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materia nº 26/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaDEFINE O PROGRAMA DE COOPERAÇÃO "SINAL VERMELHO CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA" COMO UMA DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE-AP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NARSON DA SILVA SANTOS - 8 BET
PROJETO DE LEI Nº 2/2/2024
: : “Define o programa de cooperação
o "
o EYPOA E ; 1 Bin "Sinal Vermelho contra a Violência
Hora dê Entrada 9:36 Doméstica" como uma das medidas de
Espécie Pb du OUT — enfrentamento da violência doméstica e
Avalista: VUODO familiar contra a mulher no município de
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Porto Grande-AP e dá outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
An. 1º Fica instituído, no município de Porto Grande-AP, o Programa de
Cooperação e o Código Sinal Vermelho como forma de pedido de socorro e
ajuda para mulheres em situação de violência, especialmente a violência
doméstica e familiar nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 -
Lei Maria da Penha.
Parágrafo único: O Código Sinal Vermelho consiste em um sinalizador de pedido
de socorro, representado por um "X" vermelho na palma da mão ou em um
pedaço de papel, feito preferencialmente com batom vermelho ou outro
material acessível na cor vermelha, a ser mostrado com a mão aberta para
comunicação clara do pedido.
Art. 2º O protocolo básico do programa consiste em que, ao identificar o pedido
de socorro conforme descrito no parágrafo único do art. 1º, ou ao ouvir o código
sinal vermelho, o atendente de farmácias, repartições públicas, instituições
privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas
comerciais, administração de shopping centers ou supermercados, deve coletar
o nome da vítima, seu endereço ou telefone, e ligar imediatamente para o
número 190 (Polícia Militar).
Parágrafo único: Sempre que possível, a vítima será conduzida, de forma sigilosa e
com discrição, a um local reservado no estabelecimento para aguardar a
chegada da autoridade de segurança pública.
Ar. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover ações para integração e
cooperação com entidades locais, objetivando a efetivação do programa e
outras formas de combate à violência contra a mulher.
Art. 4º O Poder Executivo deve promover a construção de protocolos específicos
de assistência e segurança às mulheres em situação de violência, em diálogo
EE com a sociedade civil e órgãos públicos de atendimento às mulheres.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNP): 34.947.655/0001-93 “é q (2) narsonsantosOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE eee PORTO GRANDE &) www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO (&) sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/2
CEP: 68.997-000 [4] Facebook.com/VerNarsonSantos
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NARSON DA SILVA SANTOS - 8 por
An. 5º O Poder Executivo desenvolverá campanhas para promover o acesso das
mulheres em situação de violência doméstica aos protocolos de proteção
previstos nesta lei, incluindo afixação de cartazes informativos nos
estabelecimentos participantes e divulgação nos meios de comunicação.
Ar. 6º O Poder Executivo disponibilizará em sítio eletrônico oficial a lista de
estabelecimentos que aderirem ao programa.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE VER. NARSON SANTOS - PDT
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - AP, 08 de julho de 2024.
NARSON DA SILV A Assinado de forma digital por
NARSON DASILVA
SANTOS:60898216 sANTOS:60898216249
Dados: 2024.07.08 09:29:11
249 ei
NARSON DA SILVA SANTOS
Vereador — PDT
Dm
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE [o sapos] CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) este Biaapano
CNPJ: 34.947.655/0001-93 * q (2 narsonsantosOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE sm PORTO GRANDE &) www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO € sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/2
CEP: 68.997-000 6) Facebook.com/VerNarsonSantos

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