| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2024 |
| Date | 2024-06-17 |
| Ementa | INDICA AO SENADOR RANDOLFE RODRIGUES, QUE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ATRAVÉS DOS QUAIS SOLICITO A DESTINAÇÃO DE VERBA PARLAMENTAR PARA A AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) MANOEL SOARES PEREIRA, LOCALIZADA NO DISTRITO DO MATAPI, COM O OBJETIVO DE PROPORCIONAR SUPORTE ADEQUADO AS MORADORES DA REGIÃO. |
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FUVER LEGISLADIVOU CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE “EfEvaDo ELioc Em O, 2024 GABINETE VER. FRANCINALDO DE SOUZA OLIVEIRA - pDT INDICAÇÃO Nº 52 /2024 - CMPG GURI DO MATAPI, Vereador, pertencente ao partido PDT, com assento nesta Casa de Leis, na condição de legitimo representante do povo Portograndense, com base Art.8º. Ill, combinado com o Art.61 do regimento interno, INDICA ao Senador Randolfe Rodrigues, que no uso de suas atribuições legais, através dos quais solicito a destinação de verba parlamentar para a aquisição de uma ambulância para a Unidade Básica de Saúde (UBS) Manoel Soares Pereira, localizada no Distrito do Matapi, com o objetivo de proporcionar suporte adequado aos, ngradores da, «, EL região. Data: 42 / DO! QU Hora de Entrada: 14:29 ú Espécie: zuican? A indicação se faz necessária, pois a saúde povlea Russ uoe fundamentais para o bem-estar e a qualidade de vida da população. A Unidade Básica de Saúde Manoel Soares Pereira, situada no distrito do Matapi, desempenha um papel essencial no atendimento primário e preventivo à saúde dos moradores da região. No entanto, a UBS enfrenta dificuldades operacionais significativas devido à falta de uma ambulância própria. JUSTIFICATIVA A aquisição de uma ambulância é vital para a UBS Manoel Soares Pereira por várias razões: e Atendimento de Urgências e Emergências: A presença de uma ambulância permitirá o atendimento rápido e eficaz de casos urgentes e emergenciais, que muitas vezes necessitam de transporte imediato para hospitais com maior capacidade de atendimento. e Transporte de Pacientes: Pacientes que necessitam de deslocamento para consultas especializadas, exames e tratamentos em outras unidades de saúde poderão contar com um transporte seguro e adequado. e Suporte a Eventos de Saúde Pública: A ambulância será crucial para ações de saúde pública, como campanhas de vacinação e atendimentos domiciliares, proporcionando uma cobertura mais ampla e eficiente à população. e Redução de Mortalidade e Morbidade: Com um veículo adequado para o transporte de pacientes, a UBS poderá contribuir significativamente para a redução de taxas de mortalidade e morbidade na comunidade, assegurando que os pacientes recebam cuidados médicos no menor tempo possível. Dm CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 CNPJ: 34.947.655/0001-93 “á q (9 francinaldooliveiraOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE as PORTO GRANDE q www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/10 CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG FULLER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. FRANCINALDO DE SOUZA OLIVEIRA - pDT Diante da importância desse equipamento para a melhoria dos serviços de saúde oferecidos pela UBS Manoel Soares Pereira e, consequentemente, para a qualidade de vida dos moradores do Matapi, solicitamos a destinação de uma verba parlamentar específica para a aquisição de uma ambulância. Acreditamos que essa iniciativa será um passo crucial para o fortalecimento da saúde pública na região, proporcionando um atendimento mais eficiente, seguro e humanizado para todos os cidadãos. Assim, contamos com o apoio do Senador Randolfe Rodrigues para que essa solicitação seja atendida com a urgência que o caso requer, beneficiando toda a comunidade do Matapi. Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Senhoria. Nestes Termos, Pede Deferimento. PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE -— AP, 17 de junho de 2024. , Ou. QhAno FRANCINALDO DE SOUZA OLIVEIRA (GURI DO MATAPI) PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT Do CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE TE CÂMARA MUNICIPAL DE ca ae estos a i po CNPJ: 34.947.655/0001-93 “á q francinaldooliveiraOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE sensmeaas PORTO GRANDE q www. portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/10 CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG