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materia nº 2/2024

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaALTERA O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1124

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-16T11:31:38.912101-03:00 APROVADO 6 0 1

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ESTADO DO AMAPÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ____/2024 - CMPG
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PORTO GRANDE
ITEM CARGOS QTD CODIGO VENC. BÁSICO
1 Procurador Legislativo 01 FE-01 R$ 2.500,00
2 Controlador Interno 01 FE-01 R$ 2.500,00
3 Diretor Finanças 01 CDL-01 R$ 2.100,00
4 Diretor Administrativo 01 CDL-01 R$ 2.100,00
5 Diretor Legislativo 01 CDL-01 R$ 2.100,00
6 Diretor de tecnologia 01 CDL-01 R$ 2.100,00
7 Chefe de Gabinete da Presidência 01 CDL-01 R$ 2.100,00
8 Ouvidor 01 CDL-01 R$ 2.100,00
9 Assessor Especial da Presidência 01 CDL-02 R$ 1.800,00
Assessor de Programas e Ações
10 01 CDL-02 R$ 1.800,00
Institucionais
11 Agente de Contratação 01 CDL-02 R$ 1.800,00
12 Auxiliar de Impressa 02 CDL-03 R$ 1.600,00
Auxiliar de Publicidade e
13 02 CDL-03 R$ 1.600,00 Propaganda
14 Auxiliar Técnico Legislativo 02 CDL-03 R$ 1.600,00
15 Auxiliar Técnico Jurídico 02 CDL-03 R$ 1.600,00
16 Auxiliar de Contabilidade 02 CDL-03 R$ 1.600,00
Auxiliar Técnico de Áudio, Vídeo e
17 02 CDL-03 R$ 1.600,00
Sistemas
18 Auxiliar Administrativo 05 CDL-04 R$ 1.412,00
19 Recepcionista 02 CDL-04 R$ 1. 412,00
20 Auxiliar de Serviços Gerais 04 CDL-04 R$ 1. 412,00
21 Agente de Portaria 04 CDL-04 R$ 1. 412,00
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
2
ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
3
ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
4
ESTADO DO AMAPÁ
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL
01 - PROCURADOR LEGISLATIVO
➢ Prestar orientação técnica, sempre que solicitado, sobre estudos jurídicos das
matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o fito de subsidiar os
autores e responsáveis pelos pareceres em debate;
➢
Assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a
ela apresentados;
➢ Prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, quando solicitado,
sobre questões de natureza jurídica inerentes à Administração Pública;
➢ Promover estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o
arquivo concernente devidamente atualizado;
➢ Assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos que digam respeito ao mandato
legislativo, incluindo orientações sobre o Regimento Interno da Câmara e a Lei
Orgânica;
➢
Amparar a elaboração e análise de minutas, contratos, editais de licitação e
convênios em que for parte a Câmara Municipal;
➢ Assessorar, juridicamente, as comissões de sindicância e inquéritos
administrativos, assim como as Comissões Especiais e Permanentes da Casa
Legislativa;
➢
Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora desse, quando para isso for
solicitado e credenciado;
➢ Preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados contra
ato da Mesa Diretora, sua Presidência ou do Legislativo em Geral;
➢ Elaborar estudos e pareceres para as unidades administrativas da Câmara,
sempre que solicitado, sobre questões procedimentais, tributárias, fiscais,
financeiras, controle interno, recursos humanos e outras que se fizerem
necessárias;
➢ Manter o Diretor Legislativo e o Presidente da Câmara Municipal informados
sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos
proferidos;
➢
Promover estudos e manter organizados coletânea de legislação,
jurisprudência, pareceres e outros documentos jurídicos de interesse do Poder
Legislativo;
➢
Auxiliar os superiores nas tarefas que lhe competirem;
➢
Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe
forem atribuídas por superior.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
5
ESTADO DO AMAPÁ
02 - CONTROLADOR INTERNO
➢ Executar atividades pertinentes ao controle interno da Câmara Municipal,
voltadas, sobretudo, às áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial, analisando a prática dos atos administrativos quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções,
cientificando o Presidente da Câmara sobre o resultado de suas ações.
