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materia nº 3/2021

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-03-29
EmentaMENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 014-2021 - GAB/PMPG
native_id122

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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - AP
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI nº 014/2021-GAB/PMPG DE 29 DE MARÇO 2021.
A Sua Excelência
O Sr. NARSON DA SILVA SANTOS
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Grande
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores.
Ao prazer de cumprimentar V. Exc.* venho por meio desta, encaminhar o
Projeto de Lei nº 014/2021, pois considerando a Emenda Constitucional nº 108/2020
tornou o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) permanente por meio do Art. 212-A da Constituição
Federal e a Lei Federal nº 14.113/2020 regulamentou esta conquista para a educação
básica pública brasileira.
Dentre as mudanças está o aumento da participação da União por meio da
Complementação que, gradativamente até 2026, passa dos atuais 10% para 26%, podendo
ser acessadas por estados e municípios de todo o país. Uma outra mudança é que os entes
federados deverão providenciar legislação específica e instituir novos de
Acompanhamento e Controle Social (CACS) do FUNDEB.
Para tanto, a Lei 14.113/2020 determinou, em seu Art. 34, a necessidade
de aprovação de novas legislações instituindo estes Conselhos em até 90 (noventa) dias
após a sua vigência. Cada ente federado deverá providenciar suas leis específicas
contemplando a participação de setores da sociedade e segmentos da educação.
Além da representação do Poder Executivo no âmbito de cada ente
federado, dos diretores de suas escolas e dos professores, ainda deverá haver
representação dos pais e dos estudantes e dos demais trabalhadores da educação. Mas,
também, deverá haver representação do Conselho Municipal de Educação (CME) e do
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44.
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - AP
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Conselho Tutelar local, das organizações da sociedade civil e das escolas do campo,
indígenas e quilombolas quando houver na rede de ensino.
Destaque ainda deve ser feito para o fato de que após a aprovação e sanção
da Lei instituindo o CACS-FUNDEB no município, ainda deverão ser realizados os
processos democráticos de escolha dos respectivos representantes, nos termos da Lei
Federal nº 14.113/2020, mas dentro do prazo corrente.
Nesse sentido, submetemos à apreciação de Vossas Excelências a proposta
de Projeto de Lei nos termos e em perfeita consonância com a Lei Federal nº 14.1 13/2020,
razão pela qual solicitamos sua aprovação, a fim de que possam ser realizados os trâmites
necessários.
Solicitamos de Vossas Excelências com o pedido de tramitação em
regime de urgência urgentíssima, e na certeza de contarmos com a compreensão de
Vossas Excelências, reitero elevados votos de estima e apreço.
Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em
29 de março de 2021.
JOSE MARIA BESSA DE Assinado de forma digital por
OLIVEIRA:2606328027 JOSE MARA BESSA DE
8 Dados: 2021.0329 172420 0300º
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44.

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