| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-11-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DIVERSOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP Rod: Perimetral Norte, s/n – Centro. Porto Grande – AP – CEP: 68997-000 Prefeiturapg.gab@gmail.com CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44 TEXTO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 013/2024-GAB/PMPG Dispõe sobre a criação de diversos cargos de provimento efetivo no Quadro de Servidores do Município de Porto Grande. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados cargos de provimento efetivo no Quadro de Servidores da Prefeitura de Porto Grande, conforme Anexo I da presente lei. Art. 2º. Os custos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Porto Grande. Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Porto Grande, 13 de dezembro de 2024. JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP Rod: Perimetral Norte, s/n – Centro. Porto Grande – AP – CEP: 68997-000 Prefeiturapg.gab@gmail.com CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44 ANEXO I GRUPO ADMINISTRAÇÃO (NÍVEL SUPERIOR/MÉDIO) ITEM CARGO SALÁRIO ESCOLARIDADE 01 Assessor Jurídico (20H) R$ 2.500,00 Portador de diploma de conclusão de curso superior de Direito, com registro no conselho de classe da profissão. 02 Fiscal de Tributos R$ 1.650,00 Portador do certificado de conclusão do ensino médio. 03 Analista Administrativo 40H R$ 2.824,00 Portador de diploma de conclusão de curso superior em qualquer área de formação. 04 Analista Tributário R$ 2.824,00 Portador de diploma de conclusão de curso superior em ciências contábeis, administração, economia, direito ou áreas afins. 05 Técnico em Finanças R$ 1.760,00 Curso Técnico em Finanças ou áreas afins. 06 Contador R$ 3.200,00 Portador de diploma de conclusão de curso superior de Ciências Contábeis, com registro no conselho de classe da profissão 07 Assistente Administrativo R$ 1.760,00 Portador do certificado de conclusão do ensino médio. 08 Tecnólogo em Recursos Humanos R$ 1.783,00 Curso Técnico em Recursos Humanos e afins. 09 Analista Ambiental R$ 2.824,00 Graduação em Engenharia Ambiental ou similares com registro no órgão de classe. 10 Biólogo R$ 2.824,00 Graduação em Biologia e registro no CRBio 10 Educador Ambiental R$ 2.824,00 Graduação na área de meio ambiente. 11 Engenheiro Florestal R$ 2.824,00 Graduação em Engenharia Florestal. 12 Engenheiro Químico R$ 2.824,00 Graduação em Engenharia Química. 13 Engenheiro de Minas R$ 2.824,00 Graduação em Engenharia de Minas 14 Geólogo R$ 3.600,00 Graduação em Geologia. 15 Engenheiro Agrônomo R$ 2.824,00 Graduação em Engenharia Agrônoma 16 Engenheiro de Pesca R$ 2.824,00 Graduação em Engenharia de Pesca ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP Rod: Perimetral Norte, s/n – Centro. Porto Grande – AP – CEP: 68997-000 Prefeiturapg.gab@gmail.com CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44 17 Médico Veterinário R$ 2.824,00 Graduação em Medicina Veterinária 18 Operador de Máquinas Pesadas R$ 1.821,00 Certificado de Conclusão de Ensino Médio + CNH Categoria D + Curso Profissionalizante. 19 Publicitário R$ 2.824,00 Graduação em Publicidade e Propaganda ou áreas afins. ITEM CARGO SALÁRIO ESCOLARIDADE 01 Psicólogo R$ 3.600,00 Portador de diploma de conclusão de curso superior de Psicologia, com registro no conselho de classe da profissão. 02 Assistente Social 30H R$ 4.580,57 Portador de diploma de conclusão de curso superior de Serviço Social, com registro no conselho de classe da profissão. 03 Pedagogo R$ 4.580,57 Portador de diploma de conclusão de curso superior de Pedagogia, com registro no conselho de classe da profissão. 04 Assessor Jurídico 20H R$ 2.500,00 Portador de diploma de conclusão de curso superior de Direito, com registro no conselho de classe da profissão. 05 Sociólogo 40H R$ 2.824,00 Portador de diploma de conclusão de curso superior de Sociologia, com registro no conselho de classe da profissão. 06 Contador 40H R$ 3.200,00 Portador de diploma de conclusão de curso superior de Ciências Contábeis, com registro no conselho de classe da profissão 07 Tecnólogo em Recursos Humanos 40H R$ 1.848,00 Portador de diploma de conclusão de curso superior em Recursos Humanos. GRUPO ADMINISTRAÇÃO (NÍVEL MÉDIO/FUNDAMENTAL) ITEM CARGO VAGAS SALÁRIO ESCOLARIDADE 01 Agente de Portaria R$ 1.596,37 Portador do certificado de conclusão do ensino médio. 