➢
Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira,
avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execução dos programas de governo e do orçamento do poder legislativo do
município, no mínimo uma vez por ano.
➢ Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência,
economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial na Câmara Municipal.
➢
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres da Câmara Municipal.
➢Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
➢
Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente.
➢
Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a
regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade,
legitimidade, economicidade e razoabilidade.
➢
Acompanhar o controle sobre a execução da receita bem como as
operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de
cauções e fianças.
➢
Acompanhar o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos
a pagar" e "despesas de exercícios anteriores".
➢ Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de
convênios e examinar as despesas correspondentes.
➢ Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da
despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23
da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade.
➢
Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a
Pagar, processados ou não.
➢ Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de
ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº
101/2000.
➢
Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário
e nominal.
➢ Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado,
os atos de admissão de pessoal efetivo, bem como, verificar se as nomeações
para cargo de provimento em comissão e designações para função
gratificada são para atender os encargos de chefia, direção e
assessoramento.
➢
Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de
Contas.
➢
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
6
ESTADO DO AMAPÁ
03 - DIRETOR FINANÇAS
➢
coordenar a administração das finanças e do orçamento, de acordo com a
política administrativa adotada;
➢
propor planos e programas relativos às matérias de sua competência;
➢
apresentar ao Presidente da Câmara, ao final de cada exercício, o relatório
das atividades de sua área de atuação, bem corno plano de trabalho e de
realização para o exercício subsequente;
➢
dirigir e orientar as Unidades que lhe forem subordinadas;
➢
dar execução às decisões de caráter financeiro;
➢
coordenar as atividades contábeis, bem como os registros patrimoniais;
➢
instruir os processos de recebimento e pagamento e manter atualizados os
respectivos registros;
➢
assegurar o fornecimento de dados contábeis e financeiros para a elaboração
de estatísticas necessárias:
➢
elaborar todas as demonstrações contábeis, bem como a prestação de contas
anual;
➢
executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Diretoria
Financeira.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
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ESTADO DO AMAPÁ
04 - DIRETOR ADMINISTRATIVO
➢ Coordenar a administração de pessoal e de serviços operacionais, de acordo
com a política administrativa adotada;
➢Propor planos e programas relativos às matérias de sua competência;
➢
Instituir as Comissões de Licitação, permanente e especial, nos termos da
Legislação vigente;
➢Supervisionar, coordenar e controlar a supervisão de obras;
➢
Apresentar ao Presidente, ao final de cada ano de exercício, o relatório das
atividades de sua área de atuação, bem como plano de trabalho e de
realização para o exercício subsequente;
➢
Dirigir e orientar as Unidades que lhe forem subordinadas;
➢
Dar execução às decisões de caráter administrativo;
➢
Coordenar as atividades de compras e de almoxarifado, bem como os registros
patrimoniais;
➢ Elaborar os procedimentos atinentes à folha de pagamento e recolhimento dos
encargos;
➢ Executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao seu
setor;
➢ Executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para licitações e
compras, observando a legislação correlata;
➢ Registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e
orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua
responsabilidade;
➢
Executar o serviço de controle de patrimônio;
➢
Realizar outras atividades inerentes ao cargo.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
8
ESTADO DO AMAPÁ
05 - DIRETOR LEGISLATIVO
➢ Realizar atividades de nível superior que envolvam matéria de natureza
administrativa legislativas;
➢Executar atividades de instrução e análise de processos administrativos;
➢
Realizar pesquisas, estudos, análises e interpretações sobre assuntos pertinentes
à profissão de Administrador;
➢ Elaborar e executar planos, projetos, interpretações, planejamento,
implantação, coordenação e controle dos trabalhos voltados para a sua área
de atuação, visando o aperfeiçoamento do serviço;
➢
Examinar e elaborar fluxogramas, planilhas e gráficos de informações;
➢
Executar trabalhos de natureza técnica para a elaboração de normas e
procedimentos pertinentes à sua área de atuação;
➢ Planejar e realizar atividades de treinamento de pessoal, de desenvolvimento
organizacional, redação, digitação e conferência de expedientes diversos;
➢ Acompanhar o registro e arquivo de matérias legislativas, procedimentos
administrativos, licitações, execução de obras, aplicação de emendas
impositivas, execução de contratos;
➢
Fornece, em conjunto com os demais departamentos competentes, todos os
documentos e relatórios necessários para defesa junto ao Tribunal de Contas do
Estado do Amapá, referentes às contas de ex-gestores da Casa Legislativa,
dentro do prazo legal, sob pena de responsabilização.
➢ Administrar o SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo), mantendo-o
atualizado e participando dos cursos oferecidos pelo Senado Federal;
➢ Gerenciar o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Senado Federal, por
meio do Programa Interlegis.
➢Executar outras atividades determinadas pela chefia imediata;
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
9
ESTADO DO AMAPÁ
06 - DIRETOR DE TECNOLOGIA
➢ Analisar e desenvolver sistemas de informações para automatizar processos e
rotinas de trabalho.
➢ Participar do levantamento de dados e definição de métodos para
implantação ou alteração de sistemas, visando atender às necessidades dos
usuários.
➢
Pesquisar e avaliar sistemas disponíveis no mercado, considerando
custo/benefício para a Câmara Municipal.
➢ Elaborar manuais de sistemas desenvolvidos ou adquiridos, facilitando sua
utilização.
➢Treinar e acompanhar usuários na utilização de sistemas.
➢
Estudar, pesquisar e aperfeiçoar projetos de banco de dados para melhor
utilização.
➢ Realizar auditorias para garantir padrões operacionais e procedimentos de
segurança.
➢Desenvolver projetos de segurança de dados.
➢
Prestar suporte técnico aos usuários, incluindo montagem, reparos e
configurações de equipamentos.
➢Gerenciar rede de dados e segurança.
➢
Preparar inventário de hardware, controlando notas fiscais e contratos de
manutenção.
➢Contatar fornecedores de software para solução de problemas.
➢
Preparar e participar da análise e especificação de partes/acessórios de
informática, para uso e orçamentos.
➢Preparar relatórios de acompanhamento do trabalho técnico.
➢
Aperfeiçoar conhecimentos técnicos por meio de pesquisas e cursos.
➢
Desenvolver e manter websites e redes oficiais, incluindo transmissão ao vivo das
sessões da Câmara.
➢Desenvolver projetos de sistemas web dinâmicos.
➢
Garantir a funcionalidade do sistema de transmissão das sessões ao vivo.
➢
Participar de grupos de trabalho e reuniões para discussão de assuntos técnicos.
➢
Prestar apoio técnico em eventos externos.
➢
Desempenhar outras atribuições relacionadas ao cargo e ao funcionamento
da Câmara.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
1
0
ESTADO DO AMAPÁ
07 - CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
➢ Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Vereador,
realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do
Gabinete;
➢
Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais
atos inerentes ao processo legislativo;
➢ Coordenar o atendimento aos munícipes e reivindicações da sociedade em
geral, prestando assessoria ao vereador na organização e funcionamento do
gabinete;
➢
Assessorar o Presidente da Câmara em suas relações político-administrativas
com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
➢ Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do
Vereador;
➢Receber, preparar e expedir correspondências;
➢
Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do
gabinete;
➢ Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete;
➢
Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos
pela Câmara;
➢Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete;
➢
Realizar, relatório de atividades do gabinete;
➢
Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de
controle interno;
➢Exercer outras atividades correlatas;
➢
Assistir o Presidente da Câmara, realizando atividades de relações públicas e
político-parlamentares com os munícipes, Poder Executivo, órgãos, entidades
públicas e privadas e associações de classes do Município e outras autoridades
locais, estaduais e federais;
➢ Recepcionar e orientar o ingresso de visitantes ou outras pessoas que se dirijam
ao Gabinete;
➢ Organizar e acompanhar a agenda de audiências, reuniões e viagens do
Presidente da Câmara;
➢ Articular, com a Diretoria Legislativa, o expediente que deverá ser lido nas
sessões;
➢ Articular, com a Diretoria Legislativa, a classificação e o encaminhamento de
correspondências e expedientes dirigidos à Mesa Diretora;
➢Organizar, monitorar e executar os serviços de cerimonial da Câmara;
➢
Receber, filtrar e despachar as correspondências destinadas ao Presidente.
➢
Cumprir e executar outras as determinações correlatas e inerentes às
responsabilidades do Gabinete do Presidente;
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
1
1
ESTADO DO AMAPÁ
08 - OUVIDOR
➢
Receber demandas, manifestações, reclamações, sugestões, consultas ou
elogios da população ou de entidades públicas e privadas.
➢ Analisar as informações recebidas ou solicitadas, encaminhando-as para as
unidades administrativas competentes, visando a solução dos problemas ou
atendimento das manifestações suscitadas.
➢
Recepcionar as informações das diversas unidades administrativas da Câmara
Municipal e encaminhar retorno, respostas ou soluções aos munícipes e
entidades requisitantes em geral, observando o prazo legal ou regimental para
resolução.
➢Manter o requerente informado do andamento de sua solicitação.
➢
Manter controle das reclamações, sugestões, consultas ou elogios da
população ou de entidades públicas e privadas.
➢ Realizar o atendimento ao público e aos servidores por telefone, meio eletrônico
ou pessoalmente.
➢ Elaborar estatísticas de questionamentos e atendimento em geral, mantendo
as informações atualizadas e disponíveis para consulta.
➢Elaborar relatórios, registros e demais documentos que se fizerem necessários.
➢
Operar sistema informatizado para auxílio ou realização de suas tarefas.
➢
Divulgar resultados de pesquisas e levantamentos.
➢
Prezar pelo sigilo das informações que administra.
➢
Observar a legislação e as normas internas em sua área de atuação.
➢
Auxiliar os serviços de disponibilização e acesso à informação da Câmara
Municipal, principalmente os relacionados a transparência.
➢ Realizar outras tarefas administrativas e burocráticas correlatas ao cargo por
iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
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ESTADO DO AMAPÁ
09 – ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA
➢
elaborar e digitar ofícios, proposições legislativas, textos de divulgação,
correspondências e consultas de interesse do Presidente;
➢
manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e
regulamentos;
➢
zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da atividade;
➢
receber e direcionar toda correspondência oficial encaminhada e expedida,
respectivamente, pelo Presidente;
➢
controlar a agenda do Presidente, dispondo horários de reuniões, visitas,
entrevistas e solenidades;
➢
receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter
confidencial do Presidente;
➢
redigir, digitar e datilografar correspondência do Presidente e outros
expedientes de caráter confidencial, para assegurar o sigilo da informação;
➢
executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete
do Presidente;
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
1
3
ESTADO DO AMAPÁ
10 – ASSESSOR DE PROGRAMAS E AÇÕES INSTITUCIONAIS
➢ Executar e coordenar as atividades, projetos e programas educativos,
orientativos, institucionais e similares da Câmara Municipal na comunidade em
geral e em visitas às escolas e centros de ensino, disseminando, dentre outras, a
história, as atribuições, funções e deveres do Poder Legislativo.
➢ Elaborar e organizar a agenda de visitas, palestras e apresentações em
instituições de ensino e outras que se fizerem necessárias, além de organizar e
efetuar a recepção e o acompanhamento de alunos, professores e demais
pessoas em visitas escolares à Câmara Municipal ou outras entidades.
➢ Dar andamento e acompanhar os trabalhos, sessões e expediente dos projetos
de mulher parlamentar ou de projeto que vier a substituí-lo, ou criado,
organizando a pauta das sessões e auxiliando na elaboração dos trabalhos.
➢
Oferecer aos Vereadores, servidores e aos munícipes interessados, subsídios
para identificarem a missão do Poder Legislativo para que exerçam de forma
eficaz suas atividades.
➢
Propor melhorias aos projetos e programas em execução, dar andamento aos
novos projetos que vierem a surgir e propor a criação de novos, ampliando a
participação da comunidade nas atividades parlamentares por meio da
promoção de reflexões e debates de questões de interesse político e legislativo.
➢ Auxiliar na realização das atividades de cerimonial e protocolo internas e
externas da Câmara Municipal.
