| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-11-11 |
| Ementa | ESTABELECE O PISO SALARIAL DA CATEGORIA DE ASSISTENTE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP Rod: Perimetral Norte, s/n – Centro. Porto Grande – AP – CEP: 68997-000 Prefeiturapg.gab@gmail.com CNPJ Nº: 34.925.206-44 PROJETO DE LEI Nº 012/2024 – GAB/PMPG DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 Estabelece o piso salarial da categoria de Assistente Social no Município de Porto Grande. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estipulado o valor de R$ 4.750,87 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais e oitenta e sete centavos) com piso salarial único para a Categoria de Assistente Social dos Quadros de Servidores Efetivos do Município de Porto Grande. Art. 2º. O valor do piso será reajustado anualmente, conforme critérios estabelecidos pela administração. Art. 3º. A carga horária dos profissionais de Assistência Social é de 30 (trinta) horas semanais, nos termos da Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2024. JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL