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materia nº 11/2024

Tipo EMENDA IMPOSITIVA
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaEMENDA IMPOSITIVA Nº 11
native_id1153

Autoria

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EMENDA IMPOSITIVA N.º 11/2024

Autoria: VER. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA VAZ



Emenda Individual conforme art. 118 – A da Lei nº 520, de 03 de maio de 2022



A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE APROVA nos termos do artigo 118-A da Lei Orgânica do Município que “É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais dos membros do Poder Legislativo Municipal na Lei Orçamentária Anual”, que fica estimado para a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024: 



Art. 1º. Fica incluída na execução financeira conforme art. 118 – A da Lei nº 520, de 03 de maio de 2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, a seguinte programação para ações nas áreas Descritas abaixo:



ITEM

LOCAL

AQUISIÇÃO/SERVIÇO

VALOR

I

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMPRA DE DUAS MOTOS PARA OS AGENTES DE ENDEMIAS

R$ 44.613,65

II

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

PARA ATENDER DEMANDA DO GRUPO FOLCLÓRICO EXPLOSÃO CORAÇÃO.

R$ 5.000,00

III

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

PARA ATENDER O GRUPO DE BALLET

R$ 5.000,00

IV

SECRETARIA DE AGRICULTURA

PARA A ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DO CUPIXI

R$ 5.000,00

V

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

AGEPNEFA – ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS DA PERIMENTRAL NORTE E ESTRADA DE FERRO DO AMAPÁ. CNPJ: 34.863.464/0001-43

R$ 10.000,00

VI

SECRETARIA DE AGRICULTURA

PARA A COOPERATIVA GARIMPEIROS DO VALE DO VILA NOVA – COOPGAVIN

(CNPJ: 23.082.365/0001-08)

R$ 9.613,62

VII

SECRETARIA DE AGRICULTURA

PARA COMPRAR OLEO DISEL PARA ARADAR AS TERRAS DOS AGRICULTORES DO CUPIXI E KM 142.

R$ 5.000,00

VIII

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

PARA ATENDER A PROGRAMAÇÃO DA COMUNIDADE LGBTQIAP+ DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE.

R$ 5.000,00

TOTAL DA EMENDA

R$ 89.227,27

VALOR POR EXTENSO DESCRITO

OITENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E VINTE E SETE, E VINTE SETE CENTAVOS.































Art. 2º. A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento consignado, sob a seguinte classificação:



22 PREFEITURA MUNICIPAL PORTO GRANDE

11 PODER EXECUTIVO

11 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 99

119902 emenda impositiva parlamentar

99 Reserva de Contingência

99 999 Reserva de Contingência

99 1313 Emenda Impositiva Parlamentar 999

99 1313 3154 0000 Reserva Contingência Emendas Impositivas parlamentas



Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.



Art. 4º. Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 



PALÁCIO JOSÉ ANTERO, 

Sede do Poder Legislativo do Município de Porto Grande-AP,

Em 03 de abril de 2024.







JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA VAZ 

Vereador 







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