➢ Auxiliar a organização e a execução da recepção de autoridades e demais
visitantes nas atividades, solenidades e eventos da Câmara Municipal.
➢Auxiliar os superiores nas tarefas que lhe competir.
➢
Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe
forem atribuídas por superior.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
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4
ESTADO DO AMAPÁ
11 – AGENTE DE CONTRATAÇÃO
➢ Realizar processos licitatórios e elaborar dispensas ou declarações de
inexigibilidade de licitação.
➢Redigir contratos, convênios, acordos, ajustes e aditivos.
➢
Registrar processos licitatórios, contratos administrativos, convênios e similares,
arquivando-os adequadamente.
➢ Emitir ordens de compra ou serviço aos fornecedores e prestadores de serviços.
➢
Cadastrar fornecedores e prestadores de serviços.
➢
Preparar contratos administrativos, convênios e similares para envio à Câmara
Municipal.
➢ Receber comprovantes de despesa e anexá-los aos respectivos empenhos
para processamento e pagamento.
➢ Coletar, estocar, controlar, movimentar e distribuir materiais conforme
procedimentos adequados.
➢Programar compras e estoques.
➢
Executar outras atividades atribuídas pelo Chefe do Poder Legislativo.
➢
Cumprir as normas do Controle Interno.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
1
5
ESTADO DO AMAPÁ
12 – ASSESSOR DE IMPRENSA
➢ Assessorar a Câmara, Mesa Diretora, Comissões e Vereadores na relação com
a imprensa, incluindo mídias sociais.
➢Coordenar campanhas de divulgação dos trabalhos legislativos.
➢
Redigir materiais informativos sobre as atividades da Câmara.
➢
Informar à imprensa dados oficiais da instituição.
➢
Manter o site da Câmara atualizado.
➢
Produzir encartes e documentos para publicação.
➢
Projetar a imagem da Câmara perante os veículos de comunicação.
➢
Promover a divulgação de eventos da Câmara.
➢
Realizar clipagem de notícias.
➢
Relacionar-se com a imprensa.
➢
Responsabilizar-se pelas publicações legais.
➢
Atender a representantes da imprensa.
➢
Manter o site atualizado com notícias e multimídia.
➢
Editar vídeos das sessões para publicação online.
➢
Coordenar a transmissão ao vivo das sessões no site.
➢
Registrar imagens das sessões e eventos.
➢
Acompanhar as sessões legislativas.
➢
Acompanhar eventos com a Presidência e Vereadores.
➢
Produzir notícias sobre eventos da Câmara.
➢
Coordenar entrevistas coletivas e eventos especiais.
➢
Divulgar as realizações da Câmara.
➢
Participar da definição de estratégias de comunicação.
➢
Produzir comunicados de imprensa.
➢
Planejar eventos de comunicação.
➢
Facilitar reuniões com Vereadores para temas de imprensa.
➢
Executar outras tarefas correlatas.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
1
6
ESTADO DO AMAPÁ
13 – ASSESSOR DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
➢ Auxiliar a criação e divulgação dos atos e da publicidade legal e institucional
da Câmara e projetos e programas em andamento ou desenvolvimento.
➢ Elaborar peças e campanhas publicitárias institucionais para divulgação da
Câmara, incluindo construir plano de marketing, produção de peças ativas
para outdoors, jingles, flyers (panfletos), propaganda de TV e rádio, publicidade
em revista e jornais, banners, layout de revista, mala direta, folders e outros.
➢ Manter contato com as agências de publicidade e veículos de comunicação
visando a manutenção das atividades de divulgação institucional da Câmara
e a resolução de problemas de ordem técnica e administrativa.
➢
Controlar os serviços contratados das agências e veículos de comunicação
com a Diretoria, realizando a conferência dos serviços e materiais contratados,
avaliando se estão de acordo com a contratação e legislação vigente, visando
sua regular liquidação.
➢ Efetuar a manutenção das informações do sítio eletrônico da Câmara, através
da atualização e publicações de ordem institucional e legal, conforme
solicitação das diretorias da Câmara, e efetuar, na forma necessária, os serviços
de divulgação, transparência, disponibilização e acesso à informação ao
cidadão em atendimento à legislação vigente.
