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materia nº 22/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALÇÃO DE BRINQUEDOS E EQUIPAMENTOS ADAPTADOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA NAS ESCOLAS E PRAÇAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NARSON DA SILVA SANTOS -[;
PROJETO DE LEI Nº 22/2024
"DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS E
EQUIPAMENTOS ADAPTADOS PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA FÍSICA NAS ESCOLAS E PRAÇAS
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta lei estabelece normas para a promoção da acessibilidade e
inclusão de pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida em escolas e
praças públicas do município de Porto Grande.
An. 2º - Todas as escolas e praças públicas do município deverão
disponibilizar no mínimo 5% (cinco por cento) de brinquedos e/ou equipamentos
adaptados, devidamente identificados, para assegurar o acesso e uso pelas
pessoas mencionadas no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - As escolas e praças públicas existentes, bem como suas respectivas
instalações e mobiliários, deverão ser adaptados conforme as normas de
acessibilidade, priorizando modificações que promovam a máxima eficiência e
inclusão, garantindo a mais ampla acessibilidade às pessoas com deficiência física
ou mobilidade reduzida.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias a contar da data de sua publicação, definindo os critérios técnicos e
procedimentos necessários para a implementação das adaptações previstas.
Art. 5º - As adaptações necessárias deverão ser realizadas no prazo de até
180 (cento e oitenta) dias após a regulamentação desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO
Sede do Poder Legislativo do Município de Porto Grande-AP, “rotocolo nº: Ata,
Em 24 de junho de 2024. data: aq 106 | od
"ora de Entrada: 43:S)
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CAMAR”, MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNP): 34.947.655/0001-93 va É (2 narsonsantosOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE PO RTO G RAN DE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO &) sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/2
CEP: 68.997-000 [4] Facebook.com/VerNarsonSantos
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NARSON DA SILVA SANTOS - a
PROJETO DE LEI Nº /2024
JUSTIFICATIVA
A presente lei tem como objetivo promover a inclusão social e a
acessibilidade de crianças e adolescentes com deficiência física ou mobilidade
reduzida nas escolas e praças públicas do município de Porto Grande. A
implementação de brinquedos e equipamentos adaptados é fundamental para
assegurar o direito ao lazer e ao desenvolvimento pleno dessas pessoas,
contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A
medida atende aos princípios constitucionais de igualdade e inclusão, bem como
às normas de acessibilidade estabelecidas em âmbito nacional.
Dm
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) nasce E e
CNPJ: 34.947.655/0001-93 á q (2) narsonsantosOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE PO RTO G RAN DE €) www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO &) sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/2
CEP: 68.997-000 G Facebook.com/VerNarsonSantos

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