PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44
PROJETO DE LEI Nº 005/2024 - GAB/PMPG DE 12 DE ABRIL DE 2024
Concede reajuste no percentual de
10,81% aos servidores públicos do
Município de Porto Grande.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, Estado do Amapá,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido reajuste dos vencimentos e subsídios dos Servidores
Públicos Civis do Poder Executivo, no percentual de 10,81% (dez vírgula
oitenta e um porcento).
Art. 2º. O reajuste concedido por esta Lei não se aplica aos Cargos em
Comissão, Profissionais da Educação e Auxiliares Educacionais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de maio de 2024.
sé a
ESSA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro,
CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
E-mail: prefeiturapg.gab()gmail.com
ESTADO DO AMAPÁ 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS-SEMPLAFIN
Protocolo nº 2GU
Data:
IMPACTO FINANCEIRO Po paia E 19
o
Hora de Entrada: g
Espécie: n
Avalista:
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
OBJETO: SOLICITAÇÃO DE REUNIÃO SOBRE DATA-BASE DE AUMENTO SALARIAL DE SERVIDORES
MUNICIPAIS.
1. “Caso se dar em com a lei municipal que estabelece o 1º de maio para previsão
geral anual dos vencimentos e subsídios dos servidores municipais e, os índices oficiais
inflacionários acumulados do exercício março 2023 a fevereiro 2024; o qual o sindicato fez
uma proposta de correção com ênfase no IPCA ACUMULADO 12 meses de 4,62% e mais
o ganho real de 8%, totalizando 12,62% sem parcelamento.
2. Vale ressaltar que a receita corrente liquida referente ao período até fevereiro
de 2024 em R$ 104.385.156,45 (cento e quatro milhões, trezentos e oitenta e cinco mil,
cento e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos),onde o atual percentual vai
impactar em R$ 13.173.406,74 (treze milhões, cento e setenta e três mil, quatrocentos e
seis reais e setenta e quatro centavos) contudo a média de folha de pagamento mensal
com vencimentos e vantagens fixas é R$ 4.451.354,79 (quatro milhões, quatrocentos e
cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e nove centavos);
adicionando o percentual apresentado a variação pelo sindicato em R$ 561.760,97
(quinhentos e sessenta e um mil, setecentos e sessenta reais e noventa e sete centavos)
mensais com valor adicionado acumulado mensal em R$ 5.013.1 15,76 (cinco milhões, treze
mil, cento e quinze reais e setenta e seis centavos) chegando a um valor acumulado anual
em R$ 60.157.389,12 (sessenta milhões, cento e cinquenta e sete mil, trezentos e oitenta
e nove reais e doze centavos) tendo assim como base dos limites de gastos com folha de
pagamento em conformidade com a RCL (RCLxFOLHA DE PAGAMENTO) em 57,63%.
3. A administração hoje com os dados atual em anexo (RCL e demonstrativo de
despesa com pessoal) tem o limite de gasto dentro do percentual regulamentado pela lei
101/200 (lei de responsabilidade fiscal) onde demostrar o limite atual em 53,04% tendo o
limite prudencial em 54%.
4. Partido da premissa de reajuste vale salientar que o salário-mínimo em 2024
obteve um reajuste de alta de 6,97% em comparação aos R$ 1.320; o qual entrou em vigor
em 1º de janeiro em conformidade com o decreto 11.864/23; O cálculo feito pelo GT
considera a variação da inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC), e o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos
ESTADO DO AMAPÁ 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS -SEMPLAFIN
anteriores, com efeito, o novo valor inclui a inflação em 12 meses (até novembro) de 3,85% |
e mais três pontos percentuais (ganho real) relativos à expansão do PIB em 2022.
5. Sendo assim caso a administração não tenha efetivado os reajuste do salário
mínimo em 6,97% mais o índice inflacionário para o ano corrente de 2024 que apresenta
em 3,84% (www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php) acumulando assim um percentual de
10,81% impactando em referencia a folha de pagamento estimada mensal em R$
481.191,45 (quatrocentos e oitenta e um mil, cento e noventa e um reais e quarenta e cinco
centavos) ficando um valor acumulado mensal em R$ 4.932.546,24 ( quatro milhões,
novecentos e trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos)
e acumulado anual em R$ 59.190.554,88 (cinquenta e nove milhões, cento e noventa mil,
quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) em análise com a RCL
impactando em um percentual de 56,70%.
6. Contudo sugere-se que seja encaminhado a secretaria de planejamento e
finanças para eventuais cortes dos dispêndios para suprir as necessidades do atual
percentual de folha de pagamento.
< .
Susa Gliva. da Alyus
NDRA ANDREA SILVA DE ALMEIDA
Secretária Municipal d Administração Dec.
Nº1856 /2024-GAB/PMPG