➢
Encaminhar as publicações legais da Câmara ao órgão de imprensa oficial ou
outro designado, acompanhando prazos e a comprovação das publicações.
➢ Operar softwares de edição de imagens e criação de materiais de
comunicação (anúncios, peças, catálogos, apresentações, folders, cartões,
manuais, adesivos, etc.), fazer produção e confecção de peças de e-mail
marketing (construção de mailing e administração de ferramentas de disparo)
e elaboração de vídeos institucionais.
➢
Organizar e conservar o arquivo de peças publicitárias.
➢
Auxiliar na elaboração dos informativos internos (eletrônico e impresso,
definição/criação de layout, tratamento de imagens para boletim online).
➢ Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria
ou que lhe forem atribuídas por superior.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
1
7
ESTADO DO AMAPÁ
Elaborar atas das reuniões das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes,
itinerantes e audiências públicas.
Realizar pesquisa de leis e o acompanhamento da tramitação das proposições
legislativas e arquivamento.
Redigir proposições, convites, convocações e outros documentos afetos ao
trabalho legislativo.
Acompanhar, pesquisar e estudar a evolução legislativa, informando as
unidades administrativas e os vereadores a respeito da alteração de dispositivos
legais que afetem os trabalhos legislativos da Câmara Municipal.
Solicitar e providenciar documentos e legislação, bem como estudos
necessários ao bom desempenho dos trabalhos das comissões, fornecendo-lhes
subsídios necessários à discussão e à elaboração de pareceres sobre os projetos
em tramitação.
Orientar, sempre que solicitado, as assessorias parlamentares sobre as
proposições a serem protocoladas pelo Vereador, analisando redação e
técnica legislativa.
Auxiliar na elaboração de relatório de atividades da Câmara Municipal.
Participar, quando solicitado, das atividades determinadas pela diretoria de
suporte legislativo nas sessões legislativas e congêneres.
Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas,
monitorar e alimentar os sistemas operacionais do processo legislativo e do voto
eletrônico.
Realizar os trabalhos de treinamento ou orientação quanto à utilização dos
sistemas internos de processo legislativo.
Conferir e coletar assinaturas nos documentos afetos ao departamento de atos
legislativos.
Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina fotocopiadora
ou outras similares.
Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe
forem atribuídas por superior.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
1
8
14 – AUXILIAR TÉCNICO LEGISLATIVO
➢
➢
➢
➢
➢
➢
➢
➢
➢
➢
➢
➢
➢
ESTADO DO AMAPÁ
Prestar assistência direta ao Presidente da Câmara Municipal e de forma
complementar aos demais membros da Mesa Diretora e comissões, em
qualquer assunto que envolva matéria jurídica.
Elaborar proposições ou assessorar juridicamente o Poder Legislativo nas
atividades de elaboração legislativa.
Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente da Câmara e
membros das Comissões Permanentes e demais, fazendo os estudos necessários
de alta indagação, nos campos das ciências jurídicas.
Assessorar o Presidente da Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento
e solução das questões jurídicas, administrativas, políticas e legislativas.
Assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando
sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de
deliberação da Câmara Municipal e de suas Comissões permanentes, especiais
ou de Inquérito.
Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando
manter as atividades do Legislativo Municipal dentro da legislação municipal,
estadual e federal.
Manter o Presidente informado sobre os processos judiciais e administrativos em
andamento, providências tomadas e despachos proferidos.
Minutar despachos interlocutórios em processos cuja decisão cabe ao
Presidente, em assuntos de sua competência.
Propor ao Presidente da Câmara Municipal a sugestão da anulação de atos
administrativos.
Executar outras tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara inerentes às
suas atribuições.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
1
9
15 – AUXILIAR TÉCNICO JURÍDICO
➢
➢
➢
➢
➢
➢
➢
➢
➢
➢
ESTADO DO AMAPÁ
Prestar assistência direta ao Presidente da Câmara Municipal e de forma
complementar aos demais membros da Mesa Diretora, em qualquer assunto
que envolva matéria contábil e financeira.
