| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO EM EMPREENDEDORISMO DIGITAL PARA MULHERES. |
| native_id | 1140 |
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PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PROJETO DE LEI Nº 40 /2024 “Institui o Programa de Capacitação em Empreendedorismo Digital para Mulheres” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Capacitação em Empreendedorismo Digital para Mulheres, com o objetivo de desenvolver habilidades e competências empreendedoras no ambiente digital. Artigo 2º - O Programa compreenderá a oferta de cursos, workshops e mentorias voltados especificamente para mulheres interessadas em empreender no ambiente digital. Artigo 3º - Caberá ao órgão competente promover a divulgação, organização e execução das atividades do Programa, em parceria com instituições de ensino, entidades empresariais e organizações da sociedade civil. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo Porto Grande-AP, 26 de março de 2024. JORDANA SILVA PAIVA DOS SANTOS Mulher Parlamentar Protocolo nº: 24393 /9U Data: 260 /031 qd Hora de Entrada: 09/34 o Espécie: n Avalista: j CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE JUSTIFICATIVA O Programa de Capacitação em Empreendedorismo Digital para Mulheres é essencial para promover a inclusão e a capacitação das mulheres no mundo dos negócios digitais. Ao oferecer cursos, workshops e mentorias específicas para mulheres empreendedoras, estaremos capacitando-as para explorarem todo o potencial do ambiente digital, contribuindo assim para o desenvolvimento econômico e social do país. ho Jalto ar Edição 2024