| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-10-11 |
| Ementa | MENSAGEM 10/2024 – GAB/PMPG |
| native_id | 1215 |
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Rod. Perimetral Norte S/N, Centro, Porto Grande – Ap, Cep. 68997-000 Portal: www.portogrande.ap.gov.br; MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PODER EXECUTIVO C.N.P.J.(MF): 34.925.206/0001-44 MENSAGEM Nº 010/2024 – GAB-PMPG. A Sua Excelência O Sr. NARSON DA SILVA SANTOS Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Grande Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, Temos a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Casade Lei, o anexo do projeto de Lei que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Porto Grande para o exercício de 2025”. A Lei Orçamentária Anual é uma lei essencialmente contábil, daí exigir grande esforço por parte de todo o corpo técnico e administrativo do poder executivo, que, por sua vez, foi dedicado para atendimento das mudanças necessárias para uma boa apresentação das peças orçamentárias. Vale salienta que atrasos no envio da proposta orçamentária não configura, por vez, não fora de forma a prejudicar o andamento do devido projeto de lei, mas sim por dias apenas, assim não à inércia do Chefe do Poder Executivo, restando a investigar as particularidades da discussão da Lei, propostas de emendas, de anulações e demais. E não prejudicando assim o ciclo orçamentário e são: Elaboração do projeto de lei orçamentária; Apreciação, estudo e proposição de emendas; Votação, sanção e publicação da lei orçamentária; Execução da lei orçamentária; e Acompanhamento e avaliação da execução orçamentária Nobres vereadores, a presente propositura está em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentarias do ano de 2024, bem como obedecendo a todas as determinações e exigências legais aplicáveis à elaboração do orçamento Rod. Perimetral Norte S/N, Centro, Porto Grande – Ap, Cep. 68997-000 Portal: www.portogrande.ap.gov.br; MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PODER EXECUTIVO C.N.P.J.(MF): 34.925.206/0001-44 público. Entreas principais leis e regulamentos obedecidos na elaboração da proposta orçamentáriapodemos relacionar: a) Os dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, de05/10/1988; b) Lei n° 4.320, de 17/03/1964; c) Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 Além dos dispositivos constitucionais, esta proposta orçamentária obedeceue incluiu os aspectos exigidos pela legislação local, a saber: d) Emenda Constitucional n.º 95 de 15/12/2016 Acompanha a proposta orçamentária o Anexo de Metas Fiscais definidas para o exercício de 2025, demonstrando assim a sua compatibilidade com os objetivos emetas traçados no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A situação econômico-financeira do Município pode ser considerada equilibrada, ou, estável, ao considerarmos que as exigibilidades (saldo da dívidaflutuante e restos a pagar do exercício), a curto e médio prazo, alcançam valores muitopróximos aos das disponibilidades. Apesar dos elevados custos de manutenção dos serviços públicos, constata- se que a despesa com pessoal fica aquém de 51,25 % da receita corrente liquida, ou seja, dentro do limite estabelecido. Vale-se salientar que conforme e emenda constitucional 120/2022 retira dos gastos com percentual de folha de pagamento os dispêndios com folha de agentes comunitários de saúde e agende endemias conforme texto da emenda abaixo discriminados: “Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (Vide ADPF 672) § 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022)” A política econômico-financeira do Município, expressa na proposta orçamentária, é de melhorar a sua infraestrutura básica para viabilizar um bom atendimento às necessidades dos munícipes. Esta infraestrutura implica investimentos e elevados custos de manutenção que, por sua vez, ficam condicionados à expectativa de receita. Assim sendo, com recursos escassos, as diretrizes traçadas priorizam as funções de Educação e Culturae Saúde e Saneamento, além da Administração Rod. Perimetral Norte S/N, Centro, Porto Grande – Ap, Cep. 68997-000 Portal: www.portogrande.ap.gov.br; MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PODER EXECUTIVO C.N.P.J.