| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2021 |
| Date | 2021-03-22 |
| Ementa | Indicar ao Excelentíssimo senhor Vinicius Gurgel, Deputado Federal pelo Amapá, que uso de suas atribuições legais do qual solicito especial atenção em nome de toda juventude de Porto Grande, no sentido de que seja locada verba do orçamento da união, através de emenda parlamentar, para a construção do centro cultural da juventude no Município de Porto Grande. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE “*ESENIADO E LOC em, 25, 05,20 GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - Meocantis Ecs INDICAÇÃO Nº 009/2021 O Vereador NELSON DOS SANTOS DOMINGUES , eleito pelo sufrágio popular, com assento nesta Casa de Leis, na condições de legitimo representante Portograndense , com base no Art.8º Ill, combinado com o Art.61 do Regimento Interno, com aquiescência do soberano plenário, INDICAR ao Excelentíssimo Senhor VINICIUS GURGEL, Excelentíssimo DEPUTADO FEDERAL PELO AMAPÁ, que no uso de suas atribuições legais do qual solicito especial atenção em nome de toda a Juventude de Porto Grande, no sentido de que seja locada verba do orçamento da União, através de emenda parlamentar, para a Construção do Centro Cultural da Juventude no Município de Porto Grande. Nestes Termos; Pede Deferimento. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 22 de Março de 2021. CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDEA Frotoçolo nº. Pa 20 Rita. | pata; 23/09/2021 é 1 Hera de Entrada: . Esp cie' elis«a: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE TE CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 99102-5738/98813-72' CNPJ: 34.947.655/0001-93 “a he (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE some PORTO GRANDE q yuwwportograndeapleg br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1 CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - 2Democaaras INDICAÇÃO Nº 009/2021 JUSTIFICATIVA Excelentíssimos nobres colegas Vereadores e Vereadoras Excelentíssimo Senhor Deputado, A criação de um centro Cultural para a juventude é um sonho antigo dos jovens de nosso município, um espaço que possa propiciar aos mesmos uma dinâmica de grupo, para que os mesmos possam nesse espaço ser oportunizado com cursos de profissionalizantes, assim como outros que possam contribuir para seu futuro, como também um espaço de trocas de ideias e experiências. A gestão e execução de políticas públicas para determinado segmento são ações de Estado que não podem e não devem prescindir da participação popular. A juventude, obviamente, não merece tratamento diferenciado. As políticas públicas de juventude se tornaram sólida realidade no Brasil, fato que se observa, dentre muitas outras referências, pela recém criada Secretaria Nacional de Juventude, Conselho Nacional de Juventude, Programas Federais Pró-Jovem e Primeiro Emprego, exclusivamente voltado para jovens de todo o país. A política para o jovem, dito de modo simplificado, busca preservar sua autonomia e garantir espaços de participação política, e não mais a proteção e tutela de direitos. Assim, deve ser combatida a concepção dominante sobre o papel da juventude. Nessa, a condição do jovem é tida como um mero lapso de transição para a vida adulta. Compreende-se, assim, que no decorrer desse espaço de transição devem ser entregues ao jovens condições de ingresso na vida adulta. De acordo com essa compreensão, a juventude é entendida como um período de instabilidade e rebeldia naturais da faixa etária, mas que devem culminar em um processo de evolução à estabilidade e à racionalidade da vida adulta. Tal concepção, como se vê, coloca o jovem em posição de incapacidade e impotência social, tendo como causa a faixa etária em que se encontra. Assim, ao jovem, pela falsa idéia de que seja incapaz de exercer a atividade de criação racional e de que não tenha plena consciência de suas necessidades, restaria a função de receptor de políticas públicas pré-concebidas sem a sua participação. É precisamente essa concepção que a criação de um centro Cultural Para a e Juventude , assim como também o Conselho Municipal da Juventude. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 99102-5738 [98813-721 CNPJ: 34.947.655/0001-93 b q (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE sm PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - 25emocnaras Pretende-se, elaborar um espaço de autonomia para a realização do debate crítico, que tenha como finalidade impulsionar a organização consciente da Juventude. Nesse sentido, retira-se a juventude do papel de objeto passivo, tratando-a como sujeito social, capaz de criar, construir, formular. O fim último é propiciar condições para o início de um processo de emancipação política do jovem. Para isso, é necessário romper com ações que tratem a juventude como simples objeto de políticas públicas pontuais, demonstrando ser este segmento dotado de capacidade de produzir idéias e conceitos que venham a subsidiar a realização de políticas públicas pelo Poder Executivo. É preciso que à juventude sejam dadas condições para o seu desenvolvimento e à plena realização de suas potencialidades. O processo que presenciamos na atualidade, com tímida tendência de modificação, é o de não abertura à participação do Jovem no processo decisório, constituindo um mecanismo de exclusão sistemática. O resultado, como não poderia deixar de ser, é a criação da cultura da participação negativa, de acordo com a qual o jovem se toma avesso ao contato político com o Poder Público. Certamente o Centro Cultural da Juventude pode se constituir em mais um dentre importantes instrumentos e espaços de atuação para a Juventude. Certo do compromisso de Vossa Excelência com o bem-estar de nossa juventude, registro desde já meus agradecimentos e minha certeza do empenho do nobre Deputado. Pelos motivos acima, pede-se que esta Indicação seja encaminhado em caráter de Urgência a seu destinatário. PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - AP, em 21 de Março de 2011. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 22 de Março de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE EE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738/98813-72 CNPJ: 34.947.655/0001-93 “4 q (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE seem PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1 CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG