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ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02 /2024
Protocolo nº: - S1S4/ do “DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DAS
Data: DX / 40/24. CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL
Hora de Entrada: 1: ss | DE PORTO GRANDE, EXERCÍCIO DE 2013,
EspécePDL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, Estado do
Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa,
considerando a deliberação do Plenário e nos termos do art. 65, caput, da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
CONSIDERANDO: a decisão do Supremo Tribunal de Justiça
(STJ), que estabeleceu que o parecer técnico elaborado pelo
Tribunal de Contas possui natureza meramente opinativa,
competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o
julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local,
sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de
prazo;
CONSIDERANDO: o Parecer Prévio nº 008/2019 do Tribunal
de Contas do Estado do Amapá, opina pela APROVAÇÃO COM
RESSALVAS das contas do governo do município de Porto
Grande/AP, de responsabilidade do Sr. Antônio de Souza Pereira,
referente ao exercício de 2013, nos termos do inciso II do art. 112
da Constituição Estadual e do inciso II do art. 26 da Lei Orgânica
do TCE/AP, referente ao Processo TC/002858/2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a conta do ex-Prefeito Antônio de Souza Pereira, referente ao
exercício financeiro de 2013, com base nas análises e recomendações contidas no Parecer
Prévio nº 008/2019 do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
Parágrafo Único - As contas de que trata este artigo referem-se ao Processo
TC/002858/2019 da Prefeitura Municipal de Porto Grande — 2013.
ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por
conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Grande-AP, 16 de abril de 2024.
Presidente - CMPG
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE
2º Secretário - CMPG
ROSENDI ANDRADE DOS ANJOS
2º Vice-Presidente - CMPG
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