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materia nº 21/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaDISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (SIRENES E ALARMES) UTILIZADOS COMO SINALIZADORES DE INÍCIO E TÉRMINO DE AULAS, DE PROVA E DE PERÍODO DE RECREIO NOS ESTABELECIMENTOS DAS REDES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES
PROJETO DE LEI Nº sb 4/2024
Dispõe sobre a substituição de equipamentos sonoros
(sirenes e alarmes) utilizados como sinalizadores de início e
término de aulas, de prova e de período de recreio nos
estabelecimento das redes públicas e privadas de ensino no
do Município de Porto Grande e dá Outras Providências
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - As sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e termino de aulas, de provas e
período de recreio nos estabelecimentos da rede pública e privada de ensino do Município de Porto
Grande AP deverão, de forma gradual e contínua, serem substituídos por sinaleiros musicais, de
acordo com a necessidade de reposição do equipamento.
Art. 2º - Os novos estabelecimentos de ensino deverão possuir equipamento de que trata a lei.
Art. 3º - Os sinaleiros musicais previstos nesta lei visam a proteção dos estudantes com Transtorno
do Espectro Autista (TEA).
Art. 4º - Normas complementares serão objeto de Decreto Regulamentador
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 20 de Junho de 2024.
NELSON DOS SANT MES
Protocolo nº: áCoa AY
e RÓIOBI O
ora de Entrada: ALR g
Espécie: Eus E
Avalista: X
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
(O (96) 99102-5738/98813-721
ARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CAMARA MUNICIPAL DE
: 34.947.655/0001-93 * s (2 nelsondominguesQportogrande.ap.leg.br
OVIA PERIMETRAL NORTE seca PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
fRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/pariamentar/17
68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES
Justificativa
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores.
Bastante tem se falado em ruído, poluição sonora e até mesmo alterações psicofísicas
exercidas pelo ruídos sobre o ser humano e, por tal motivo, muitos profissionais que atuam em
escolas questionam sobre o impacto deste ruídos sobre as atividades rotineiras e educacionais ali
desenvolvidas.
Os meios de comunicação tem divulgado em suas matérias várias discussões e enfoques sobre
o transtornos ocorridos sempre que as pessoas se encontram sob o impacto de altos ruídos na vida
cotidiana, sendo certo, que permanecemos inertes como se não tivéssemos consciência dos
malefícios , sequer esboçando tentativa de diminuição do mesmo,, ainda que estas alterações
ocasionem mudanças comportamentais ,, em especial aos estudantes , sempre que o ambiente de
estudo esteja sob a influencia de ruídos originados dentro ou fora da própria escola.
Necessário se perceber que em uma escola,, na entrada , na saída e em diversos horários a
sirene através de alarmes, emite ruídos ensurdecedores. No mesmo sentido no se pode esquecer que
totalidade dos discentes , em especial os alunos com necessidades especiais tais como os que possuem
Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) . A pessoa com TEA possui hipersensibilidade sensorial e
sofre com o alarme escolar, por provocar uma sobrecarga dos sentidos, podendo causar fobia, pânico
e agressividade.
Em face de todo o exposto , visando a soterrar os ruídos produzidos nos ambientes escolares
pelas sirenes, melhorando o ambiente escolar com a simples substituição dos ruídos produzidos por
sons agradáveis e, diante do alcance e da relevância da matéria , espero contar com o apoio dos nobre
pares desta casa pra aprovação do Projeto de lei.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 20 de Junho de 2024.
(O (96) 99102-5738/ 98813-721
ARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ME CAMARA MuNiciPAL DE
: 34.947.655/0001-93 a q (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
OVIA PERIMETRAL NORTE ps PORTO GRANDE & www .portogrande.ap.leg.br
TRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/pariamentar/17
68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG

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