| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA DE ACESSO À MORADIA PARA MULHERES CHEFES DE FAMÍLIA. |
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PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PROJETO DE LEI Nº 45 /2024 “Institui a Política de Acesso à Moradia para Mulheres Chefes de Família.” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica estabelecida a Política de Acesso à Moradia para Mulheres Chefes de Família, com o objetivo de garantir moradia digna e segura para mulheres responsáveis pelo sustento de suas famílias. Artigo 2º - Esta política compreenderá a oferta de subsídios, financiamentos e programas habitacionais específicos para mulheres chefes de família, priorizando o acesso a moradias adequadas e a preços acessíveis. Artigo 3º - Compete ao órgão responsável a elaboração de diretrizes e critérios para a seleção e distribuição dos benefícios previstos nesta Lei, bem como o acompanhamento e avaliação de sua implementação. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo Porto Grande-AP, 26 de março de 2024. JORDANA SILVA PAIVA DOS SANTOS Mulher Parlamentar Protocolo nº: 2992 /9U Data: MA l03 /9U Hora de Entrada: 09:34 Espécie? Li nº Avalista: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE bd É j Edição 2024 PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE JUSTIFICATIVA A Política de Acesso à Moradia para Mulheres Chefes de Família visa garantir condições adequadas de moradia para as famílias chefiadas por mulheres, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e de gênero. Ao oferecer subsídios, financiamentos e programas habitacionais específicos para esse grupo, estaremos promovendo a segurança e estabilidade dessas famílias, além de proporcionar um ambiente propício para o desenvolvimento pessoal e profissional das mulheres chefes de família e de seus dependentes. E ri f hj Edição 2024