02 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.596,37 Portador do certificado de conclusão do ensino fundamental e/ou alfabetizado. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP Rod: Perimetral Norte, s/n – Centro. Porto Grande – AP – CEP: 68997-000 Prefeiturapg.gab@gmail.com CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44 03 Cozinheira R$ 1.596,37 Portador do certificado de conclusão do ensino fundamental. 04 Assistente Administrativo R$ 1.760,00 Portador do certificado de conclusão do ensino médio. 05 Motorista Categoria B R$ 1.596,37 Portador do certificado de conclusão do ensino médio. 06 Motorista Categoria D R$ 2.824,00 Portador do certificado de conclusão do ensino médio. 07 Técnico Agrícola R$ 1.760,00 Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. GRUPO EDUCAÇÃO (NÍVEL SUPERIOR) ITEM CARGO VAGAS SALÁRIO ESCOLARIDADE 01 Psicopedagogo- urbano R$ 4.580,57 Curso superior em superior em Psicopedagogia ou áreas afins, com registro no conselho de classe da profissão. 02 Pedagogo -zona rural R$ 4.580,57 Curso superior em Graduação ou licenciatura em pedagogia, com especialização em gestão escolar, supervisão e orientação. 03 Pedagogo- zona urbana R$ 4.580,57 Curso superior Graduação ou licenciatura em pedagogia, com especialização em gestão escolar, supervisão e orientação. . 04 Assistente Social - zona urbana R$ 4.580,57 Curso superior em Serviço Social, com registro no conselho de classe da profissão. 05 Nutricionista - zona urbana R$ 3.600,00 Curso superior em Nutrição, com registro no conselho de classe da profissão. 06 Fonoaudiólogo –zona urbana 40 horas R$ 4.580,57 Graduação em Fonoaudiologia 07 Professor EF e EI 40h Zona rural R$ 4.580,57 Habilitação em curso de nível superior de Licenciatura Plena em Pedagogia. 08 Professor EF e EI 40h Zona urbana R$ 4.580,57 Habilitação em curso de nível superior de Licenciatura Plena em Pedagogia. 09 Professor Auxiliar da sala regular –Educação Especial- 40h Zona rural R$ 4.580,57 Graduação ou licenciatura em pedagogia, com especialização em educação especial. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP Rod: Perimetral Norte, s/n – Centro. Porto Grande – AP – CEP: 68997-000 Prefeiturapg.gab@gmail.com CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44 10 Professor Auxiliar da sala regular –Educação Especial- 40h Zona urbana R$ 4.580,57 Graduação ou licenciatura em pedagogia, com especialização em educação especial. 11 Professor de Educação Especial -AEE 40h Zona urbana R$ 4.580,57 Graduação ou licenciatura em pedagogia, com especialização em educação especial. 12 Professor de Educação Especial -AEE 40h Zona rural R$ 4.580,57 Graduação ou licenciatura em pedagogia, com especialização em educação especial. 13 Professor de Francês –Zona urbana 40h R$ 4.580,57 Habilitação em curso de nível superior de Licenciatura Plena em Língua Francesa. 14 Professor de Matemática-Zona Urbano 40h R$ 4.580,57 Licenciatura ou Bacharelado em Matemática 15 Professor de Geografia –Zona Urbano 40h R$ 4.580,57 Licenciatura Plena em Geografia 16 Professor de Língua Estrangeira – Inglês Zona Urbano 40h R$ 4.580,57 Licenciatura Plena em Letras em Língua Inglesa 17 Professor de Língua Portuguesa -Zona Urbano 40h R$ 4.580,57 Licenciatura Plena em Letras 18 Professor de Ciências -Zona Urbano 40h R$ 4.580,57 Licenciatura Plena em Biologia, Química ou Física. 19 Professor de Artes Zona Urbano 40h R$ 4.580,57 Licenciatura Plena em Artes 20 Professor de Educação Física –Zona Urbano 40h R$ 4.580,57 Licenciatura plena em Educação Física 21 Professor de História- Zona Urbano 40h R$ 4.580,57 Licenciatura plena em História GRUPO EDUCAÇÃO (NÍVEL MÉDIO/FUNDAMENTAL) ITEM CARGO VAGAS SALÁRIO ESCOLARIDADE 01 Agente de Portaria Urbano R$ 1.596,37 Portador do certificado de conclusão do ensino médio. 02 Agente de Portaria Rural R$ 1.596,37 Portador do certificado de conclusão do ensino médio. 03 Auxiliar de Serviços Gerais Urbano R$ 1.596,37 Portador do certificado de conclusão do ensino fundamental e/ou alfabetizado. 04 Auxiliar de Serviços Gerais Rural R$ 1.596,37 Portador do certificado de conclusão do ensino fundamental e/ou alfabetizado. 05 Auxiliar de Disciplina Urbano R$ 1.596,37 Portador do certificado de conclusão do ensino médio. 06 Auxiliar de Disciplina Rural R$ 1.596,37 Portador do certificado de conclusão do ensino médio. