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materia nº 4/2024

Tipo EMENDA IMPOSITIVA
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaEMENDA IMPOSITIVA Nº 04
native_id1129

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. LUIZ EDUARDO DIAS ARAÚJO - ppT
EMENDA IMPOSITIVA N.º 04/2024 j
Autoria: VER. LUIZ EDUARDO DIAS ARAÚJO
Emenda Individual conforme art. 118 - A da Lel nº 520, de 03 de malo de 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE APROVA nos termos do artigo 118-A
da Lei Orgânica do Município que “É obrigatória a execução orçamentária e financeira
da programação incluída por emendas individuais dos membros do Poder Legislativo
Municipal na Lei Orçamentária Anual”, que fica estimado para a receita e fixa a despesa
para o exercício financeiro de 2024:
Ant. 1º. Fica incluída na execução financeira conforme art. 118- A da Lei nº 520, de 03 de
maio de 2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024,
a seguinte programação para ações nas áreas Descritas abaixo:
ITEM LOCAL AQUISIÇÃO/SERVIÇO | VALOR
I SECRETARIA MUNICIPAL | PARA COMPRA DE UMA PICKUP PARA OS R$ 79.227,27
DE SAUDE AGENTE DE ENDEMIAS
H SECRETARIA MUNICIPAL | PARA ATENDER O CAMPEONATO MUNICIPAL R$ 10.000,00
DE CULTURA DE MOTROCROSS
-
TOTAL DA EMENDA | R$ 89.227,27
VALOR POR EXTENSO DESCRITO OITENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E VINTE E SETE, E VINTE SETE
CENTAVOS.
Art. 2º. A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento
consignado, sob a seguinte classificação:
22 PREFEITURA MUNICIPAL PORTO GRANDE esroçgeçã na od 1 94 f
W PODER EXECUTIVO - Hora de Entrada: 14:34
W RESERVA DE CONTIGÊNCIA 929 Espécie: nº oY
119902 emenda impositiva parlamentar Avalista: f o a. n(
99 Reserva de Contingência
99 999 Reserva de Contingência
99 1313 Emenda Impositiva Parlamentar 999
99 1313 3154 0000 Reserva Contingência Emendas Impositivas parlamentas
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Ant. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei
Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º. Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo do Município de Porto Grande-AP,
Em 03 de abril de 2024.
LUIZ EDUARDO DIAS ARAÚJO
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE FeRPaRUNaga CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 3234-1626 à
CNP): 34.947.655/0001-93 SluizeduardoOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE ce PORTO GRANDE GBwww.portogrande ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO Gsapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/16
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG

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