| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA AS MULHERES NAS ESCOLA PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1102 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ANTEPROJETO DE LEI Nº 40 /2024 ão E Dispõe Sobre a Conscientização da Protocolo nº: 993] 194 * ans E Data: 95 / 03) à 1 Violência Domestica Contra as Mulheres Hora de Entrada: 41:53 Y nas Escolas Públicas no âmbito do Espécie:gn faia? e E ei pe Município de Porto Grande, e dá outras CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ar. 1º. A presente lei tem por objeto conscientizar estudantes de todas as idades sobre a igualdade entre mulheres e homens com o objetivo da redução da violência contra a mulher no ambiente escolar e fora dele, propor diretrizes e mecanismos institucionais que orientem as instituições de ensino ao cumprimento da igualdade substantiva no âmbito escolar e fora dele, promovendo e empoderando as mulheres. Parágrafo único. As disposições contidas nesta lei são de ordem pública, interesse social, de observância geral e obrigatória em todo o município. Art. 2º. São princípios diretores da presente lei: |- Igualdade de tratamento; Il - Equidade; Ill -Respeito a dignidade da pessoa humana; IV - Conscientização contra a violência contra a mulher. Art. 3º. Esta lei aplica-se a todas as instituições de ensino público do município de Porto Grande. Art. 4º. Fica autorizado ao poder executivo que tal matéria ao tocante dos assuntos referidos por esta lei poderão fazer parte da grade curricular como matéria obrigatória não eletiva. Ar. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 25 de Março de 2024. SÔNIA SANTOS DE SENA E Mulher Parlamentar . CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738/98813-721 CNP): 34.947.655/0001-93 x e (2 neisondominguesOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE oe PO RTO G RAN D E & www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO €& sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores. O projeto de lei é uma iniciativa voltada para os alunos e educadores de escolas públicas municipais do Município de Porto Grande, que tem como objetivo mostrar a importância da política pública, que visa coibir a violência doméstica e a familiar contra a mulher, além de ajudar a conscientizar os estudantes, na base da educação, sobre a necessidade de combater a violência contra a mulher, tudo com vistas à prevenção da Violência Doméstica. Ele nasce em um contexto atual, onde observa-se a necessidade de ações voltadas a este público, tendo em vista que a educação é o melhor meio para a prevenção e combate à violência, sendo mecanismo eficiente na erradicação da violência contra a mulher no ambiente doméstico e familiar. Abordar a violência contra a mulher engloba a inclusão de diversos aspectos, o questionamento norteador do projeto é: Qual a importância de se abordar no contexto escolar a questão da violência de gênero, como forma de sensibilização acerca do feminicídio? Alinhado a isso, estabeleceu-se como objetivo desse projeto: pensar sobre a relevância do objeto. Este projeto de lei tem como objetivo conscientizar as crianças e adolescentes no âmbito escolar acerca da igualdade, como resultado futuro para a redução dos casos de agressão de qualquer forma às mulher. Desse modo, evidencia-se que o contexto da violência contra a mulher registrado no município não pode ser naturalizado, bem como os casos de feminicídio não devem ser apenas contabilizados, tratados como os meros números em ascensão, é preciso que haja uma sensibilização coletiva, a fim de promover uma cultura de respeito, de valorização da mulher, de modo que seja possível uma sociedade menos preconceituosa, sexista e violenta. Ante o exposto, considerando o interesse público da presente matéria, contamos com o apoio dos Nobres Pares na aprovação dessa proposição. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 25 de Março de 2024. SÔNIA SANTOS DE SENA Mulher Parlamentar Dm CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738/98813-721 CNPJ: 34.947.655/0001-93 * + (9 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE pesca PO RTO G RAN DE & www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG