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iEiiiiiiPODER EXECUTIV0
MUNIcfpI0 DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ N°.: 34,925.206/0001-44
PROJETO DE LEI N° 04/2024 -GAB/PMPG, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a efetuar Permuta de bens im6veis e
da outras prov.Idencias.
0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO GRANDE, Estado do Amapa, no uso
de suas atribuig6es legais, FAZ SABER que Camara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar permuta entre os bens
im6veis descritos e na forma dos artigos a seguir, com o Senhor Rozemiro da
Silva Costa, CPF: 826.462.102-30.
Art. 2°. 0 Munici'pio de Porto Grande recebera os seguintes im6veis:
I - Rua Boa Esperanga, Lote n° 03, Quadra 05, Distrito do Cupixi, Porto
Grande/AP, com area total de 5.432,5m2 (135mx130mx40mx42m);
11 - Rua Boa Esperanga, Lote n° 04, Quadra 05, Distrito do Cupixi, Porto
Grande/AP, com area total de 2.272,25m2 (74mx75mx31 mx30m);
Ill - Rua Boa Esperanga, Lote n° 05, Quadra 05, Distrito do Cupixi, Porto
Grande/AP, com area total de 1.479,25m2 (48Mx49mx31 mx30m);
Art. 3°. 0 Senhor Rozemiro da Silva Costa, recebefa:
I -28 Lotes Urbanos, situados na Rua 09, Quadra 14, Setor 45, Bairro Sao Jos6,
Porto Grande/AP, com area total de 8.064m2;
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
i5Efiv,gg#==RA.
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP
Rod: Perimetral Nor{e, a/n -Centre.
Porto Gf.ande -AP - CEP: 68997ctooo
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