| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2024 |
| Date | 2024-06-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (SIRENES E ALARMES) UTILIZADOS COMO SINALIZADORES DE INÍCIO E TÉRMINO DE AULAS, DE PROVA E DE PERÍODO DE RECREIO NOS ESTABELECIMENTOS DAS REDES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES PROJETO DE LEI Nº sb 4/2024 Dispõe sobre a substituição de equipamentos sonoros (sirenes e alarmes) utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de prova e de período de recreio nos estabelecimento das redes públicas e privadas de ensino no do Município de Porto Grande e dá Outras Providências FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - As sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e termino de aulas, de provas e período de recreio nos estabelecimentos da rede pública e privada de ensino do Município de Porto Grande AP deverão, de forma gradual e contínua, serem substituídos por sinaleiros musicais, de acordo com a necessidade de reposição do equipamento. Art. 2º - Os novos estabelecimentos de ensino deverão possuir equipamento de que trata a lei. Art. 3º - Os sinaleiros musicais previstos nesta lei visam a proteção dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 4º - Normas complementares serão objeto de Decreto Regulamentador Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 20 de Junho de 2024. NELSON DOS SANT MES Protocolo nº: áCoa AY e RÓIOBI O ora de Entrada: ALR g Espécie: Eus E Avalista: X CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE (O (96) 99102-5738/98813-721 ARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CAMARA MUNICIPAL DE : 34.947.655/0001-93 * s (2 nelsondominguesQportogrande.ap.leg.br OVIA PERIMETRAL NORTE seca PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br fRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/pariamentar/17 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES Justificativa Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores. Bastante tem se falado em ruído, poluição sonora e até mesmo alterações psicofísicas exercidas pelo ruídos sobre o ser humano e, por tal motivo, muitos profissionais que atuam em escolas questionam sobre o impacto deste ruídos sobre as atividades rotineiras e educacionais ali desenvolvidas. Os meios de comunicação tem divulgado em suas matérias várias discussões e enfoques sobre o transtornos ocorridos sempre que as pessoas se encontram sob o impacto de altos ruídos na vida cotidiana, sendo certo, que permanecemos inertes como se não tivéssemos consciência dos malefícios , sequer esboçando tentativa de diminuição do mesmo,, ainda que estas alterações ocasionem mudanças comportamentais ,, em especial aos estudantes , sempre que o ambiente de estudo esteja sob a influencia de ruídos originados dentro ou fora da própria escola. Necessário se perceber que em uma escola,, na entrada , na saída e em diversos horários a sirene através de alarmes, emite ruídos ensurdecedores. No mesmo sentido no se pode esquecer que totalidade dos discentes , em especial os alunos com necessidades especiais tais como os que possuem Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) . A pessoa com TEA possui hipersensibilidade sensorial e sofre com o alarme escolar, por provocar uma sobrecarga dos sentidos, podendo causar fobia, pânico e agressividade. Em face de todo o exposto , visando a soterrar os ruídos produzidos nos ambientes escolares pelas sirenes, melhorando o ambiente escolar com a simples substituição dos ruídos produzidos por sons agradáveis e, diante do alcance e da relevância da matéria , espero contar com o apoio dos nobre pares desta casa pra aprovação do Projeto de lei. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 20 de Junho de 2024. (O (96) 99102-5738/ 98813-721 ARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ME CAMARA MuNiciPAL DE : 34.947.655/0001-93 a q (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br OVIA PERIMETRAL NORTE ps PORTO GRANDE & www .portogrande.ap.leg.br TRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/pariamentar/17 68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG