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materia nº 16/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO EM EMPREENDEDORISMO DIGITAL PARA MULHERES.
native_id1140

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 40 /2024
“Institui o Programa de Capacitação
em Empreendedorismo Digital para
Mulheres”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Capacitação em
Empreendedorismo Digital para Mulheres, com o objetivo de desenvolver
habilidades e competências empreendedoras no ambiente digital.
Artigo 2º - O Programa compreenderá a oferta de cursos, workshops e
mentorias voltados especificamente para mulheres interessadas em empreender
no ambiente digital.
Artigo 3º - Caberá ao órgão competente promover a divulgação,
organização e execução das atividades do Programa, em parceria com
instituições de ensino, entidades empresariais e organizações da sociedade civil.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo
Porto Grande-AP, 26 de março de 2024.
JORDANA SILVA PAIVA DOS SANTOS
Mulher Parlamentar
Protocolo nº: 24393 /9U
Data: 260 /031 qd
Hora de Entrada: 09/34
o
Espécie: n
Avalista: j
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
JUSTIFICATIVA
O Programa de Capacitação em Empreendedorismo Digital para Mulheres
é essencial para promover a inclusão e a capacitação das mulheres no mundo
dos negócios digitais. Ao oferecer cursos, workshops e mentorias específicas para
mulheres empreendedoras, estaremos capacitando-as para explorarem todo o
potencial do ambiente digital, contribuindo assim para o desenvolvimento
econômico e social do país.
ho Jalto ar
Edição 2024

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