| Tipo | EMENDA IMPOSITIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | EMENDA IMPOSITIVA Nº 11 |
| native_id | 1153 |
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EMENDA IMPOSITIVA N.º 11/2024 Autoria: VER. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA VAZ Emenda Individual conforme art. 118 – A da Lei nº 520, de 03 de maio de 2022 A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE APROVA nos termos do artigo 118-A da Lei Orgânica do Município que “É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais dos membros do Poder Legislativo Municipal na Lei Orçamentária Anual”, que fica estimado para a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024: Art. 1º. Fica incluída na execução financeira conforme art. 118 – A da Lei nº 520, de 03 de maio de 2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, a seguinte programação para ações nas áreas Descritas abaixo: ITEM LOCAL AQUISIÇÃO/SERVIÇO VALOR I SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMPRA DE DUAS MOTOS PARA OS AGENTES DE ENDEMIAS R$ 44.613,65 II SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER PARA ATENDER DEMANDA DO GRUPO FOLCLÓRICO EXPLOSÃO CORAÇÃO. R$ 5.000,00 III SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA PARA ATENDER O GRUPO DE BALLET R$ 5.000,00 IV SECRETARIA DE AGRICULTURA PARA A ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DO CUPIXI R$ 5.000,00 V SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AGEPNEFA – ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS DA PERIMENTRAL NORTE E ESTRADA DE FERRO DO AMAPÁ. CNPJ: 34.863.464/0001-43 R$ 10.000,00 VI SECRETARIA DE AGRICULTURA PARA A COOPERATIVA GARIMPEIROS DO VALE DO VILA NOVA – COOPGAVIN (CNPJ: 23.082.365/0001-08) R$ 9.613,62 VII SECRETARIA DE AGRICULTURA PARA COMPRAR OLEO DISEL PARA ARADAR AS TERRAS DOS AGRICULTORES DO CUPIXI E KM 142. R$ 5.000,00 VIII SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER PARA ATENDER A PROGRAMAÇÃO DA COMUNIDADE LGBTQIAP+ DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE. R$ 5.000,00 TOTAL DA EMENDA R$ 89.227,27 VALOR POR EXTENSO DESCRITO OITENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E VINTE E SETE, E VINTE SETE CENTAVOS. Art. 2º. A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento consignado, sob a seguinte classificação: 22 PREFEITURA MUNICIPAL PORTO GRANDE 11 PODER EXECUTIVO 11 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 99 119902 emenda impositiva parlamentar 99 Reserva de Contingência 99 999 Reserva de Contingência 99 1313 Emenda Impositiva Parlamentar 999 99 1313 3154 0000 Reserva Contingência Emendas Impositivas parlamentas Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução. Art. 4º. Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo do Município de Porto Grande-AP, Em 03 de abril de 2024. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA VAZ Vereador