br-locleg corpus explorer

← Porto Grande (AP)

materia nº 13/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaACESSO À INFRAESTRUTURA DIGITAL PARA EMPREENDEDORAS EM ÁREAS DESFAVORECIDAS.
native_id1137

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 43 /2024
“Acesso à Infraestrutura Digital para
Empreendedoras em Áreas
Desfavorecidas”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica estabelecido o direito ao acesso equitativo à infraestrutura
digital para mulheres empreendedoras em áreas desfavorecidas.
Artigo 2º - O Poder Público promoverá investimentos em tecnologia e
estabelecerá parcerias com empresas de telecomunicações para garantir o
acesso à internet de alta velocidade e espaços de coworking nessas regiões.
Artigo 3º - Compete ao órgão competente a implementação e fiscalização
das medidas previstas nesta Lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo
Porto Grande-AP, 26 de março de 2024.
JORDANA SILVA PAIVA DOS SANTOS
Mulher Parlamentar
Protocolo nº: aS90 | Qu
Data: 26 [05/94
Hora de Entrada: 09:24
pesirraiia se ms
Avalista:
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
| ê 4 Ho Julia Edição 2024
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
JUSTIFICATIVA
O acesso à infraestrutura digital é essencial para o desenvolvimento e a
competitividade dos negócios, porém, muitas mulheres empreendedoras em áreas
desfavorecidas enfrentam dificuldades nesse sentido. Portanto, é necessário
garantir que essas mulheres tenham acesso equitativo à intemnet de alta
velocidade e espaços de coworking, proporcionando assim condições
adequadas para o crescimento de seus empreendimentos e contribuindo para a
redução das desigualdades socioeconômicas e de gênero.
hj Edição 2024

open original →