| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2024 |
| Date | 2024-07-08 |
| Ementa | DEFINE O PROGRAMA DE COOPERAÇÃO "SINAL VERMELHO CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA" COMO UMA DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE-AP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1188 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NARSON DA SILVA SANTOS - 8 BET PROJETO DE LEI Nº 2/2/2024 : : “Define o programa de cooperação o " o EYPOA E ; 1 Bin "Sinal Vermelho contra a Violência Hora dê Entrada 9:36 Doméstica" como uma das medidas de Espécie Pb du OUT — enfrentamento da violência doméstica e Avalista: VUODO familiar contra a mulher no município de CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Porto Grande-AP e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: An. 1º Fica instituído, no município de Porto Grande-AP, o Programa de Cooperação e o Código Sinal Vermelho como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência, especialmente a violência doméstica e familiar nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. Parágrafo único: O Código Sinal Vermelho consiste em um sinalizador de pedido de socorro, representado por um "X" vermelho na palma da mão ou em um pedaço de papel, feito preferencialmente com batom vermelho ou outro material acessível na cor vermelha, a ser mostrado com a mão aberta para comunicação clara do pedido. Art. 2º O protocolo básico do programa consiste em que, ao identificar o pedido de socorro conforme descrito no parágrafo único do art. 1º, ou ao ouvir o código sinal vermelho, o atendente de farmácias, repartições públicas, instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, administração de shopping centers ou supermercados, deve coletar o nome da vítima, seu endereço ou telefone, e ligar imediatamente para o número 190 (Polícia Militar). Parágrafo único: Sempre que possível, a vítima será conduzida, de forma sigilosa e com discrição, a um local reservado no estabelecimento para aguardar a chegada da autoridade de segurança pública. Ar. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover ações para integração e cooperação com entidades locais, objetivando a efetivação do programa e outras formas de combate à violência contra a mulher. Art. 4º O Poder Executivo deve promover a construção de protocolos específicos de assistência e segurança às mulheres em situação de violência, em diálogo EE com a sociedade civil e órgãos públicos de atendimento às mulheres. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 CNP): 34.947.655/0001-93 “é q (2) narsonsantosOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE eee PORTO GRANDE &) www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO (&) sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/2 CEP: 68.997-000 [4] Facebook.com/VerNarsonSantos PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NARSON DA SILVA SANTOS - 8 por An. 5º O Poder Executivo desenvolverá campanhas para promover o acesso das mulheres em situação de violência doméstica aos protocolos de proteção previstos nesta lei, incluindo afixação de cartazes informativos nos estabelecimentos participantes e divulgação nos meios de comunicação. Ar. 6º O Poder Executivo disponibilizará em sítio eletrônico oficial a lista de estabelecimentos que aderirem ao programa. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE VER. NARSON SANTOS - PDT CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - AP, 08 de julho de 2024. NARSON DA SILV A Assinado de forma digital por NARSON DASILVA SANTOS:60898216 sANTOS:60898216249 Dados: 2024.07.08 09:29:11 249 ei NARSON DA SILVA SANTOS Vereador — PDT Dm CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE [o sapos] CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) este Biaapano CNPJ: 34.947.655/0001-93 * q (2 narsonsantosOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE sm PORTO GRANDE &) www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO € sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/2 CEP: 68.997-000 6) Facebook.com/VerNarsonSantos