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materia nº 2/2024

Tipo EMENDA IMPOSITIVA
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaEMENDA IMPOSITIVA Nº 02
native_id1127

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - PR
EMENDA IMPOSITIVA N.º 02/2024
Autoria: VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE
Emenda Individual conforme art. 118 —- A da Lei nº 520, de 03 de maio de 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE APROVA nos termos do artigo 118-A da Lei
Orgânica do Município que “É obrigatória a execução orçamentária e financeira da
programação incluída por emendas individuais dos membros do Poder Legislativo Municipal na
Lei Orçamentária Anual”, que fica estimado para a receita e fixa a despesa para o exercício
financeiro de 2024:
An. 1º. Fica incluída na execução financeira conforme art. 118- A da Lei nº 520, de 03 de maio de
2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, a seguinte
programação para ações nas áreas Descritas abaixo:
ITEM LOCAL AQUISIÇÃO/SERVIÇO VALOR
| SECRETARIA MUNICIPAL | PARA COMPRA DE UMA PICKUP PARA OS R$ 44.613,64
DE SAÚDE AGENTE DE ENDEMIAS
] SECRETARIA MUNICIPAL | CRUZADA MISSIONÁRIA PORTAS ABERTAS R$ 15.000,00
DE CULTURA E)
ll | SECRETARIA MUNICIPAL | DIA DO EVANGÉLICO R$ 14.000,00
DE CULTURA
IV | SECRETARIA MUNICIPAL | PARA ATENDER O CAMPEONATO MUNICIPAL ks R$ 10.000,00
DE CULTURA DE MOTROCROSS
V | SECRETARIA MUNICIPAL | PARA ATENDER O GRUPO DE BALLET R$ 5.613,63
DE CULTURA
TOTAL DA EMENDA | R$ 89.227,27
VALOR POR EXTENSO DESCRITO OITENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E VINTE E SETE, E VINTE SETE
CENTAVOS.
Ar. 2º. A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento
consignado, sob a seguinte classificação:
22 PREFEITURA MUNICIPAL PORTO GRANDE
11 PODER EXECUTIVO
W RESERVA DE CONTIGÊNCIA 99
119902 emenda impositiva parlamentar
99 Reserva de Contingência
99 999 Reserva de Contingência
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
CNPJ: 34.947.655/0001-93
RODOVIA PERIMETRAL NORTE
CENTRO | Nº 1057
CEP: 68.997-000
Data:
99 1313 Emenda Impositiva Parlamentar 999
99 1313 3154 0000 Reserva Contingência Emendas Impositivas parlamentas
e
E] CÂMARA MUNICIPAL DE
E PORTO GRANDE
PALÁCIO JOSÉ ANTERO
Protocolo nº: AS7S LDL
03 0d! q
Hora de Entrada: 11:34 —
Espécie: sente 5 RS
Avalista: fo go
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
O (96) 3234-1626
(2 joliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br
& www.portogrande.ap.leg.br
O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/13
Q Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - ps
An. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei
Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Ant. 4º. Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO,
Sede do Poder Legislativo do Município de Porto Grande-AP,
Em 03 de abril de 2024.
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE
Vereadora
mm
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 om
CNPJ: 34.947.655/0001-93 “á q 9 joliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE cata PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO
& sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/13
CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG

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