Elaborar proposições ou assessorar o Poder Legislativo nas atividades de
elaboração legislativa no tocante a matérias relacionadas à contabilidade da
Câmara Municipal.
Representar ou supervisionar a representação do Poder Legislativo Municipal
em juízo ou em âmbito extrajudicial quando para isso for credenciado, em
matéria de sua competência.
Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente da Câmara e
membros das Comissões Permanentes e demais, fazendo os estudos
necessários de alta indagação, nos campos das ciências contábeis,
financeiras e fiscais.
Assessorar o Presidente da Câmara no estudo, interpretação,
encaminhamento e solução das questões contábeis, administrativas, políticas
e legislativas.
Assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e
apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões
dependentes de deliberação da Câmara Municipal e de suas Comissões
permanentes, especiais ou de inquérito.
Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando
manter as atividades do Legislativo Municipal dentro da legislação municipal,
estadual e federal.
Manter o Presidente informado sobre os processos administrativos de
prestação de contas da Mesa e do Poder Executivo Municipal.
Minutar despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao
Presidente da Câmara Municipal, em assuntos de sua competência e/ou
responsabilidade.
Propor ao Presidente a anulação de atos administrativos de sua competência.
Executar outras tarefas determinadas pelo Presidente inerentes às suas
atribuições.
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16 – AUXILIAR DE CONTABILIDADE
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17 – AUXILIAR TÉCNICO DE ÁUDIO, VÍDEO E SISTEMAS
➢
Executar serviços de áudio e vídeo offline e online nas sessões plenárias,
audiências, solenidades, reuniões e congêneres, adotando soluções
técnicas mais adequadas à natureza do serviço desenvolvido.
➢
Operar mesa de áudio e sistema de vídeo durante as sessões legislativas
ou sempre que necessário, respondendo por sua qualidade.
➢ Manter em perfeita ordem e funcionamento os equipamentos que
integram o sistema de som e vídeo da Câmara.
➢ Instalar e manter o funcionamento de alto-falantes, microfones,
equipamentos de vídeo, retroprojetores, projetores, data show e
televisores nos locais apropriados nas dependências da Câmara e nas
sessões itinerantes.
➢ Efetuar a instalação dos equipamentos de som e vídeo do plenário,
compreendendo a instalação de cabos, linhas de transmissão, além de
efetuar a operação dos equipamentos em ambientes internos e externos.
➢
Reproduzir apresentações, slides, áudios, filmes e similares nas sessões
legislativas, audiências, reuniões e congêneres, sempre que solicitado.
➢ Operar o sistema de votação eletrônica ou correlato, através de
microcomputador, adotando os procedimentos técnicos necessários ao
seu perfeito funcionamento nas sessões plenárias, reuniões ou audiências
e congêneres.
➢ Promover o arquivamento, controle e disponibilização do material
gravado nas sessões legislativas, audiências, solenidades e congêneres.
➢Auxiliar os superiores nas tarefas que lhe competirem.
➢
Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa
própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
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18 – AUXILIAR ADMINISTRATIVO
➢ Elaborar documentos em microcomputador, como planilhas, textos e
demonstrativos.
➢ Receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir, arquivar
expedientes e documentos, além de colher assinaturas e encaminhar
publicações legais.
➢
Auxiliar em compras, contratos, licitações, controle patrimonial, recursos
humanos, contabilidade, orçamento público, finanças e outras tarefas
administrativas.
➢
Realizar recepção, entrega e controle de materiais, além de elaborar
demonstrativos de gastos e despesas das unidades da Câmara.
➢ Fazer pesquisas de preços, cotações, e contatar fornecedores e prestadores
de serviços conforme necessário.
➢ Despachar correspondências, requerimentos e documentos, inclusive com
entrega pessoalmente em órgãos públicos ou entidades privadas.
➢ Localizar, identificar, fotocopiar e fazer levantamento de documentos nos
arquivos quando solicitado.
➢ Elaborar documentos oficiais para submissão aos superiores hierárquicos.
➢
Acompanhar e avaliar serviços prestados por terceiros.
➢
Prestar apoio administrativo às unidades da Câmara.
