| Tipo | EMENDA IMPOSITIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | EMENDA IMPOSITIVA Nº 01 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. FRANCINALDO DE SOUZA OLIVEIRA - pDT EMENDA IMPOSITIVA N.º 01/2024 Autoria: VER. FRANCINALDO DE SOUZA OLIVEIRA Emenda Individual conforme art. 118 — A da Lei nº 520, de 03 de malo de 2022 A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE APROVA nos termos do artigo 118-A da Lei Orgânica do Município que “É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais dos membros do Poder Legislativo Municipal na Lei Orçamentária Anual”, que fica estimado para a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024: Art. 1º. Fica incluída na execução financeira conforme art. 118- A da Lei nº 520, de 03 de maio de 2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, a seguinte programação para ações nas áreas Descritas abaixo: ITEM LOCAL a! AQUISIÇÃO/SERVIÇO VALOR I SECRETARIA MUNICIPAL | PARA COMPRA DE UM MICROSCÓPIO PARA R$ 22.307,00 DE SAUDE A UBS DO MATAPI - MANOEL SANTOS PEREIRA. SECRETARIA MUNICIPAL | PARA COMPRA DE MATERIAS PARA O R$ 22.307,00 DE SAUDE CENTRO DE ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO ] SECRETARIA MUNICIPAL | PARA ATENDER A CASA LAR R$ 10.000,00 DE ASSISTENCIA SOCIAL Hm SECRETARIA MUNICIPAL | PARA CONSTRUIR UM QUIOSQUE (TIPO SEDE) R$ 29.613,27 DE INFRAESTRUTURA NO CAMPO DE AREIA COLONIA DO MATAPI DA LINHA B. IV | SECRETARIA MUNICIPAL | PARA ATENDER A ESCOLINHA DE FUTEBOL R$ 5.000,00 DE EDUCAÇÃO ADFA - ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA FRANCISCO DE ASSIS TOTAL DA EMENDA | R$ 89.227,27 VALOR POR EXTENSO DESCRITO OITENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E VINTE E SETE, E VINTE SETE CENTAVOS. Art. 2º. A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento consignado, sob a seguinte classificação: o. hd 22 PREFEITURA MUNICIPAL PORTO GRANDE argredãe às a 1 PODER EXECUTIVO E mir lg “A 11 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 99 Espécie: Ti —. 119902 emenda impositiva parlamentar is qr 224 99 Reserva de Contingência 99 999 Reserva de Contingência 99 1313 Emenda Impositiva Parlamentar 999 99 1313 3154 0000 Reserva Contingência Emendas Impositivas parlamentas CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE TE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 are CNP): 34.947.655/0001-93 é q (9 francinaldooliveiraGportogrande.ap.leg.br pm. dores coçor sas: PORTO GRANDE Gu poreosrandos lego CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/10 CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. FRANCINALDO DE SOUZA OLIVEIRA - PDT Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução. Art. 4º. Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo do Município de Porto Grande-AP, Em 03 de abril de 2024. FRANCINALDO DE SOUZA OLIVEIRA Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 or CNP): 34.947.655/0001-93 ssamuaaaãs PORTO GRANDE (9 francinaldooliveiraQportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE O www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 €&) sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/10 CEP: 68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG PALÁCIO JOSÉ ANTERO