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materia nº 54/2024

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 54 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaINDICAR À COMPANHIA DE ENERGIA CEA EQUATORIAL AMAPÁ QUE PROCEDA AOS ESTUDOS NECESSÁRIOS E TOME AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS CABÍVEIS PARA A REMOÇÃO DOS POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA POSICIONADOS NO MEIO DA RUA TANCREDO NEVES, BEM COMO PARA A ORGANIZAÇÃO DOS POSTES INSTALADOS DENTRO DOS TERRENOS DOS MORADORES, VISANDO MELHORAR A SEGURANÇA VIÁRIA E A CONVIVÊNCIA URBANA NA REGIÃO.
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PODER LEGISLATIVO APRESENTADO E LIDO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE 18,06 2024
GABINETE VER. NARSON DA SILVA SANTOS - 8 PDT
INDICAÇÃO Nº 54 [2024 - CMPG
NARSON DA SILVA SANTOS, Vereador, pertencente ao partido PDT, com assento
nesta Casa de Leis, na condição de legitimo representante do povo
Portograndense, com base Art.8º. Ill, combinado com o Art.61 do regimento
interno, INDICAR à Companhia de Energia CEA Equatorial Amapá que proceda
aos estudos necessários e tome as providências legais cabíveis para a remoção
dos postes de energia elétrica posicionados no meio da Rua Tancredo Neves, bem
como para a organização dos postes instalados dentro dos terrenos dos
moradores, visando melhorar a segurança viária e a convivência urbana na região.
JUSTIFICATIVA
A solicitação que ora submetemos à deliberação do Egrégio Plenário desta
Augusta casa legislativa Municipal é uma queixa dos moradores da referida rua
supracitada, onde os postes foram instalados há algum tempo. Primeiramente, há
a preocupação com os postes localizados no meio da rua, especialmente
próximos à Praça Wilson Ferreira. Esta disposição dos postes não apenas
compromete a segurança dos pedestres e condutores que circulam na área, mas
também afeta negativamente o fluxo do tráfego e a estética urbana da região,
essencial para o comércio local. Além disso, há a questão dos postes que
adentraram nos terrenos dos moradores ao longo da mesma via. A presença
inadequada desses postes dentro dos terrenos privados não só compromete a
estética e valorização dos imóveis, mas também representa um risco potencial à
segurança dos residentes, além de dificultar o uso correto desses espaços pelos
proprietários. Diante dessas considerações, solicitamos à CEA Equatorial uma
intervenção urgente para a remoção e reorganização dos postes conforme as
normas técnicas vigentes. É crucial garantir a segurança, acessibilidade e bem-
estar dos moradores e comerciantes que dependem dessas áreas para suas
atividades cotidianas. Agradecemos a atenção à nossa proposta e contamos com
a colaboração da Companhia CEA Equatorial Amapá para resolver esses
problemas de forma eficaz e prioritária.
Pelas razões expostas, conto com o apoio a Companhia.
Nestes Termos; E
Pede Deferimento. ag y : AOL do dA
Hora de nes 19:n1
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - AP, Espécie: LN no —
17 de junho de 2024. ORRIERE
Avalista: = SE
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO (3 .5:NF
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 é é (7 narsonsantosOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE segs PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO (&) sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/2
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