br-locleg corpus explorer

← Porto Grande (AP)

materia nº 3/2024

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
native_id1186

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3 /2024
Protocolo nº: 297 a)
Data: 02/0719 A “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
ec de Entrada: 1225 COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA
A RR Cie fuso nº DA MULHER E DA OUTRAS
valista: // Ê n
PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas de acordo com o inciso IV do Art.20
do Regimento intemo desta Casa de Leis, faz saber que o PLENÁRIO
APROVOU e ela PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica criada a Comissão de Defesa da Mulher no âmbito
da Câmara Municipal de Porto Grande, com três membros.
Art. 2º - Compete à Comissão de Defesa da Mulher:
| - opinar sobre todas as proposições e matérias relativas aos
interesses, empoderamento e autonomia das mulheres;
Il - propor e incentivar a realização de campanhas de
divulgação visando a prevenção e a promoção dos direitos da mulher;
Ill - manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos
públicos, empresas públicas, associações civis e entidades privadas,
sem fins lucrativos, objetivando a concorrência de ações destinadas à
proteção da mulher;
IV - opinar sobre todas as proposições que digam respeito aos
interesses da mulher, principalmente enquanto cidadã partícipe da vida
coletiva e individual no âmbito municipal;
V - receber e investigar denúncias sobre à matéria de sua
competência;
VI - colaborar com entidades que se destinem ou estejam
relacionadas à matéria de sua competência;
VII - estimular ações da sociedade em relação à matéria de
sua competência e realizar audiências públicas;
VIIl- monitorar a execução de planos e projetos relacionados à
temática;
IX - colaborar com entidades governamentais e não
governamentais que atuem na defesa dos direitos da mulher;
ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
X - fiscalizar e acompanhar programas governamentais e
políticas públicas relativas à proteção dos direitos da mulher e combate
à violência de gênero;
XI - Emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis na sua esfera
de suas atribuições
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Porto Grande/AP, 01 de junho de 2024.
NARSON DA SILVA femea ensina digitalipor
SANTOS:6089821 sAanTOS:60898216249
62 49 pes 2024.07.02 11:08:36
Narson da Silva Santos
Vereador - PDT

open original →