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materia nº 7/2024

Tipo PARECER
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaPARECER Nº 07/2024 CJR AO PROJETO DE LEI Nº 005/2024 - GAB / PMPG.
native_id1158

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
PARECER Nº 07/24 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
Assunto: Projeto de Lei N° 005/2024-GAB/PMPG, DE 12 de Abril de 2024 
Parte interessada: Prefeitura Municipal de Porto Grande 
I – RELATÓRIO 
 
 Chega a esta Comissão o PROJETO DE LEI Nº 005 de Abril de 2024 que concede 
reajuste no percentual de 10,81% aos servidores públicos do município de Porto 
Grande.”, de autoria da Prefeitura Municipal de Porto Grande, para o qual fui designado 
para emissão do competente parecer. 
 Cabe a esta comissão, nos termos do art. 33, II e art. 34 do Regimento Interno 
e art. 67 da Lei Orgânica Municipal contendo informações necessárias para o exame da 
matéria, cabendo o analise e a proposição quanto aos seus aspectos de juridicidade, 
constitucionalidade e legalidade. 
O Projeto foi devidamente lido no expediente da Sessão Ordinária deste 
Poder Legislativo para conhecimento dos vereadores e, em seguida, veio para análise 
desta Comissão. 
É o breve relatório. 
II – VOTO DO RELATOR 
Cabe a esta relatoria conforme o art.34 do Regimento Interno desta casa 
manifestar-se sobre os assuntos entregues a sua apreciação quanto ao seu aspecto 
constitucional, legal ou jurídico, a boa técnica legislativa e o aspecto gramatical e lógico a 
qual tramitam nessa casa legislativa. 
 
 Art. 96 Compete privativamente ao Prefeito Municipal: 
VII – dispor sobre a organização e o 
funcionamento da Administração Municipal, na 
forma da Lei; 
 Diante de tal circunstância observamos a respeito da competência em que se refere a 
Lei Orgânica do Município, abrangendo o funcionamento da organização da estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal de Porto Grande. 
 
 Diante do impacto orçamentário o artigo primeiro da presente lei garante o reajuste 
dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos civis do poder executivo no percentual 
10,81%, não se aplicando aos cargos em comissão, profissionais da educação e auxiliares 
educacionais como prevê o artigo segundo da lei que receberão outra porcentagem de 
reajuste salarial de acordo com a capacidade orçamentária da pasta da educação. 
 Face ao exposto, observando as características dos artigos constitucionais, lei 
orgânica do município, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, 
e por não encontrar nenhum elemento que venha contrariar tais preceitos, sugerimos aos 
demais pares que seja aprovado. 
Porto Grande-AP, em 29 de Abril de 2024 
______________________________________ 
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE 
Relatora 
 III – DECISÃO DA COMISSÃO 
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Porto Grande reuniu￾se nesta data, e conclui em acompanhar o PARECER E VOTO da Relatora, do Projeto de 
Lei nº 005/2024– PMPG, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
É A DECISÃO DA COMISSÃO 
Porto Grande-AP, em 29 de Abril de 2024
______________________________________ 
JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA VAZ 
Presidente 
__________________________________
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE 
Relator 
__________________________________ 
LUIZ EDUARDO DIAS ARAUJO 
Membro

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