| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-03-29 |
| Ementa | MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 014-2021 - GAB/PMPG |
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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - AP PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI nº 014/2021-GAB/PMPG DE 29 DE MARÇO 2021. A Sua Excelência O Sr. NARSON DA SILVA SANTOS Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Grande Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores. Ao prazer de cumprimentar V. Exc.* venho por meio desta, encaminhar o Projeto de Lei nº 014/2021, pois considerando a Emenda Constitucional nº 108/2020 tornou o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente por meio do Art. 212-A da Constituição Federal e a Lei Federal nº 14.113/2020 regulamentou esta conquista para a educação básica pública brasileira. Dentre as mudanças está o aumento da participação da União por meio da Complementação que, gradativamente até 2026, passa dos atuais 10% para 26%, podendo ser acessadas por estados e municípios de todo o país. Uma outra mudança é que os entes federados deverão providenciar legislação específica e instituir novos de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do FUNDEB. Para tanto, a Lei 14.113/2020 determinou, em seu Art. 34, a necessidade de aprovação de novas legislações instituindo estes Conselhos em até 90 (noventa) dias após a sua vigência. Cada ente federado deverá providenciar suas leis específicas contemplando a participação de setores da sociedade e segmentos da educação. Além da representação do Poder Executivo no âmbito de cada ente federado, dos diretores de suas escolas e dos professores, ainda deverá haver representação dos pais e dos estudantes e dos demais trabalhadores da educação. Mas, também, deverá haver representação do Conselho Municipal de Educação (CME) e do Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - AP PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Conselho Tutelar local, das organizações da sociedade civil e das escolas do campo, indígenas e quilombolas quando houver na rede de ensino. Destaque ainda deve ser feito para o fato de que após a aprovação e sanção da Lei instituindo o CACS-FUNDEB no município, ainda deverão ser realizados os processos democráticos de escolha dos respectivos representantes, nos termos da Lei Federal nº 14.113/2020, mas dentro do prazo corrente. Nesse sentido, submetemos à apreciação de Vossas Excelências a proposta de Projeto de Lei nos termos e em perfeita consonância com a Lei Federal nº 14.1 13/2020, razão pela qual solicitamos sua aprovação, a fim de que possam ser realizados os trâmites necessários. Solicitamos de Vossas Excelências com o pedido de tramitação em regime de urgência urgentíssima, e na certeza de contarmos com a compreensão de Vossas Excelências, reitero elevados votos de estima e apreço. Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em 29 de março de 2021. JOSE MARIA BESSA DE Assinado de forma digital por OLIVEIRA:2606328027 JOSE MARA BESSA DE 8 Dados: 2021.0329 172420 0300º JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44.