br-locleg corpus explorer

← Porto Grande (AP)

materia nº 25/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaINSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE "A MULHER NA POLÍTICA", DISPONDO SOBRE MEDIDAS DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA ATIVIDADE POLÍTICA NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE-AP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1187

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NARSON DA SILVA SANTOS - 8 ppT
PROJETO DE LEI Nº SS /2024
Protscolo nº: JU Institui a Campanha Permanente “A
Daia: 04) ETR 2 Mulher na Política”, dispondo sobre
Hora de Entrada: 41] tis q medidas de incentivo à participação da
Espécierp da Jui nº mulher na atividade política no
'walista: Joouan município de Porto Grande-AP e dá
CAMARS. AUNICIPAL DE PORTO GRANDE outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente “A Mulher na Política”, a
ser desenvolvida durante todo o ano, com maior intensidade no mês de março,
com a finalidade de incentivar a participação da mulher na atividade política no
município de Porto Grande.
Art. 2º A Campanha Permanente “A Mulher na Política” terá os seguintes
objetivos, sem exclusão de outros pertinentes:
I. Conscientizar a sociedade sobre a importância da presença da mulher
na política;
Il. Incentivar as mulheres filiadas a partidos políticos a concorrerem a
cargos eletivos e as demais a se filiarem a partido político com o qual
tenham afinidade ideológica;
Hll. Incentivar as jovens mulheres entre dezesseis e dezoito anos para o
alistamento eleitoral.
Parágrafo único: A Campanha de que trata esta Lei não será vinculada ou
direcionada a um partido político específico, mas tão somente promoverá e
incentivará a participação da mulher na política.
Ar. 3º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo
Municipal poderá celebrar parcerias com órgãos públicos e entidades privadas,
objetivando:
l A realização de reuniões, palestras, seminários e cursos sobre
capacitações atinentes à participação da mulher na política;
Il. A elaboração e distribuição de material informativo sobre os meios de
participação na atividade política, os procedimentos para a filiação em
partido político e demais informações essenciais a respeito do tema;
ll. A divulgação de estatísticas, projetos e planos de políticas públicas
relacionados à atuação da mulher na política;
IV. Incentivar as mulheres filiadas a partidos políticos a concorrerem a
cargos eletivos;
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 ia
CNP): 34.947.655/0001-93 g
RODOVIA PERIMETRAL NORTE mcaEos PORTO GRANDE o aipnemame ve ce apa
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO (&) sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/2
CEP: 68.997-000 [4) Facebook.com/VerNarsonSantos
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NARSON DA SILVA SANTOS - 8 gor
V. Viabilizar a realização de palestras, seminários e cursos sobre
capacitação e participação das mulheres na política;
VI. Informar sobre como agir em casos de violência política.
Ar. 4º Para viabilizar os objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo
Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades,
empresas e demais órgãos da iniciativa privada, com outras entidades e órgãos
públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou
privado e instituições de ensino.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei
em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE VER. NARSON SANTOS - PDT
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - AP, 04 de julho de 2024.
NARSON DA SILVA Assinado deforma digital por
SANTOS:60898216 sANTOS:60898216249
249 Dados: 2024.07.04 11:17:32
-03'00'
NARSON DA SILVA SANTOS
Vereador — PDT
Dm
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE BEER a CÂMARA MUNICIPAL DE e (96) een siçenaçoã a
CNPJ: 34.947.655/0001-93 e e narsonsantosOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE srs PORTO GRANDE &) www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO q) sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/2
CEP: 68.997-000 [4) Facebook.com/VerNarsonSantos

open original →