| Tipo | EMENDA IMPOSITIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | EMENDA IMPOSITIVA Nº 10 |
| native_id | 1135 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. ANTONIO RODRIGUES GALENO - j EMENDA IMPOSITIVA N.º 10/2024 Autoria: VER. ANTONIO RODRIGUES GALENO Progressistas Emenda Individual conforme art. 118 - A da Lei nº 520, de 03 de malo de 2022 A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE APROVA nos termos do artigo 118-A da Lei Orgânica do Município que “É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais dos membros do Poder Legislativo Municipal na Lei Orçamentária Anual”, que fica estimado para a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024: Art. 1º. Fica incluída na execução financeira conforme art. 118-— A da Lei nº 520, de 03 de maio de 2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, a seguinte programação para ações nas áreas Descritas abaixo: ITEM LOCAL ] AQUISIÇÃO/SERVIÇO VALOR | | SECRETARIA MUNICIPAL | PARA COMPRA DE UMA PICKUP PARA OS R$ 50.000,00 DE SAÚDE AGENTE DE ENDEMIAS il | SECRETARIA DE REDE, BOLA PARA OS ESPORTES DE FUTEBOL R$ 10.000,00 ESPORTE, LAZER E DE CAMPO, SALÃO, VOLEI E BASQUETE. É CULTURA ll | SECRETARIA DE PARA CRIAR A HORTA NAS ESCOLAS R$ 29.227,27 AGRICULTURA MUNICIPAIS, E O DIA DE CAMPO. TOTAL DA EMENDA | R$ 89.227,27 VALOR POR EXTENSO DESCRITO OITENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E VINTE E SETE, E VINTE SETE CENTAVOS. Art. 2º. A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento consignado, sob a seguinte classificação: 22 PREFEITURA MUNICIPAL PORTO GRANDE 1 PODER EXECUTIVO W RESERVA DE CONTIGÊNCIA 99 119902 emenda impositiva parlamentar 99 Reserva de Contingência 99 999 Reserva de Contingência 99 1313 Emenda Impositiva Parlamentar 999 Protocolo nº: 9902 | ad Data: 03 /0d / 94 Hora de Entrada: AU3/ Espécie:£ matar? 10 Avalista: , Japan? CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE 99 1313 3154 0000 Reserva Contingência Emendas Impositivas parlamentas Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução. Art. 4º. Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo do Município de Porto Grande-AP, Em 03 de abril de 2024. ANTONIO RODRIGUES GALENO ada Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE MM CÂMARA MuNicIPAL DE CNP): 34.947.655/0001-93 a RODOVIA PERIMETRAL NORTE CENTRO | Nº 1057 CEP: 68.997-000 esses PORTO GRANDE PALÁCIO JOSÉ ANTERO (O (96) 3234-1626 2 antoniogalenoOportogrande.ap.leg.br 6 www.portogrande.ap.leg.br &) sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/14 O Facebook.com/OficialCMPG