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materia nº 45/2024

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaINDICAR AO PREFEITO MUNICIPAL QUE POSSAR DAR PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E CRIAR EM FORMA DE LEI, A GUARDA MUNICIPAL, BASEADO NA NOSSA LEI ORGÂNICA NO SEU ARTIGO 16°, INCISO XXI, QUE TRAZ A PREVISÃO LEGAL. "COMPETE AO MUNICIPIO: CRIAR A GUARDA MUNICIPAL, DESTINADA À PROTEÇÃO DE SEUS BENS, MEIO AMBIENTE, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES, CONFORME DISPUSER A LEI;"
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FUVER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE APRESENTADO E LIDO
GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - PRZ25 21,05 2024
INDICAÇÃO Nº4S/2024- CMPG
ALEX LOPES DE SOUZA, Vereador, pertencente ao Partido Renovação Democrática
PRD, com assento nesta Casa de Leis, na condição de legitimo representante do
povo Portograndense, com base Art.8º. Ill, combinado com o Art.61 do regimento
intemo, INDICAR.
A vossa Excelência Senhor, JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA - Prefeito
Municipal de Porto Grande, que no uso de suas atribuições legais, através dos
quais. Possa dar previsão Orçamentária e criar em forma de Lei, a GUARDA
MUNICIPAL, baseado na nossa Lei Orgânica no seu artigo: ló, inciso XXL que traz a
revi
Compete ao Município: “Criar a guarda municipal, destinada à proteção de seus bens,
meio ambiente, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”;
FICATIVA
A indicação se faz necessária, tendo em vista que a nossa Lei Orgânica no seu
artigo: 16, inciso XXI, já que traz a previsão legal.
Contudo e necessário que o chefe do executivo, crie a Lei para instituir a Guarda
Municipal, e o nosso Município já se faz necessário, tendo em vista que municípios bem
menores que o nosso, já tem a guarda em pleno exercício que presta um serviço de
excelência dentro das suas competências, como guarda patrimonial, guarda de
trânsito, e demais funções de competência da mesma.
Porto Grande vem tendo sérios problemas com a questão de conservação do
patrimônio e o trânsito que não tem nenhum agente competente para fiscaliza-lo, e
desenvolver a educação e outras matérias necessárias no trânsito.
Baseado nessa ausência desse serviço e com a previsão legal já evidenciada
em nossa Carta Magna, peço que Vossa Excelência possa instituir a Guarda Municipal
baseado na Lei que regue as Guardas Municipais Lei 13.022/14 que DISPÕE SOBRE O
ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS. NORMAS GERAIS, ESTATUTO, GUARDA
MUNICIPAL, COMPETÊNCIA, CRIAÇÃO, INVESTIDURA, CAPACIDADE PROFISSIONAL,
CONTROLE, PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, PROIBIÇÃO, REPRESENTAÇÃO. E em seguida
possa contratar uma banca para Concurso Pública, para promover o ingresso como
determina a Constituição Federal, traz no seu artigo 37, ll da CF/88 “determina que a
investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em
concurso público”. Protocolo nº: 4956 / 94
Data: 42 /0S/ à4
Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Excelência. Hora de Entrada: A
Nestes Termos; Espécie: z
Pede Deferimento. Avalista: à
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - AP, em 12 de Maio de 2024.
RAM de Sega.
ALEX LOPES DE SOUZA
Vereador
mma Partido - PRD
O (96) 99169-9491 |
AMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE RE cÃcarA municiras oc 8
PORTO GRANDE Couro ano porosrande ap leg br
e srs e portogrande.ap.leg.br
EP: 68.997-000 Q3 Facebook com/VereadoraAlextopes

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