| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE "A MULHER NA POLÍTICA", DISPONDO SOBRE MEDIDAS DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA ATIVIDADE POLÍTICA NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE-AP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NARSON DA SILVA SANTOS - 8 ppT PROJETO DE LEI Nº SS /2024 Protscolo nº: JU Institui a Campanha Permanente “A Daia: 04) ETR 2 Mulher na Política”, dispondo sobre Hora de Entrada: 41] tis q medidas de incentivo à participação da Espécierp da Jui nº mulher na atividade política no 'walista: Joouan município de Porto Grande-AP e dá CAMARS. AUNICIPAL DE PORTO GRANDE outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente “A Mulher na Política”, a ser desenvolvida durante todo o ano, com maior intensidade no mês de março, com a finalidade de incentivar a participação da mulher na atividade política no município de Porto Grande. Art. 2º A Campanha Permanente “A Mulher na Política” terá os seguintes objetivos, sem exclusão de outros pertinentes: I. Conscientizar a sociedade sobre a importância da presença da mulher na política; Il. Incentivar as mulheres filiadas a partidos políticos a concorrerem a cargos eletivos e as demais a se filiarem a partido político com o qual tenham afinidade ideológica; Hll. Incentivar as jovens mulheres entre dezesseis e dezoito anos para o alistamento eleitoral. Parágrafo único: A Campanha de que trata esta Lei não será vinculada ou direcionada a um partido político específico, mas tão somente promoverá e incentivará a participação da mulher na política. Ar. 3º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias com órgãos públicos e entidades privadas, objetivando: l A realização de reuniões, palestras, seminários e cursos sobre capacitações atinentes à participação da mulher na política; Il. A elaboração e distribuição de material informativo sobre os meios de participação na atividade política, os procedimentos para a filiação em partido político e demais informações essenciais a respeito do tema; ll. A divulgação de estatísticas, projetos e planos de políticas públicas relacionados à atuação da mulher na política; IV. Incentivar as mulheres filiadas a partidos políticos a concorrerem a cargos eletivos; CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 ia CNP): 34.947.655/0001-93 g RODOVIA PERIMETRAL NORTE mcaEos PORTO GRANDE o aipnemame ve ce apa CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO (&) sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/2 CEP: 68.997-000 [4) Facebook.com/VerNarsonSantos PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NARSON DA SILVA SANTOS - 8 gor V. Viabilizar a realização de palestras, seminários e cursos sobre capacitação e participação das mulheres na política; VI. Informar sobre como agir em casos de violência política. Ar. 4º Para viabilizar os objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino. Art. 5º Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE VER. NARSON SANTOS - PDT CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - AP, 04 de julho de 2024. NARSON DA SILVA Assinado deforma digital por SANTOS:60898216 sANTOS:60898216249 249 Dados: 2024.07.04 11:17:32 -03'00' NARSON DA SILVA SANTOS Vereador — PDT Dm CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE BEER a CÂMARA MUNICIPAL DE e (96) een siçenaçoã a CNPJ: 34.947.655/0001-93 e e narsonsantosOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE srs PORTO GRANDE &) www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO q) sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/2 CEP: 68.997-000 [4) Facebook.com/VerNarsonSantos