| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2024 |
| Date | 2024-07-12 |
| Ementa | INDICAR A VOSSA EXCELÊNCIA SENHOR JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, QUE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ATRAVÉS DOS QUAIS POSSA DISPONIBILIZAR NOS EVENTOS ESPORTIVOS EM NOSSO MUNICÍPIO, PÓDIO PARA PESSOAS COM PCD, EM UMA CATEGORIA ESPECÍFICA PARA CONTEMPLAR TODAS AS ESPECIALIDADES. |
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PODER LEGISLATIVO Protocolo nº: 305 ou Dat a lozilad CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDEData (tor lot GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - DPRD DE espécie; | nº PGR pas dRAR pa Avalista: INDICAÇÃO NºG0/2024- CMPG CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRAI ALEX LOPES DE SOUZA, Vereador, pertencente ao partido PP, com assento nesta Casa de Leis, na condição de legitimo representante do povo Portograndense, com base Art.8º. III, combinado com o Art.61 do regimento interno, INDICAR. A vossa Excelência Senhor, JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal de Porto Grande, que no uso de suas atribuições legais, através dos quais. Possa disponibilizar nos eventos esportivos em nosso Município, pódio para pessoas com PCD, em uma categoria especifica para comtemplar todas as especialidades. JUSTIFICATIVA A indicação se faz necessária, tendo em vista que além de ferir direitos e de não atender uma legislação, e uma injustiça com vários atletas com PCD que temos em nosso Município, que tem ótimos desempenhos em nossos eventos, porem por não ter a categoria especifica, esses atletas e amadores, que por si só, já são exemplo de superação para todos nós, são prejudicados com a discriminação que ocorrem pelas empresas contratadas para organizar esses eventos, a exemplo a última corrida do trabalhador que houve no dia 01 de Maio em nosso Município, mais uma vez não foi atendido essa exigência. LBI — Lei Brasileira de Inclusão 13.146/2015, traz nos seus artigos: Art. 42.A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso: e II- A programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; e Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistasao seu protagonismo, devendo: e |- Incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas; e Il — Assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades de que trata este artigo; e e Ill — assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas. Esta iniciativa de solicitar a vossa excelência, que possa disponibilizar a partir de agora essa garantia de direitos e sinônimo de respeito a esse público que são exemplos de superação para todos nós. Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Excelência. Nestes Termos; Pede Deferimento. PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE — AP, em 10 de Julho de 2024. A ALEX LO! DE SOUZA nm - CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE 2 (96) 99169-9491 CNPJ: 34.947.655/0001-93 sOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE ess PORTO GRANDE E d r CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO odor sobre CEP: 68.997-000 4 k.com/VereadorAlexLopes