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP Rod: Perimetral Norte, s/n – Centro. Porto Grande – AP – CEP: 68997-000 Prefeiturapg.gab@gmail.com CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44 07 Cuidador Educacional Urbano R$ 1.596,37 Portador do certificado de conclusão do ensino médio. 08 Cuidador Educacional Rural R$ 1.596,37 Portador do certificado de conclusão do ensino médio. 09 Manipulador de Alimentos Escolar Urbano R$ 1.596,37 Portador do certificado de conclusão do ensino médio. 10 Manipulador de Alimentos Escolar Rural R$ 1.596,37 Portador do certificado de conclusão do ensino médio. 11 Motorista Urbano R$ 1.596,37 Portador do certificado de conclusão do ensino médio. 12 Motorista Rural Categoria R$ 1.596,37 Portador do certificado de conclusão do ensino médio. 13 Lavadeira Urbano R$ 1.596,37 Portador do certificado de conclusão do ensino fundamental e/ou alfabetizado 14 Tecnólogo em Recursos Humanos 40H R$ 1.848,00 Portador de diploma de conclusão de curso superior em Recursos Humanos. GRUPO SAÚDE (NÍVEL SUPERIOR/MÉDIO) ITEM CARGO VAGAS SALÁRIO ESCOLARIDADE 01 Administrador 40h R$ 2.824,00 Portador de diploma de conclusão de curso superior de Administração, com registro no conselho de classe da profissão. 02 Assessor Jurídico 20h R$ 2.500,00 Portador de diploma de conclusão de curso superior de Direito, com registro no conselho de classe da profissão. 03 Fonoaudiólogo 30h R$ 4.580,87 Portador de diploma de conclusão de curso superior de bacharelado em Fonoaudiologia, com registro no conselho de classe da profissão 04 Assistente Administrativo R$ 1.760,00 Portador do certificado de conclusão do ensino médio. 05 Biomédico 30h R$ 2.824,00 Portador de diploma de conclusão de curso superior de Biomedicina, com registro no conselho de classe da profissão. 06 Profissional de Educação Física 30h R$ 3.600,00 Habilitação em curso de nível superior de Licenciatura Plena ou Bacharelado em Educação Física. 07 Assistente Social 30h R$ 4.580,57 Portador de diploma de conclusão de curso superior de Assistência Social, com ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP Rod: Perimetral Norte, s/n – Centro. Porto Grande – AP – CEP: 68997-000 Prefeiturapg.gab@gmail.com CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44 registro no conselho de classe da profissão. 08 Nutricionista 30h R$ 3.600,00 Portador de diploma de conclusão de curso superior de Nutrição, com registro no conselho de classe da profissão. 09 Terapeuta Ocupacional 30h R$ 4.028,00 Portador de diploma de conclusão de curso superior de bacharelado em Terapia Ocupacional, com registro no conselho de classe da profissão. 10 Técnico em Enfermagem R$ 3.325,00 Portador de Certificado de conclusão de curso Técnico em Enfermagem, com registro no conselho de classe da profissão. 11 Enfermeiro R$ 4.750,00 Portador de diploma de conclusão de curso superior de Enfermagem, com registro no conselho de classe da profissão. 12 Fisioterapeuta 30h R$ 4.580,57 Portador de diploma de conclusão de curso superior de Fisioterapia, com registro no conselho de classe da profissão. 13 Massoterapeuta R$ 2.200,00 Portador de Certificado de conclusão de curso Técnico ou profissionalizante de Massoterapia, com registro no conselho de classe da profissão. 14 Psicólogo R$ 3.600,00 Portador de diploma de conclusão de curso superior de Psicologia, com registro no conselho de classe da profissão. 15 Farmacêutico R$ 3.600,00 Portador de diploma de conclusão de curso superior de Farmácia, com registro no conselho de classe da profissão. 16 Médico – Neurologista R$ 10.000,00 Portador do diploma de conclusão de curso superior em Medicina com Residência em Neurologia e/ou Neurocirurgião e registro no CRM e RQE. 17 Médico – Oftalmologista R$ 10.000,00 Portador do diploma de conclusão de curso superior ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP Rod: Perimetral Norte, s/n – Centro. Porto Grande – AP – CEP: 68997-000 Prefeiturapg.gab@gmail.com CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44 em Medicina com Residência em Oftalmologia e/ou Neurocirurgião e registro no CRM e RQE. 18 Médico – Psiquiatra R$ 10.000,00 Portador do diploma de conclusão de curso superior em Medicina com Residência em Psiquiatria e/ou Neurocirurgião e registro no CRM e RQE. 19 Microscopista Zona Urbana R$ 2.824,00 Certificado de Conclusão do Ensino Médio + Curso de Habilitação Específica 20 Microscopista Zona Rural R$ 2.824,00 Certificado de Conclusão do Ensino Médio + Curso de Habilitação Específica 21 Técnico em Laboratório R$ 1.760,00 Certificado de Conclusão de Ensino Médio + Curso Técnico em Laboratório e Registro no CRF/AP. 22 Odontólogo Urbano 30h R$ 3.800,00 Certificado de Conclusão em Bacharelado em Odontologia com registro no CRO. 23 Odontólogo Rural 30h R$ 3.800,00 Certificado de Conclusão em Bacharelado em Odontologia com registro no CRO. 24 Tecnólogo em Recursos Humanos 40h R$ 1.848,00 Portador de diploma de conclusão de curso superior em Recursos Humanos. ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (ALFABETIZADO): AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Atividade de atendimento e apoio aos órgãos da prefeitura, como mensageiro, limpeza em geral, pequenos reparos, carpinagem, arrumação, transporte, carga e descarga, ajudante de pedreiro, eletricista, motorista, segurança, jardinagem e outras atividades correlatas com o cargo. COZINHEIRA: Zelar pela limpeza e organização da cozinha; Receber do nutricionista e da direção da escola as instruções necessárias; Receber os alimentos e demais materiais destinados à alimentação escolar; Controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação escolar; Armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo; Preparar as refeições destinadas ao aluno durante o período em que permanecer na escola, de acordo com a receita padronizada, de acordo com o cardápio do dia; Distribuir as refeições, no horário indicado pela direção da escola; Organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha e nas dependências da cozinha (despensa, sanitário, caso seja exclusivo para uso da merendeira); Cuidar da manutenção do material e do local sob seus cuidados. LAVADEIRA: Lavar, supervisionar e orientar quantos roupas que recebem e cuidar quanto à assepsia; controlar estoque solicitando a aquisição quando necessário; controlar e zelar pelo material permanente da ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP Rod: Perimetral Norte, s/n – Centro. Porto Grande – AP – CEP: 68997-000 Prefeiturapg.gab@gmail.com CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44 seção: secadora, lavadora, centrífuga, máquinas de costura, estufas, etc., solicitando os reparos necessários; controlar a esterilização de material enviado da lavanderia e rouparia (panos, luvas etc.); guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; primar pela qualidade dos serviços executados; velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico; executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função. NÍVEL MÉDIO COMPLETO E TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO: AGENTE DE PORTARIA: Atividade de atendimento imediato ao superior hierarquico como: recados, compras. Vigilância e zeladoria do patrimônio público e demais determinações que lhe forem atribuidas. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Atividades técnicas relacionadas ao desempenho das tarefas administrativas como: datilografia, digitação, arquivamento, almoxarifado, controle de estoque, protocolo, serviço de contabilidade, redação de documentos oficiais, secretariado, assessoramento, utilização do sistema operacional windows; aplicativos word, excel, power point e outras atividades inerentes do cargo. AUXILIAR DE DISCIPLINA: Auxiliar a direção e professores no controle disciplinar dos alunos das Escolas Municipais, em todos os aspectos. Descrição Analítica: Auxiliar a direção e professores no controle disciplinar dos alunos; organizar, de forma ordeira, para evitar brigas e tumultos, o fluxo dos alunos nas entradas e saídas das salas de aula; orientar e encaminhar à direção ou às salas de aula os alunos que estiverem fora das mesmas; chamar a atenção dos alunos, quando necessário; observar alunos durante horário de recreio para evitar brigas e acidentes; auxiliar ou promover a realização de atas de registro de práticas indisciplinares junto à direção da escola; auxiliar professores em assuntos que se referem à ordem e disciplina; auxiliar na condução dos alunos à sua residência ou ao atendimento médico quando estes estiverem doentes ou machucados; manter a ordem no refeitório durante a merenda escolar; zelar contra danos praticados por alunos ao patrimônio da escola; auxiliar no acompanhamento de