| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-07-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE CONDENADOS POR CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, NOS TERMOS PREVISTOS PELA LEI FEDERAL N.º 11.340/2006 – LEI MARIA DA PENHA, POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, BEM COMO IMPEDE NOMEAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 009/2024 - GAB/PMPG, 15 DE JULHO DE 2024. Dispõe sobre a proibição de contratação de condenados por crime cometido com violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos previstos pela Lei Federal n.º 11.340/ 2006 - Lei Maria da Penha, por parte da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Porto Grande, bem como impede nomeação e dá outras providências. O Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Porto Grande (Arts. 75, 76, inc. II e 93), apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º - Fica vedada a contratação e a nomeação no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Porto Grande, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e funções de confiança, ou de provimento efetivo mediante concurso público ou seleção simplificada de pessoas condenadas por crime cometido com violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos previstos pela Lei Federal n.º 11.340/2006 — Lei Maria da Penha. Art. 2º - Será considerada para efeito de impedimento de contratação e de nomeação do agressor ou agressora, a decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, por crime cometido com violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal n.º 11.340/2006 — Lei Maria da Penha. 6) “ Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. E-mail: Prefeiturapg.gabQgamil.com MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Elias de Freitas Trajano de Souza, Sede do Poder Executivo Municipal, 15 de julho de 2024. Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. E-mail: Prefeiturapg.gab(ogamil.com MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Mensagem de Projeto de Lei nº 009/2024-GAB/PMPG de 15 de julho de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimas Senhoras Vereadoras, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher é dar concretude ao 8 8º do artigo 226 da Constituição da República Federativa do Brasil, ao inciso III do artigo 304 e ao inciso III do artigo 329 da Constituição do Estado do Amapá, ao inciso II do 8 1º do artigo 192 da Lei Orgânica do Município de Porto Grande, à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, à Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e a outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil que visam combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ademais, a “OPERAÇÃO ÁTRIA” de combate à violência contra a mulher em razão do gênero, realizada no mês da mulher, coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), revelou um aumento de 63% nos atendimentos às mulheres, com 129,9 mil registros em março de 2024, contra 79,5 mil no mesmo período em 2023. Ao todo, foram realizadas diligências em 1.765 municípios, com 10,4 mil prisões e 179 apreensões de menores infratores. O número de medidas protetivas de urgência solicitadas foi de 68 mil, contra 37,9 mil em 2023. Foram 30,8 mil denúncias apuradas, contra 17,4 mil no ano anterior!. o - “ 1 Disponível em: < https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/operacao-atria-atendimentos-a-mulheres-vitimas- de-violencia-tem-aumento-de-63-em-2024/ResumoOperaotria202401.04.2415hnovol .pdf>. Acesso em: 14 jul 2024. Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. E-mail: Prefeiturapg.gabQgamil.com MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO O machismo, o ciúme, o patriarcado e a misoginia têm matado uma mulher a cada 6 horas no Brasil, de acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022. É possível notar, portanto, um evidente aumento nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a exigir postura firme e ativa do Poder Público. Diante desse cenário da violência de gênero, Oliveira (2016) observa que esse fenômeno é um aspecto da cultura patriarcal ainda vigente em pleno século XXI, apesar das mudanças efetivadas na legislação, como a Constituição da República Federativa do Brasil, que reconhece formalmente a igualdade entre homens e mulheres. Porém, sob a perspectiva material, a realidade é de pandemia social, pois o país apresenta um cenário de extrema violência: o Brasil se encontra em 5º lugar no ranking mundial de assassinatos de mulheres cisgênero, em 4º em termos de estupro de vulnerável e em 1º lugar em assassinatos de travestis e transexuais (Waiselfisz, 2016). Pesquisas sobre esse tema enfatizam que a violência de gênero transcende todos os setores da sociedade, independente de classe social, raça, grupo étnico, cultura, escolaridade, idade ou religião (Barsted, 2004; Lima, 2014; Santos & Izumino, 2005). A relevância da temática ao Poder Judiciário é de tamanha importância que foi instituída a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por meio da RESOLUÇÃO Nº 592/2011-TJAP, em cumprimento à Resolução nº 128/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a criação das Coordenadorias nos Tribunais de Justiça Estaduais, responsáveis, dentre outras incumbências, por coordenar e desenvolver políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade de gênero, prevenção e combate à violência contra a mulher e à família, a fim de garantir os direitos humanos das mulheres nas situações previstas na é) “ Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. E-mail: Prefeiturapg.gabQogamil.com MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Lei Maria da Penha. Mais recentemente foi instituída também a Ouvidoria da Mulher no âmbito do TJAP. O Estado de Rondônia editou a Lei Estadual n.º 5.261/2022, assim como o Município de Valinhos/SP editou a Lei Municipal n.º 5.849/2019, ambos tratando da matéria proposta de maneira semelhante. Há, inclusive, projetos de lei na CÂMARA DOS DEPUTADOS que visam tratar uniformemente da temática, a exemplo do PL 291/2023, de autoria do Deputado Federal JOSENILDO SANTOS ABRANTES do PDT - AP. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL já foi chamado a se manifestar sobre a matéria e assentou a sua constitucionalidade no RE 1.308.883/SP, de relatoria do eminente Ministro EDSON FACHIN. Como Magistrado no exercício do cargo de Prefeito Municipal não poderia deixar de pautar a temática no âmbito desse Parlamento Municipal. Ressalto, ainda, que o prazo de impedimento de contratação e de nomeação do agressor ou agressora estabelecidos no projeto guarda sintonia com o que é estabelecido pela alinea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei Federal Complementar n.º 64/1990, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo STF nas Ações Declaratória de Constitucionalidade n.º 29 e 30 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.578. Deste modo, solicito urgência na apreciação deste projeto de lei, nos termos do artigo 78 da Lei Orgânica do Município de Porto Grande, assim como peço apoio aos nobres e eminentes parlamentares para aprovação deste projeto de lei. Palácio Elias de Freitas Trajano de Souza, Sede do Poder Executivo Municipal, 15 de julho de 2024 Juiz de Direito Subg Prefeito Mu Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. E-mail: Prefeiturapg.gab(ogamil.com