texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PARECER Nº _010/ ___2024 DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
RELATOR: Vereador José Domingos de Almeida Vaz
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 08/2024-PMPG
ASSUNTO: Parecer da Comissão de Orçamento sobre o Projeto de Lei nº 08/2024-
PMPG, que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, PARA
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
I - RELATÓRIO
A Comissão de Orçamento recebeu este projeto e, por meio deste parecer, avalia
o Projeto de Lei nº 08/2024 PMPG, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025. O projeto, elaborado conforme o § 2º, inciso II do art. 165 da
Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e
a Lei Federal 4.320/1964, busca orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
A proposta orçamentária obedecerá às seguintes disposições: cada programa identificará
as ações necessárias para atingir seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos,
especificando os respectivos valores e metas. Cada projeto constará somente de uma
unidade orçamentária e de um programa. As atividades com a mesma finalidade de
outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade
orçamentária. A alocação dos recursos na Lei Orçamentária será efetuada de modo a
possibilitar o controle de custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de
governo. Na estimativa da receita, considerar-se-á a arrecadação dos três últimos
exercícios, as tendências do presente exercício e o incremento da arrecadação
decorrente das modificações na legislação tributária, bem como a perspectiva de
evolução do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e da taxa inflacionária para o
biênio 2024/2025. As receitas e despesas serão orçadas segundo a média da Receita
Corrente Líquida (RCL) de 2023 a julho de 2024. As metas incluem despesas obrigatórias
de caráter continuado, prioridades e indicadores por programas, com foco em saúde,
educação, desenvolvimento urbano, inclusão social e eficiência no desempenho
socioeconômico do município.
II - VOTO DO RELATOR
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), introduzida pela Constituição de 1988,
fortalece o papel do Legislativo na definição das políticas públicas e na alocação de
despesas. Junto com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), a LDO
orienta o planejamento financeiro, garantindo coerência entre estratégias de longo prazo e
execução. A LDO é de iniciativa do Executivo e estabelece metas, prioridades e despesas
de capital para o exercício seguinte, conforme o art. 165 da Constituição.
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Porto Grande, o Chefe do Poder
Executivo possui competência privativa para iniciar o processo legislativo referente às
diretrizes orçamentárias (LDO) para o ano de 2025. Portanto, considerando as questões
de competência legislativa discutidas, não há vício de iniciativa no mencionado Projeto de
Lei, não havendo impedimentos constitucionais ou legais em relação à competência e à
iniciativa. A Comissão manifesta parecer favorável ao prosseguimento e à tramitação do
Projeto de Lei.
III - PARECER E VOTO DA COMISSÃO
A Comissão de Orçamento, emitiu parecer favorável à aprovação do Projeto de
Lei nº 08/2024-PMPG, devendo o mesmo ser submetido a discussão e votação o projeto
que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária
Anual (LOA) de 2025. A Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de
Porto Grande reuniu-se nesta data, e pelo exposto no RELATÓRIO deste parecer,
emitimos parecer FAVORÁVEL ao PL nº 08/2024-PMPG, esse é o PARECER e VOTO
do Relator, recomendando ao Plenário pela APROVAÇÃO.
É A DECISÃO DA COMISSÃO.
PÁLACIO JOSÉ ANTERO
SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, Em 25 de Setembro de 2023.
______________________________________
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE
PRESIDENTE
JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA VAZ
RELATOR
-
MEMBRO
open original →