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materia nº 2/2016

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-11-10
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº 005/2005, CRIANDO A FUNÇÃO DE 1º VICE-PRESIDENTE E SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA DE PORTO GRANDE.
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ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE * . President
PROCURADORIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE punto
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2016 - CMPG
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 005/2005,
CRIANDO A FUNÇÃO DE 1º VICE-
PRESIDENTE E SEGUNDO VICE-
PRESIDENTE DA CÂMARA DE PORTO
GRANDE.
A mesa diretora da Câmara.Municipal de Porto Grande, no uso
de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Porto Grande e pelo Regimento Intemo da Câmara
Municipal de Porto Grande em seus Art. 57, inciso Il e Art. 149 faz saber
que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte resolução:
Os artigos seguir da resolução nº 005/2005 passam a vigorar
com.o seguinte teor: º A a
Art. 19. Mesa executiva da Câmara se compõe do Presidente, do
1º Vice-Presidente, do 2º Vice-Presidente e do 1º secretário e 2º secretário.
$1º O Presidente será substituído hierarquicamente pelo 1º Vice-
Presidente e após pelo 2º Vice-Presidente.
SESSÃO III
DO 1º VICE-PRESIDENTE E DO 2º VICE PRESIDENTE
Art. 27. O 1º Vice-Presidente substituirá o Presidente na ausência,
impedimentos ou licenças, ficando investido na plenitude das respectivas
funções.
An. 28. Se o Presidente não estiver presente à hora do inicio da
sessão, ou tiver necessidade de ausentar-se no decurso da mesma, o
Vice-Presidente o substituirá, prevalecendo a mesma regra para o
Secretário.
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Protocolo nº 626 2016
Data: LO [UI 46
Hora de Tg terço Di
Espécie: rop: Pescluçao Nº VOZ [246
Rodovia Perimetral Norte, nº 1057, Centro, CEP 68. 997 coa
Telefones 3234-1626 e-mail: camara.
ta
ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PROCURADORIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Parágrafo Único - O 2º Vice-Presidente substituirá o 1º Vice-
Presidente, na ausência ficando investido na plenitude das respectivas
funções.
Art. 55. Conclvída-a votação, após a elaboração da redação
final, Presidência da Câmara enviará o projeto de lei ao Prefeito
Municipal, que aquiescendo o sancionará.
$ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas
pelo Prefeito, nos casos dos 88 3º e 5º. O Presidente da Câmara a
promulgará e se este não o fizer em igual prazo, caberá ao 1º Vice-
Presidente faze-lo, caso não faça caberá ao 2º 1º Vice-Presidente faze-
lo sob pena da perda do cargo da Mesa. :
Art. 156. O presente Regimento Interno entra em vigor na data da
promulgação da Resolução que o alterou, revogadas as disposições
em contrário. E Eu E
Mesa Executiva da Câmara migo! de Porto Grande, em 10 de
Novembro de 2016:
Érica Carla Benjó de/Andrade José Maria Cabral de Abílio
1º secretária 2º secretário
Rodovia Perimetral Norte, nº 1057, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
Telefones 3234-1626 e-mail: camara.cmpgiigmail.com
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ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PROCURADORIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2016
tra amparo pela Lei
i Regimento Intemo da
. 57, inciso Ile Art. 149.
O presen e rojeto de resolução
Orgânica do Município de | orto Grande.e
Câmara Municipal de Po!
e dois vereadores a
Se op ) » z necessário que
seja incluído a figura do segunc = Sn o em vista ainda
que a modificac : despesas, não
Uma vez que foi aprovado O aumento
Érica CarltéBenjó dê Andrade José Maria Cabral de Abílio
1º secretária 2º secretário
Rodovia Perimetral Norte, nº 1057, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
Telefones 3234-1626 e-mail: camara.cmpetigmail.com

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