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materia nº 12/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA EXECUTIVO
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaESTABELECE O PISO SALARIAL DA CATEGORIA DE ASSISTENTE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE.
native_id1225

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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP
Rod: Perimetral Norte, s/n – Centro.
Porto Grande – AP – CEP: 68997-000
Prefeiturapg.gab@gmail.com
CNPJ Nº: 34.925.206-44
PROJETO DE LEI Nº 012/2024 – GAB/PMPG DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Estabelece o piso salarial da 
categoria de Assistente Social no 
Município de Porto Grande.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, Estado do 
Amapá, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estipulado o valor de R$ 4.750,87 (quatro mil, 
setecentos e cinquenta reais e oitenta e sete centavos) com piso salarial 
único para a Categoria de Assistente Social dos Quadros de Servidores 
Efetivos do Município de Porto Grande.
Art. 2º. O valor do piso será reajustado anualmente, conforme 
critérios estabelecidos pela administração.
Art. 3º. A carga horária dos profissionais de Assistência Social é de 
30 (trinta) horas semanais, nos termos da Lei nº 12.317, de 26 de agosto
de 2010.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2024.
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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