| Tipo | EMENDA IMPOSITIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | EMENDA IMPOSITIVA Nº 02 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - PR EMENDA IMPOSITIVA N.º 02/2024 Autoria: VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE Emenda Individual conforme art. 118 —- A da Lei nº 520, de 03 de maio de 2022 A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE APROVA nos termos do artigo 118-A da Lei Orgânica do Município que “É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais dos membros do Poder Legislativo Municipal na Lei Orçamentária Anual”, que fica estimado para a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024: An. 1º. Fica incluída na execução financeira conforme art. 118- A da Lei nº 520, de 03 de maio de 2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, a seguinte programação para ações nas áreas Descritas abaixo: ITEM LOCAL AQUISIÇÃO/SERVIÇO VALOR | SECRETARIA MUNICIPAL | PARA COMPRA DE UMA PICKUP PARA OS R$ 44.613,64 DE SAÚDE AGENTE DE ENDEMIAS ] SECRETARIA MUNICIPAL | CRUZADA MISSIONÁRIA PORTAS ABERTAS R$ 15.000,00 DE CULTURA E) ll | SECRETARIA MUNICIPAL | DIA DO EVANGÉLICO R$ 14.000,00 DE CULTURA IV | SECRETARIA MUNICIPAL | PARA ATENDER O CAMPEONATO MUNICIPAL ks R$ 10.000,00 DE CULTURA DE MOTROCROSS V | SECRETARIA MUNICIPAL | PARA ATENDER O GRUPO DE BALLET R$ 5.613,63 DE CULTURA TOTAL DA EMENDA | R$ 89.227,27 VALOR POR EXTENSO DESCRITO OITENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E VINTE E SETE, E VINTE SETE CENTAVOS. Ar. 2º. A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento consignado, sob a seguinte classificação: 22 PREFEITURA MUNICIPAL PORTO GRANDE 11 PODER EXECUTIVO W RESERVA DE CONTIGÊNCIA 99 119902 emenda impositiva parlamentar 99 Reserva de Contingência 99 999 Reserva de Contingência CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE CNPJ: 34.947.655/0001-93 RODOVIA PERIMETRAL NORTE CENTRO | Nº 1057 CEP: 68.997-000 Data: 99 1313 Emenda Impositiva Parlamentar 999 99 1313 3154 0000 Reserva Contingência Emendas Impositivas parlamentas e E] CÂMARA MUNICIPAL DE E PORTO GRANDE PALÁCIO JOSÉ ANTERO Protocolo nº: AS7S LDL 03 0d! q Hora de Entrada: 11:34 — Espécie: sente 5 RS Avalista: fo go CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O (96) 3234-1626 (2 joliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br & www.portogrande.ap.leg.br O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/13 Q Facebook.com/OficialCMPG PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - ps An. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução. Ant. 4º. Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo do Município de Porto Grande-AP, Em 03 de abril de 2024. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE Vereadora mm CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 om CNPJ: 34.947.655/0001-93 “á q 9 joliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE cata PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/13 CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG