| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | MENSAGEM 08/2024 – GAB/PMPG |
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MUNICIPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PODER EXECUTIVO MENSAGEM Nº0008 /2024 “GAB-PMPG Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, É com muita honra que encaminho à apreciação desta douta Câmara Municipal, em conformidade ao disposto no 8 2 do Art. 165 da Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelo art. 4º da lei 101/200 e no artigo 115 da Lei Orgânica do Município, relativo ao ano de 2024, que estabelece diretrizes e metas orçamentárias para elaboração do orçamento de 2025. O projeto de diretrizes orçamenta compreende com: | - as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do Município, sua estrutura e organização, e de suas eventuais alterações; Il - as prioridades e metas da administração pública municipal; III - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; IV - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; e V- as disposições gerais. O Presente Projeto é fruto do embate coletivo de ideias que se desenvolveram sob a égide do bem público, configura-se como um importante instrumento político construído a partir do conhecimento da realidade, através da participação coletiva. Para tornarmos o desenvolvimento do município de Porto Grande em uma realidade precisamos da colaboração e participação de todos: homens, mulheres, jovens, crianças, idosos, empresários, autônomos, servidores públicos, vereadores, agricultores, pescadores, pecuaristas, enfim de toda a população portograndense para mobilizarmos e nos tornarmos protagonistas deste Pacto pelo Município de Porto Grande. Só assim, com a participação dos munícipes, setores públicos e privados, sociedade civil e organizada, entes federados, juntamente com o Estado, o Legislativo e a União poderemos promover e alavancar as potencialidades turísticas, empreendedoras e agrícolas de nossa região. Por fim, deve-se enfatizar a importância do Projeto de Lei em comento para o regramento necessário à elaboração do Projeto e da Lei Orçamentária de 2025, sua aprovação e execução, e a consolidação de bases fiscais necessárias ao alcance do crescimento sustentável do Município. Nessas condições, submeto à sua consideração o referido Projeto de Lei, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.” Prefeitura Municipal de Porto Grande. e pare RS 29 de Abril de 2024. José Maria Bessa de Oliveira Prefeito Municipal de Porto Grande Ao Ilustríssimo Senhor Narson da Silva Santos Presidente da Câmara Municipal de Porto Grande