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materia nº 10/2024

Tipo EMENDA IMPOSITIVA
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaEMENDA IMPOSITIVA Nº 10
native_id1135

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. ANTONIO RODRIGUES GALENO - j
EMENDA IMPOSITIVA N.º 10/2024
Autoria: VER. ANTONIO RODRIGUES GALENO
Progressistas
Emenda Individual conforme art. 118 - A da Lei nº 520, de 03 de malo de 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE APROVA nos termos do artigo 118-A
da Lei Orgânica do Município que “É obrigatória a execução orçamentária e financeira
da programação incluída por emendas individuais dos membros do Poder Legislativo
Municipal na Lei Orçamentária Anual”, que fica estimado para a receita e fixa a despesa
para o exercício financeiro de 2024:
Art. 1º. Fica incluída na execução financeira conforme art. 118-— A da Lei nº 520, de 03 de
maio de 2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024,
a seguinte programação para ações nas áreas Descritas abaixo:
ITEM LOCAL ] AQUISIÇÃO/SERVIÇO VALOR
| | SECRETARIA MUNICIPAL | PARA COMPRA DE UMA PICKUP PARA OS R$ 50.000,00
DE SAÚDE AGENTE DE ENDEMIAS
il | SECRETARIA DE REDE, BOLA PARA OS ESPORTES DE FUTEBOL R$ 10.000,00
ESPORTE, LAZER E DE CAMPO, SALÃO, VOLEI E BASQUETE.
É CULTURA
ll | SECRETARIA DE PARA CRIAR A HORTA NAS ESCOLAS R$ 29.227,27
AGRICULTURA MUNICIPAIS, E O DIA DE CAMPO.
TOTAL DA EMENDA | R$ 89.227,27
VALOR POR EXTENSO DESCRITO OITENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E VINTE E SETE, E VINTE SETE
CENTAVOS.
Art. 2º. A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento
consignado, sob a seguinte classificação:
22 PREFEITURA MUNICIPAL PORTO GRANDE
1 PODER EXECUTIVO
W RESERVA DE CONTIGÊNCIA 99
119902 emenda impositiva parlamentar
99 Reserva de Contingência
99 999 Reserva de Contingência
99 1313 Emenda Impositiva Parlamentar 999
Protocolo nº: 9902 | ad
Data: 03 /0d / 94
Hora de Entrada: AU3/
Espécie:£ matar? 10
Avalista: , Japan?
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
99 1313 3154 0000 Reserva Contingência Emendas Impositivas parlamentas
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei
Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º. Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo do Município de Porto Grande-AP,
Em 03 de abril de 2024.
ANTONIO RODRIGUES GALENO
ada Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE MM CÂMARA MuNicIPAL DE
CNP): 34.947.655/0001-93 a
RODOVIA PERIMETRAL NORTE
CENTRO | Nº 1057
CEP: 68.997-000
esses PORTO GRANDE
PALÁCIO JOSÉ ANTERO
(O (96) 3234-1626
2 antoniogalenoOportogrande.ap.leg.br
6 www.portogrande.ap.leg.br
&) sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/14
O Facebook.com/OficialCMPG

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