| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2024 |
| Date | 2024-06-17 |
| Ementa | INDICAR À COMPANHIA DE ENERGIA CEA EQUATORIAL AMAPÁ QUE PROCEDA AOS ESTUDOS NECESSÁRIOS E TOME AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS CABÍVEIS PARA A REMOÇÃO DOS POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA POSICIONADOS NO MEIO DA RUA TANCREDO NEVES, BEM COMO PARA A ORGANIZAÇÃO DOS POSTES INSTALADOS DENTRO DOS TERRENOS DOS MORADORES, VISANDO MELHORAR A SEGURANÇA VIÁRIA E A CONVIVÊNCIA URBANA NA REGIÃO. |
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PODER LEGISLATIVO APRESENTADO E LIDO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE 18,06 2024 GABINETE VER. NARSON DA SILVA SANTOS - 8 PDT INDICAÇÃO Nº 54 [2024 - CMPG NARSON DA SILVA SANTOS, Vereador, pertencente ao partido PDT, com assento nesta Casa de Leis, na condição de legitimo representante do povo Portograndense, com base Art.8º. Ill, combinado com o Art.61 do regimento interno, INDICAR à Companhia de Energia CEA Equatorial Amapá que proceda aos estudos necessários e tome as providências legais cabíveis para a remoção dos postes de energia elétrica posicionados no meio da Rua Tancredo Neves, bem como para a organização dos postes instalados dentro dos terrenos dos moradores, visando melhorar a segurança viária e a convivência urbana na região. JUSTIFICATIVA A solicitação que ora submetemos à deliberação do Egrégio Plenário desta Augusta casa legislativa Municipal é uma queixa dos moradores da referida rua supracitada, onde os postes foram instalados há algum tempo. Primeiramente, há a preocupação com os postes localizados no meio da rua, especialmente próximos à Praça Wilson Ferreira. Esta disposição dos postes não apenas compromete a segurança dos pedestres e condutores que circulam na área, mas também afeta negativamente o fluxo do tráfego e a estética urbana da região, essencial para o comércio local. Além disso, há a questão dos postes que adentraram nos terrenos dos moradores ao longo da mesma via. A presença inadequada desses postes dentro dos terrenos privados não só compromete a estética e valorização dos imóveis, mas também representa um risco potencial à segurança dos residentes, além de dificultar o uso correto desses espaços pelos proprietários. Diante dessas considerações, solicitamos à CEA Equatorial uma intervenção urgente para a remoção e reorganização dos postes conforme as normas técnicas vigentes. É crucial garantir a segurança, acessibilidade e bem- estar dos moradores e comerciantes que dependem dessas áreas para suas atividades cotidianas. Agradecemos a atenção à nossa proposta e contamos com a colaboração da Companhia CEA Equatorial Amapá para resolver esses problemas de forma eficaz e prioritária. Pelas razões expostas, conto com o apoio a Companhia. Nestes Termos; E Pede Deferimento. ag y : AOL do dA Hora de nes 19:n1 PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - AP, Espécie: LN no — 17 de junho de 2024. ORRIERE Avalista: = SE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO (3 .5:NF CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 CNPJ: 34.947.655/0001-93 é é (7 narsonsantosOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE segs PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO (&) sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/2 CEP: 68.997-000 [6] Facebook.com/VerNarsonSantos