alunos, se necessário, em passeios, excursões ou atividades extracurriculares; executar outras tarefas afins. CUIDADOR EDUCACIONAL: Eventualmente participar dos cursos de formação promovidos pela SEC para o exercício da função de Cuidador Educacional; Auxiliar o estudante a fazer suas necessidades fisiológicas com os devidos cuidados higiênicos, a alimentar-se, a vestir-se, a se deslocar pela instituição educacional, entre outras; Auxiliar em dificuldade comportamental em sala de aula e em outros ambientes educacionais, promovendo o conforto e a segurança de todos e evitando o isolamento do estudante; Esclarecer ao estudante atendido e seus familiares sobre todos os procedimentos que serão realizados nas necessidades fisiológicas e cuidados higiênicos para consentimento destes. Será exigida da família a autorização por escrito para realização dessas atividades. O documento de autorização deve ser arquivado na pasta do estudante; Orientar os funcionários responsáveis pela limpeza e serviços gerais da unidade escolar para evitar deixar nos espaços de circulação objetos que dificultem a locomoção dos estudantes ou ofereça riscos de acidentes; Atuar de forma articulada com os professores da classe comum, da sala de recursos multifuncionais e demais funcionários da unidade escolar, visando ao desenvolvimento de um trabalho colaborativo FISCAL DE TRIBUTOS: Orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação, fiscalização dos serviços do município assim como a arrecadação, impostos, taxas, serviços do poder de polícia e outros correlatos ao cargo. MANIPULADOR DE ALIMENTOS ESCOLAR: Preparação dos alimentos; o gás de cozinha; utilização e manuseio dos eletrodomésticos; elaboração dos pratos; estocagem dos alimentos; controle de estoque; ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP Rod: Perimetral Norte, s/n – Centro. Porto Grande – AP – CEP: 68997-000 Prefeiturapg.gab@gmail.com CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44 melhor aproveitamento de alimentos; validade dos alimentos; cuidados ao compor frutas e verduras, alimentos enlatados, grão e farinhas, massas, doces e tortas, carnes, pescado, laticínios; seleção, conservação e armazenamento de alimentos; técnicas de pré‐preparo, preparo e cocção. Noções Básicas de conservação e limpeza de utensílios e materiais de cozinha. Utilização de eletrodomésticos e eletroportáteis na cozinha. MASSOTERAPEUTA: Prestar suporte contínuo a gestante no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante, com fisioterapeuta na área de obstetrícia auxiliará a parturiente com relaxamentos, respirações, posicionamentos, apoio psicológico, eletro analgesia (estímulos nervosos transcutâneos) e massagem, a fim de oferecer conforto para a mulher durante as contrações, no intervalo destas no momento do parto. MICROSCOPISTA: Ler, analisar, registrar resultados de exames de malária por gota espessa e outros; examinar lâminas para diagnóstico de malária; s; elaborar e manter atualizado o relatório de consumo de material de laboratório e de manutenção dos equipamentos utilizados; elaborar relatório mensal de lâminas examinadas; e executar outras tarefas correlatas. MOTORISTA: Conduzir os veículos da prefeitura, cuidar de sua manutenção, bem como executar outras tarefas correlatas com a sua função. OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS: Operar máquina de rodas ou esteiras para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais semelhantes, fazer a manutenção das máquinas, remover o solo e material orgânico, drenar solos e executar construção de aterros. TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionar de forma adequada o paciente e os instrumentos, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde. TÉCNICO EM FINANÇAS: Realizar trabalhos referentes à classificação de contas e escrituração contábil, auxiliar na preparação de balanços e balancetes, efetuar serviços técnicos específicos, classificar e efetuar lançamentos, controlar a tramitação dos documentos de pagamentos e recebimentos, conferir listagens e efetuar levantamentos referente às despesas e receitas. Classificar documentos a serem contabilizados, verificando a exatidão das informações contidas nos mesmos, procedência e natureza. Preparar elou conferir guias de lançamento dos documentos referentes à prestação de contas, folha de pagamento, requisição de almoxarifado, notas fiscais e outros, efetuando a classificação do ativo, passivo, receitas e despesas, codificando conforme plano de contas, datilografando e assinando. Elaborar autorizações de pagamentos ou recebimento, conferindo documentos de acordo com as exigências, tais como: assinaturas de autorização, legitimidade fiscal, exatidão nos cálculos, discriminação legível, nome da entidade e outros, efetuando registros, datilografando e encaminhando-os ao setor competente. Controlar e programar as contas a pagar de acordo com as datas de vencimento, auxiliar na elaboração de relatórios contábeis, mapas demonstrativos, calculando valores e transcrevendo-os para fins de informação, análise e controle. Preencher formulários específicos da área, consultando documentos, listagens e relatórios, discriminando dados e efetuando cálculos. Conferir documentos, confrontando dados, efetuando cálculos, devolvendo para correção e visitando-os posteriormente. Preencher guias recolhimento, referentes a tributos diversos, compilando as informações necessárias, efetuando cálculos e enviando-os ao órgão competente para os devidos recolhimentos. Controlar contas de rateio e outras, calculando e distribuindo os valores de cada uma ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP Rod: Perimetral Norte, s/n – Centro. Porto Grande – AP – CEP: 68997-000 Prefeiturapg.gab@gmail.com CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44 em mapas demonstrativos, para apuração de custos. Conferir saldo de contas intervenientes, confrontando com o detalhamento da razão e compatibilizando em caso de divergência. Efetuar o lançamento no livro diário de ICM, registrando entrada e saída, conforme documento específico e realizando a somatória mensal, para a elaboração do guia de informação e apuração. Elaborar aviso de lançamento do Departamento Nacional, Federação e outros órgãos, através da apuração das contas na razão. Auxiliar na elaboração dos balancetes, lançando em mapas auxiliares e efetuando cálculos, a fim de apurar o resultado mensal. Conferir listagens de lançamentos contábeis, emitidas pelo computador, verificando os lançamentos e emitindo boletins de alterações, a fim de possibilitar a correção dos mesmos. Efetuar controle de arquivos, classificando-os e arquivando em pastas especificas, facilitando o controle a necessidade do setor. Executar outras compatíveis com o cargo elou com as necessidades da Entidade. TÉCNICO EM LABORATÓRIO: Atividades desenvolvidas em laboratório ou em campo, relativo a determinação de dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscopia e química em geral:, dentre outras: Orientar pacientes e fornecer recipientes para a coleta de material para exames; identificar e registrar amostras colhidas; preparar material biológico para exames; executar e controlar exames e análises de rotina de laboratório, tais como: parasitoscopia, urinálise, bacterioscopia, hematologia, etc.; preparar antígenos e reagentes e recipientes para colheita de material; operara e conservar equipamentos de laboratório; esterilizar Instrumentos, vidros e demais utensílios de laboratório; e zelar pela manutenção das instalações e equipamentos; requisitar material de consumo necessário a realização de suas atividades; coletar material para exame, quando necessário. NÍVEL SUPERIOR: ADMINISTRADOR: Atividades relacionadas com a aplicação da legislação e de técnicas pertinentes a administração pública municipal, nas áreas de planejamento estratégico, recurso humanos e materiais, patrimônio, finanças públicas, orçamento, dentre outras: Participar de equipes interdisciplinares na elaboração da política pública municipal; organizar o sistema de pessoal, compreendendo o planejamento, a administração e desenvolvimento de recursos humanos; organizar o sistema de material e patrimonial, compreendendo a compra, almoxarifado e controle de estoque, e a gestão do patrimônio municipal em todas suas fases; organizar o sistema financeiro quanto a execução orçamentária, execução financeira, contabilidade, arrecadação e despesa; participar da elaboração do planejamento estratégico da prefeitura e acompanhar sua execução e cumprimento das metas nele estabelecido; manter-se atualizado quanto a legislação pertinente a sua área de atuação; emitir pareceres, efetuar estudos e elaborar procedimentos sua área de atuação; propor normas destinadas a