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materia nº 29/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-09-09
EmentaFixa o Subsídio do Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores e Secretários Municipais para o quadriênio 2025/2028.
native_id1209

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-01T09:13:57.028072-03:00 APROVADO 6 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº «29/2024 - CMPG GAB. PRES. NARSON SANTOS
Protocolo nº: 3L.0f / 04
; ; Mad A
Data: 09 (7 ,ay Fxa o Subsídio do Prefeito, Vice-
Hora de Entrada: JIT É Eos
cspéce JL lg SA prefeito, Vereadores e Secretários
a Municipais para o quadriênio 2025/2028.
CÂMARA MUNICIPAL PORTO GRANDE
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, Estado do
Amapá, no uso de sua função legislativa, consoante dispõe o inciso V do art.
292 da Constituição Federal, em observância aos princípios da legalidade e
moralidade, considerando-se os parâmetros legais para fixação do subsídio
do Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores e Secretários Municipais para o
quadriênio 2025/2028, faz saber que o PLENÁRIO APROVOU e ela PROMULGA
a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-prefeito, Vereador e
Secretários Municipais do Município de Porto Grande, para vigência na
legislatura 2025/2028, ficam fixados nos seguintes valores:
a) Prefeito Municipal: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais);
b) Vice-prefeito Municipal: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais);
c) Vereador: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais);
d) Secretários Municipais: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Parágrafo único: consideram-se como agentes políticos para os fins
da presente lei os cargos de: Subprocurador-Geral do Município,
Procurardor-Chefe de Assuntos Judiciais e Procurador-Chefe de Assuntos
Administrativos.
Ar. 2º Os valores dos subsídios fixados no artigo anterior não serão
atualizados em 1º de janeiro de 2025, sendo vedada a concessão de
aumento ou ganho real ao longo do quadriênio.
Parágrafo único. A cada ano, com vigência a partir de janeiro de
2026, os subsídios vigentes no ano anterior serão atualizados, em face da
variação monetária havida entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano
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ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
findo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC -, divulgado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE -, acumulado no
mesmo período, sendo vedada a concessão de aumento ou ganho real ao
longo do quadriênio.
Art. 3º Aos agentes políticos tratados nesta lei é assegurado a
percepção de gratificação natalina em igual valor de subsídio percebido
pelo agente público no mês de dezembro de cada ano.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
de dotações próprias consignadas nos orçamentos dos exercícios de 2025 e
posteriores.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo
Porto Grande-AP, 09 de setembro de 2024.
NARSON DA'SILVA SANTOS
Presidente - CMPG
2º Secretário - CMPG
OSENDI RADE DOS ANJOS /
2º Vice-Presidente - CMPG

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