| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | ACESSO À INFRAESTRUTURA DIGITAL PARA EMPREENDEDORAS EM ÁREAS DESFAVORECIDAS. |
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PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PROJETO DE LEI Nº 43 /2024 “Acesso à Infraestrutura Digital para Empreendedoras em Áreas Desfavorecidas” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica estabelecido o direito ao acesso equitativo à infraestrutura digital para mulheres empreendedoras em áreas desfavorecidas. Artigo 2º - O Poder Público promoverá investimentos em tecnologia e estabelecerá parcerias com empresas de telecomunicações para garantir o acesso à internet de alta velocidade e espaços de coworking nessas regiões. Artigo 3º - Compete ao órgão competente a implementação e fiscalização das medidas previstas nesta Lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo Porto Grande-AP, 26 de março de 2024. JORDANA SILVA PAIVA DOS SANTOS Mulher Parlamentar Protocolo nº: aS90 | Qu Data: 26 [05/94 Hora de Entrada: 09:24 pesirraiia se ms Avalista: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE | ê 4 Ho Julia Edição 2024 PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE JUSTIFICATIVA O acesso à infraestrutura digital é essencial para o desenvolvimento e a competitividade dos negócios, porém, muitas mulheres empreendedoras em áreas desfavorecidas enfrentam dificuldades nesse sentido. Portanto, é necessário garantir que essas mulheres tenham acesso equitativo à intemnet de alta velocidade e espaços de coworking, proporcionando assim condições adequadas para o crescimento de seus empreendimentos e contribuindo para a redução das desigualdades socioeconômicas e de gênero. hj Edição 2024