➢
Executar outras tarefas correlatas atribuídas pelo superior.
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19 – RECEPCIONISTA
➢ Recepcionar visitantes e munícipes procurando identificá-los, averiguando
suas pretensões para prestar-lhes informações ou encaminhá-los às pessoas ou
setores procurados.
➢
Atender ao público interno e externo prestando informações simples,
anotando recados e efetuando encaminhamentos.
➢ Controlar o acesso de visitantes nas dependências administrativas e dos
gabinetes.
➢ Registrar os visitantes atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o
controle dos atendimentos diários.
➢ Acompanhar os visitantes ou autoridades pelas dependências da Câmara,
quando necessário.
➢ Realizar atividades de protocolo, controle e distribuição de documentos e
correspondências recebidas pela Câmara.
➢Efetuar a etiquetagem e o envio de documentos via correios, malote ou fax.
➢
Operar fotocopiadoras, scanners, encadernadores e demais equipamentos
de reprodução e organização de documentos.
➢ Organizar os documentos reproduzidos e os que lhes deram origem, conforme
orientações repassadas, encaminhando-os aos interessados.
➢ Efetuar o registro e controle da emissão de cópias e operar microcomputador
em sistemas de controle básico.
➢ Auxiliar, quando necessário, na recepção de autoridades ou visitantes nas
solenidades da Câmara Municipal.
➢ Efetuar o atendimento de telefone, conectando as ligações com os ramais
solicitados.
➢ Impedir a utilização dos telefones da Câmara Municipal para solução de
assuntos particulares.
➢Comunicar a Diretoria acerca de defeitos ocorridos.
➢
Atender com urbanidade as chamadas telefônicas.
➢
Anotar e transmitir recados.
➢
Manter agenda de telefones atualizada.
➢
Providenciar, quando solicitado, chamadas telefônicas.
➢
Realizar outras tarefas afins.
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20 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
➢Preparar e servir café, chá, leite e lanches conforme necessário.
➢
Arrumar adequadamente a mesa ao servir lanches e pequenas refeições.
➢
Controlar o estoque e requisitar café, chá, leite, açúcar e material de limpeza
conforme necessário.
➢Limpar, lavar e arrumar áreas internas e externas da Câmara.
➢
Manter limpos os vidros das janelas do prédio.
➢
Varrer, espanar e recolher o lixo gerado nas dependências, acondicionando-o
corretamente.
➢Auxiliar no transporte de mesas, arquivos, utensílios e outros materiais.
➢
Manter o material sob sua guarda em boas condições.
➢
Atender ao público, fornecendo informações e encaminhamentos quando
necessário.
➢Conservar os instrumentos e utensílios de trabalho.
➢
Participar e acompanhar as Sessões e Reuniões da Câmara quando
convocado.
➢ Desempenhar outras atribuições necessárias para o bom funcionamento da
Câmara.
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21 – AGENTE DE PORTARIA
➢ Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nos prédios públicos da
Câmara, registrando-os em formulários apropriados para garantir a ordem e
segurança.
➢
Verificar a localização de pessoas no prédio e encaminhar visitantes aos locais
desejados, utilizando telefone, interfone ou outros meios.
➢ Zelar pela limpeza e manutenção das instalações, realizando trabalhos de
limpeza e remoção de resíduos para manter o local em condições adequadas
de uso.
➢
Inspecionar o prédio da Câmara, identificando necessidades de limpeza e
reparos e solicitando providências para sua manutenção.
➢ Prestar auxílio administrativo e operacional às chefias conforme necessário.
➢
Auxiliar no atendimento telefônico e na portaria.
➢
Comunicar às chefias as dificuldades e problemas encontrados na execução
dos serviços.
➢ Redigir relatórios, ofícios, memorandos e outros documentos relacionados à sua
área de atuação.
➢ Zelar pelo material, equipamentos e ferramentas sob sua responsabilidade e
solicitar aquisição ou manutenção quando necessário.
➢Operar equipamentos e sistemas de informática, quando autorizado.
➢
Fornece suporte durante Sessões da Câmara, Reuniões, Audiências Públicas e
eventos promovidos pela Câmara.
➢ Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
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