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materia nº 5/2024

Tipo EMENDA IMPOSITIVA
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaEMENDA IMPOSITIVA Nº 05
native_id1130

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. ROSENDI ANDRADE DOS ANJOS -
EMENDA IMPOSITIVA N.º 05/2024
Autoria: VER. ROSENDI ANDRADE DOS ANJOS
Emenda Individual conforme art. 118 - A da Lei nº 520, de 03 de maio de 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE APROVA nos termos do artigo 118-A
da Lei Orgânica do Município que “É obrigatória a execução orçamentária e financeira
da programação incluída por emendas individuais dos membros do Poder Legislativo
Municipal na Lei Orçamentária Anual”, que fica estimado para a receita e fixa a despesa
para o exercício financeiro de 2024:
Art. 1º. Fica incluída na execução financeira conforme ar. 118- A da Lei nº 520, de 03 de
maio de 2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024,
a seguinte programação para ações nas áreas Descritas abaixo:
ITEM LOCAL AQUISIÇÃO/SERVIÇO VALOR
I SECRETARIA MUNICIPAL | PARA COMPRA MATERIAIS ESPORTIVOS PARA R$ 44.613,64
DE SAUDE A ACADEMIA DA SAUDE
SECRETARIA DE PARA COMPRA DE MONITORES PARA O R$ 10.000,00
ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE MONITORAMENTO
Hi SECRETARIA MUNICIPAL | PARA O 2º PASSEIO CICLÍSTICO R$ 29.613,63
DE CULTURA
IV | SECRETARIA MUNICIPAL | PARA ATENDER A DEMANDA DO GRUPO R$ 5.000,00
DE CULTURA FOLCLÓRICO EXPLOSÃO JUNINA.
TOTAL DA EMENDA | R$ 89.227,27
VALOR POR EXTENSO DESCRITO OITENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E VINTE E SETE, E VINTE SETE
CENTAVOS.
Art. 2º. A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do
orçamento consignado, sob a seguinte classificação:
Protocolo nº: 9923 / 9d
Data: 03 /07 1 ad
Hora de Entrada: Jt:2/
22 PREFEITURA MUNICIPAL PORTO GRANDE
1 PODER EXECUTIVO
11 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 99
119902 emenda impositiva parlamentar
99 Reserva de Contingência
99 999 Reserva de Contingência
99 1313 Emenda Impositiva Parlamentar 999
Espécie: nº OS
Avalista: Ps
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
99 1313 3154 0000 Reserva Contingência Emendas Impositivas parlamentas
mm
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE
CNPJ: 34.947.655/0001-93 a q
RODOVIA PERIMETRAL NORTE mansa PORTO GRANDE
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO
CEP: 68.997-000
(O (96) 99134-0740
(9 rosendiandradeOportogrande.ap.leg.br
& www.portogrande.ap.leg.br
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Q Facebook.com/VereadorRuyAndrade
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. ROSENDI ANDRADE DOS ANJOS - [7]
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei
Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua
execução.
Ant. 4º. Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo do Município de Porto Grande-AP,
Em 03 de abril de 2024.
ROSENDI ANDRADE DOS ANJOS
Vereador
Dem
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE em 991 rare di * preço
CNPJ: 34.947.655/0001-93 “a a rosendiandradeOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE o PORTO GRANDE Guwwportograndeapleg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO
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CEP: 68.997-000 QG Facebook.com/VereadorRuyAndrade

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