(MF): 34.925.206/0001-44 e Planejamento. A receita prevista de R$ 83.562.949,00 ( Oitenta e Três Milhões e Quinhentos e Sessenta e Dois Mil e Novecentos e Quarenta e Nove Reais),considerando a estabilidade monetária vigente no País e acompanhando o IPCA 3,90% previsto acumulado para 2025 e conforme determinado na EC 95. Observadas as características e peculiaridades locais, o valor orçado está compatível com a receita efetivamente arrecadada nos sete meses, e com a receita efetivamente arrecadada nos exercícios anteriores, conforme comprova o quadro da evolução da receita. Quanto à previsão de receita, a expectativa é composta e com as seguintes justificativas: A Receita Tributária própria, composta de impostos, taxas de contribuição demelhorias, representa apenas 7,36% do total estimado, pois procurou-se ficar dentro dos limites da capacidade tributária dos munícipes contribuintes. Desse total, 90% refere-se à parte de impostos como ISS, IPTU, IRRF e DIVIDA ATIVA. A Receita Patrimonial, que atinge apenas 1,11% do total estimado, é decorrente, quase na sua totalidade, da rentabilidade de valores mobiliários (aplicaçõesfinanceiras) a serem alcançados dentro do próprio exercício. As Transferências Correntes, com o índice de 88,06% do total da proposta orçamentária, se constituem na base principal de fontes de receitas do orçamento, refletindo o atual sistema tributário nacional. Esse total é representado por dois valoresprincipais: o FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e o ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). O primeiro, repassado pela União, representa 23,09 % das Transferências Correntes, enquanto o segundo, repassado pelo Estado, representa 9,50 % desse total. A transferência do Fundo Nacional de Desenvolvimento Básico da Educação o montante de 39,40%. O repasse de Fundo Nacional de Saúde representa é de 15,56 %. Os restantes 0,51 % das transferências correntes se constituem de outros tributos de menor valor, arrecadados pela União e pelo Estado e repassados ao Município, bem como a expectativa de auxílios e subvenções para manutenção dos serviços de educação e saúde. As Receitas de Capital, representadas por 2,83% do total estimado, se constituem em transferências e auxílios de programas a nível Federal e Estadual parainvestimentos de capital. Limitados pelo realismo da estimativa da receita, na política econômico- financeira, foi estabelecida uma escala de prioridades que direciona as despesas por funções na seguinte ordem decrescente de prioridades: Rod. Perimetral Norte S/N, Centro, Porto Grande – Ap, Cep. 68997-000 Portal: www.portogrande.ap.gov.br; MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PODER EXECUTIVO C.N.P.J.(MF): 34.925.206/0001-44 1) Educação R$ 34.471.918,00 2) Saúde R$ 15.783.784,00 3) Administração R$ 10.984.597,00 4) Assistência Social R$ 4.587.295,00 5) Legislativa R$ 1.451.233,00 6) Outras R$ 16.284.122,00 A função Educação, que recebeu a maior alocação de recursos, tratando-se da primeira na escala de prioridades, teve a seguinte distribuição nas respectivas sub-funções: a) educação infantil, com R$ 5.804.245,00; b) ensino fundamental, com R$ 26.952.903,00; c) educação de Jovens e Adultos com R$1.441.740,00; d) educação especial com R$ 273.030,00. A função Saúde, a segunda na escala de prioridades, recebeu a seguintealocação de recursos 15,01%; tem no seu orçamento de R$ 15.783.784,00 assim distribuídos: a) atenção básica, R$ 11.957.726,00; b) assistência hospitalar e ambulatorial R$ 2.301.628,00; d) Vigilância e Promoção em Saúde R$ 1.399.060,00 Na Função Assistência Social a terceira na escala de prioridades, as alocações de recursos totalizaram R$ 4.587.295,00, referem-se, principalmente, à sub- função, Assistência comunitária com valor de R$ 3.514.013,00. Nas demais funções procurou-se prever o mínimo necessário para atendimento aos demais programas de governo. A fim de garantir o equilíbrio das contas públicas, caso o Município venha a ser condenado ao pagamento de indenizações trabalhistas em processos judiciais em andamento, ou mesmo a ocorrência de outros riscos fiscais, foi consignada no orçamento previsão de Reserva de Contingência para este fim, no valor de R$ 861.058,00. Em conformidade com a lei municipal 520/2022-GAB/PMPG que institui o orçamento impositivo de emenda parlamentares foi consignada a Rod. Perimetral Norte S/N, Centro, Porto Grande – Ap, Cep. 68997-000 Portal: www.portogrande.ap.gov.br; MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PODER EXECUTIVO C.N.P.J.(MF): 34.925.206/0001-44 título de previsão de Reserva de Contingência para este fim o valor de R$ 1.455.567,00 sendo assim 2 % da receita corrente líquida do orçamento de 2022. Na elaboração da proposta orçamentária o Poder Executivo procurou atender, na medida do possível, as reivindicações apresentadas pela população e conformidade com a audiências anseios representados pelos secretários municipais emreuniões. Finalmente, ressalte-se ainda que a prioridade principal estampada no orçamento ora encaminhado, é dotar o Município da infraestrutura básica para atendimento aos munícipes. No entanto as despesas com pessoal atingirão apenas 51,25% de seu total, índice este bem menor do que o máximo fixado na legislação respectiva. Estes os esclarecimentos que, no entendimento das determinações especiais, entendemos por oportuno prestar aos Excelentíssimos Senhores Edis, na expectativa de que o orçamento em apreciação venha a corresponder ao desejo de todos. Porto Grande-AP, 30 de setembro de 2024. Atenciosamente, JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal