| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2024 |
| Date | 2024-05-13 |
| Ementa | INDICAR AO PREFEITO MUNICIPAL QUE POSSAR DAR PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E CRIAR EM FORMA DE LEI, A GUARDA MUNICIPAL, BASEADO NA NOSSA LEI ORGÂNICA NO SEU ARTIGO 16°, INCISO XXI, QUE TRAZ A PREVISÃO LEGAL. "COMPETE AO MUNICIPIO: CRIAR A GUARDA MUNICIPAL, DESTINADA À PROTEÇÃO DE SEUS BENS, MEIO AMBIENTE, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES, CONFORME DISPUSER A LEI;" |
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FUVER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE APRESENTADO E LIDO GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - PRZ25 21,05 2024 INDICAÇÃO Nº4S/2024- CMPG ALEX LOPES DE SOUZA, Vereador, pertencente ao Partido Renovação Democrática PRD, com assento nesta Casa de Leis, na condição de legitimo representante do povo Portograndense, com base Art.8º. Ill, combinado com o Art.61 do regimento intemo, INDICAR. A vossa Excelência Senhor, JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal de Porto Grande, que no uso de suas atribuições legais, através dos quais. Possa dar previsão Orçamentária e criar em forma de Lei, a GUARDA MUNICIPAL, baseado na nossa Lei Orgânica no seu artigo: ló, inciso XXL que traz a revi Compete ao Município: “Criar a guarda municipal, destinada à proteção de seus bens, meio ambiente, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”; FICATIVA A indicação se faz necessária, tendo em vista que a nossa Lei Orgânica no seu artigo: 16, inciso XXI, já que traz a previsão legal. Contudo e necessário que o chefe do executivo, crie a Lei para instituir a Guarda Municipal, e o nosso Município já se faz necessário, tendo em vista que municípios bem menores que o nosso, já tem a guarda em pleno exercício que presta um serviço de excelência dentro das suas competências, como guarda patrimonial, guarda de trânsito, e demais funções de competência da mesma. Porto Grande vem tendo sérios problemas com a questão de conservação do patrimônio e o trânsito que não tem nenhum agente competente para fiscaliza-lo, e desenvolver a educação e outras matérias necessárias no trânsito. Baseado nessa ausência desse serviço e com a previsão legal já evidenciada em nossa Carta Magna, peço que Vossa Excelência possa instituir a Guarda Municipal baseado na Lei que regue as Guardas Municipais Lei 13.022/14 que DISPÕE SOBRE O ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS. NORMAS GERAIS, ESTATUTO, GUARDA MUNICIPAL, COMPETÊNCIA, CRIAÇÃO, INVESTIDURA, CAPACIDADE PROFISSIONAL, CONTROLE, PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, PROIBIÇÃO, REPRESENTAÇÃO. E em seguida possa contratar uma banca para Concurso Pública, para promover o ingresso como determina a Constituição Federal, traz no seu artigo 37, ll da CF/88 “determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público”. Protocolo nº: 4956 / 94 Data: 42 /0S/ à4 Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Excelência. Hora de Entrada: A Nestes Termos; Espécie: z Pede Deferimento. Avalista: à CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - AP, em 12 de Maio de 2024. RAM de Sega. ALEX LOPES DE SOUZA Vereador mma Partido - PRD O (96) 99169-9491 | AMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE RE cÃcarA municiras oc 8 PORTO GRANDE Couro ano porosrande ap leg br e srs e portogrande.ap.leg.br EP: 68.997-000 Q3 Facebook com/VereadoraAlextopes