| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE EMPREENDEDORISMO FEMININO. |
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PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PROJETO DE LEI Nº 34 /2024 “Institui o Programa de Empreendedorismo Feminino.” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Empreendedorismo Feminino, com o objetivo de promover a autonomia econômica e o desenvolvimento de negócios liderados por mulheres. Artigo 2º - O Programa compreenderá a concessão de incentivos fiscais e linhas de crédito especiais para mulheres empreendedoras, visando estimular o crescimento e a sustentabilidade de seus empreendimentos. Artigo 3º - Caberá ao órgão competente estabelecer os critérios e procedimentos para a concessão dos benefícios previstos nesta Lei, bem como acompanhar e avaliar a efetividade do Programa. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo Porto Grande-AP, 26 de março de 2024. JORDANA SILVA PAIVA DOS SANTOS Mulher Parlamentar Protocolo nº: =. 1AM Data: 26 103 124 Hora de Entrada: 09:37 o pda E | Avalista: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE HJ a Edição 2024 PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE JUSTIFICATIVA A criação do Programa de Empreendedorismo Feminino é fundamental para promover a equidade de gênero no mercado empresarial, incentivando e apoiando as mulheres empreendedoras. A concessão de incentivos fiscais e linhas de crédito especiais proporcionará condições favoráveis para o crescimento dos negócios liderados por mulheres, contribuindo assim para o desenvolvimento econômico e social do país. Além disso, ao promover a autonomia econômica das mulheres, estaremos fortalecendo a economia como um todo e reduzindo as disparidades de gênero no mundo dos negócios. Edição 2024