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materia nº 52/2024

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaINDICA AO SENADOR RANDOLFE RODRIGUES, QUE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ATRAVÉS DOS QUAIS SOLICITO A DESTINAÇÃO DE VERBA PARLAMENTAR PARA A AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) MANOEL SOARES PEREIRA, LOCALIZADA NO DISTRITO DO MATAPI, COM O OBJETIVO DE PROPORCIONAR SUPORTE ADEQUADO AS MORADORES DA REGIÃO.
native_id1177

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FUVER LEGISLADIVOU
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE “EfEvaDo ELioc
Em O,
2024
GABINETE VER. FRANCINALDO DE SOUZA OLIVEIRA - pDT
INDICAÇÃO Nº 52 /2024 - CMPG
GURI DO MATAPI, Vereador, pertencente ao partido PDT, com assento nesta Casa
de Leis, na condição de legitimo representante do povo Portograndense, com
base Art.8º. Ill, combinado com o Art.61 do regimento interno, INDICA ao Senador
Randolfe Rodrigues, que no uso de suas atribuições legais, através dos quais solicito
a destinação de verba parlamentar para a aquisição de uma ambulância para a
Unidade Básica de Saúde (UBS) Manoel Soares Pereira, localizada no Distrito do
Matapi, com o objetivo de proporcionar suporte adequado aos, ngradores da, «,
EL
região. Data: 42 / DO! QU
Hora de Entrada: 14:29 ú
Espécie: zuican?
A indicação se faz necessária, pois a saúde povlea Russ uoe
fundamentais para o bem-estar e a qualidade de vida da população. A Unidade
Básica de Saúde Manoel Soares Pereira, situada no distrito do Matapi, desempenha
um papel essencial no atendimento primário e preventivo à saúde dos moradores
da região. No entanto, a UBS enfrenta dificuldades operacionais significativas
devido à falta de uma ambulância própria.
JUSTIFICATIVA
A aquisição de uma ambulância é vital para a UBS Manoel Soares Pereira
por várias razões:
e Atendimento de Urgências e Emergências: A presença de uma ambulância
permitirá o atendimento rápido e eficaz de casos urgentes e emergenciais,
que muitas vezes necessitam de transporte imediato para hospitais com
maior capacidade de atendimento.
e Transporte de Pacientes: Pacientes que necessitam de deslocamento para
consultas especializadas, exames e tratamentos em outras unidades de
saúde poderão contar com um transporte seguro e adequado.
e Suporte a Eventos de Saúde Pública: A ambulância será crucial para ações
de saúde pública, como campanhas de vacinação e atendimentos
domiciliares, proporcionando uma cobertura mais ampla e eficiente à
população.
e Redução de Mortalidade e Morbidade: Com um veículo adequado para o
transporte de pacientes, a UBS poderá contribuir significativamente para a
redução de taxas de mortalidade e morbidade na comunidade,
assegurando que os pacientes recebam cuidados médicos no menor
tempo possível.
Dm
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 “á q (9 francinaldooliveiraOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE as PORTO GRANDE q www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/10
CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG
FULLER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. FRANCINALDO DE SOUZA OLIVEIRA - pDT
Diante da importância desse equipamento para a melhoria dos serviços de
saúde oferecidos pela UBS Manoel Soares Pereira e, consequentemente, para a
qualidade de vida dos moradores do Matapi, solicitamos a destinação de uma
verba parlamentar específica para a aquisição de uma ambulância.
Acreditamos que essa iniciativa será um passo crucial para o fortalecimento
da saúde pública na região, proporcionando um atendimento mais eficiente,
seguro e humanizado para todos os cidadãos.
Assim, contamos com o apoio do Senador Randolfe Rodrigues para que
essa solicitação seja atendida com a urgência que o caso requer, beneficiando
toda a comunidade do Matapi.
Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Senhoria.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE -— AP,
17 de junho de 2024.
, Ou. QhAno
FRANCINALDO DE SOUZA OLIVEIRA
(GURI DO MATAPI)
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
Do
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE TE CÂMARA MUNICIPAL DE ca ae estos a i po
CNPJ: 34.947.655/0001-93 “á q francinaldooliveiraOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE sensmeaas PORTO GRANDE q www. portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/10
CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG

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