| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-03-29 |
| Ementa | Mensagem de Apresentação ao Projeto de Lei nº 015/2021. |
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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 15/2021 - GAB/PMPG. A Sua Excelência O Sr. NARSON DA SILVA SANTOS Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Grande Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores. Ao prazer de cumprimentar V. Exc.º venho por meio desta, encaminhar o Projeto de Lei nº 013/2021, uma vez que Diante da pandemia causada pelo novo coronavírus e considerando o estado de calamidade pública em saúde instaurado em toda a Nação, por intermédio de inúmeras medidas de contenção, prevenção e enfrentamento à COVID-19, é fato que a saúde do Município resta prejudicada nesse período conturbado que atravessamos. Além disso, perdura-se a crise financeira que assola o país e, consequentemente, o município de Porto Grande e que deixa escasso, a possibilidade municipal de realizar o planejamento orçamentário sustentável e que viabilize o ingresso de pessoal permanente no quadro de servidores municipais. Sabe-se também que, todo o processo administrativo para realização de concurso público é resultado de um planejamento antecedente que indica a possibilidade e necessidade municipal para a sua efetivação, após isso, passa-se naturalmente a todo o tramite legal de prazos e exigências que a lei atribui como obrigatória, assim, posteriormente a todo esse passo a passo é que se tem a realização do concurso e seus desdobramentos legais, o que naturalmente torna-se delongado. O serviço público possui característico obrigatória, precisa ser oferecido de forma continua, possuindo natureza essencial, não podendo ser interrompido, Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. Telefones 96 99903-6364 MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO principalmente no que diz respeito ao setor educacional. Tema este inclusive já apreciado pelo Supremo Tribunal Federal quando da constitucionalidade de lei municipal sobre a contratação temporária de servidor, esclarecendo que "os contratos temporários a serem realizadas nos referidos casos, apenas sejam permitidas excepcionalmente e para atender a comprovada necessidade temporária de excepcional interesse público nas funções legalmente previstas” Ademais, o Município de Porto Grande não pode simplesmente aguardar a realização de concurso público para preencher as demandas necessárias no quadro de pessoal, sendo que toda a necessidade apresentada não ultrapassara o exercício financeiro em destaque. E, na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos. Solicitamos de Vossas Excelências com o pedido de tramitação em regime de urgência urgentíssima, e na certeza de contarmos com a compreensão de Vossas Excelências, reitero elevados votos de estima e apreço. Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em 29 de março de 2021. Ri Fr STS SE MAI coa DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. Telefones 96 99903-6364