT
PARECER Nº. (2/2024 DA COMISSÃO DE ASSUNTOS GERAIS. a ue é ao (ay
Hora de Ent
Assunto: Projeto de Lei nº 001/2024 - PMPG ro a E BA
Parte interessada: Prefeitura Municipal de Porto Grande “sta: op ' SU)
Relatora: Sueli Silva de Souza
” AUNICIPA: DE PORTO GRANDE
| - RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de assuntos gerais o PROJETO DE LEI QUE DISPÕE
SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE-FMMA de
autoria do Poder Executivo Municipal, para o qual fui designada para emissão do
competente parecer.
Cabe a esta comissão de nos termos do art. 33, Il e art. 34º do regimento
interno, e art.67 da Lei Orgânica Municipal contendo informações necessárias para
o exame da matéria.
O Projeto foi devidamente lido no expediente da Sessão Ordinária deste
Poder Legislativo para conhecimento dos vereadores e, em seguida, veio para
análise desta comissão.
É o breve relatório.
Il PARECER
O projeto de Lei em pauta foi encaminhado esta relatora para análise e
parecer, entendendo que o projeto em questão contém o aspecto gramatical
lógico estruturalmente composto por dois quinze (15) artigos que regularizam a
Regulamentação do Fundo Municipal do Meio Ambiente no Município de Porto
Grande.
As ações ambientais locais, passaram a ter autonomia primeiramente a
partir da Lei nº 6938/81, que institui a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA),
determinando em seu art.ó que os Municípios poderão elaborar suas próprias
normas ambientais desde que não entrem em conflito com as normas de âmbito
federal e estadual.
Diante do exposto, respeitada a natureza opinativa do parecer, que não
vincula, por si só, a manifestação e a convicção dos membros desta Câmara, e
assegurada a soberania do Plenário, esta comissão opina pela aprovação do
Projeto de lei nº 001/2024, de autoria do poder executivo Municipal, por inexistirem
vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.
Porto Grande-AP, em 15 de março de 2024
SUELI SILVA DE SOUZA
ico Relatora
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
: 34.947 -9 9 lisouzaQ | rande.ap.leg.br
AORUNIA PRMSRTRA 1 sesmugsus PORTO CRAMDE Dana
PALÁCIO JOSÉ ANTERO
RODOVIA PERIMETRAL NORTE
CENTRO | Nº 1057 & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/18
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/VereadoraSueliSouza
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. SUELI SILVA DE SOUZA - pot É
Ill DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de assuntos gerais da Câmara Municipal de Porto Grande
reuniu-se nesta data, e conclui em acompanhar o PARECER E VOTO da Relatora,
NO PROJETO DE LEI Nº 001/2024 — PMPG.
É A DECISÃO DA COMISSÃO
Porto Grande-AP, em 15 de março de 2024.
NE Gon Apr 1 DO GUES
Presid
SUELI SILVA DE SOUZA
Relatora
ROSENDI ANDRADE DOS ANJOS
Membro
De
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE
O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 (9 suelisouzaOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE sensações PORTO GRANDE & www .portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/18
CEP: 68.997-000
Q Facebook.com/VereadoraSueliSouza

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