| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, |
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ESTADO DO AMAPÁ PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3 /2024 Protocolo nº: 297 a) Data: 02/0719 A “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ec de Entrada: 1225 COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA A RR Cie fuso nº DA MULHER E DA OUTRAS valista: // Ê n PROVIDÊNCIAS. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas de acordo com o inciso IV do Art.20 do Regimento intemo desta Casa de Leis, faz saber que o PLENÁRIO APROVOU e ela PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica criada a Comissão de Defesa da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Porto Grande, com três membros. Art. 2º - Compete à Comissão de Defesa da Mulher: | - opinar sobre todas as proposições e matérias relativas aos interesses, empoderamento e autonomia das mulheres; Il - propor e incentivar a realização de campanhas de divulgação visando a prevenção e a promoção dos direitos da mulher; Ill - manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos, empresas públicas, associações civis e entidades privadas, sem fins lucrativos, objetivando a concorrência de ações destinadas à proteção da mulher; IV - opinar sobre todas as proposições que digam respeito aos interesses da mulher, principalmente enquanto cidadã partícipe da vida coletiva e individual no âmbito municipal; V - receber e investigar denúncias sobre à matéria de sua competência; VI - colaborar com entidades que se destinem ou estejam relacionadas à matéria de sua competência; VII - estimular ações da sociedade em relação à matéria de sua competência e realizar audiências públicas; VIIl- monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática; IX - colaborar com entidades governamentais e não governamentais que atuem na defesa dos direitos da mulher; ESTADO DO AMAPÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE X - fiscalizar e acompanhar programas governamentais e políticas públicas relativas à proteção dos direitos da mulher e combate à violência de gênero; XI - Emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de suas atribuições Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Porto Grande/AP, 01 de junho de 2024. NARSON DA SILVA femea ensina digitalipor SANTOS:6089821 sAanTOS:60898216249 62 49 pes 2024.07.02 11:08:36 Narson da Silva Santos Vereador - PDT