desburocratização do serviço municipal. ANALISTA AMBIENTAL: Atuar na fiscalização e garantia de cumprimento das normas ambientais; Observar os impactos ambientais da operação de agentes públicos ou privados; Desenvolver relatórios com informações referentes ao meio ambiente em determinada área, assim como problemas de saneamento, poluição, entre outros; Propor soluções para resolver problemas ambientais; Inspecionar amostragem de solo e água, e acompanhar dados de monitoramento; Atuar com órgãos de vigilância sanitária para promover projetos voltados a redução do impacto do ser humano no meio ambiente; Analisar documentos e registros ambientais; Redigir relatórios técnicos de auditorias ambientais dentre outras inerentes ao cargo. ANALISTA ADMINISTRATIVO: Participar da elaboração ou desenvolver estudos, levantamento, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho na sua área: recursos humanos, materiais e logística, administração e contratações; Examinar a exatidão de documentos e contratos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da prefeitura; Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração; Auxiliar no planejamento, organização e direção de serviços de compras, de ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP Rod: Perimetral Norte, s/n – Centro. Porto Grande – AP – CEP: 68997-000 Prefeiturapg.gab@gmail.com CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44 contratações e de gestão de contratos; Acompanhar o processo documental e informativo; Executar arranjo, descrição e realização de medidas necessárias à conservação de documentos; Elaborar o planejamento estratégico das compras e nomeação de serviços; Acompanhar a legislação governamental relacionada à área; Elaborar e monitorar os processos de elaboração de editais de compras de materiais e nomeação de serviços; Elaborar e propor métodos de modernização tecnológica para o controle e gestão de materiais, patrimônio, e frota de veículos; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. ANALISTA TRIBUTÁRIO: Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de fiscalização de tributos; Apurar dados de interesse do fisco municipal; Lavrar notificação e autos de infração; Elaborar, acompanhar e executar serviços de auditoria fiscal, de lançamentos e de arrecadação de tributos; Executar outros procedimentos ou atividades inerentes à auditoria fiscal, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à apreensão de mercadorias, livros, documentos e assemelhados, e aplicação de penalidades administrativas; Constituir os correspondentes créditos tributários apurados em auditoria fiscal ou por outros meios de apuração definidos na legislação, via lançamento e notificação fiscal, dentro das suas atribuições; Coordenar, dirigir, assistir e orientar outras unidades de execução da administração tributária no cumprimento da legislação tributária; Coordenar as atividades voltadas à orientação do sujeito passivo efetuados por intermédio de atos normativos, soluções de consulta, mídia eletrônica, telefone e outras formas de atendimento, no tocante à aplicação da legislação tributária; Desenvolver estudos, objetivando a análise, o acompanhamento, o controle e a avaliação da evolução da receita tributária e participar da execução de programas de arrecadação abrangendo: a) a elaboração das previsões e metas de receitas tributárias e de riscos fiscais, observando as normas técnicas e legais, considerando os efeitos das alterações na legislação, inclusive do impacto relacionado a eventual concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita e respectivas medidas de compensação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico, ou de qualquer outro fator relevante; b) a especificação e execução, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores inscritos em dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa ou judicial; c) coordenação e execução de programas de acompanhamento do desempenho das receitas tributárias, sejam próprias ou por transferência; Emitir pareceres nas consultas ao setor de tributação, bem como tomar decisões nos processos administrativo-tributários, interpretando e aplicando a legislação tributária; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, necessário ao exercício das demais atividades; Dirigir veículos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Executar outras tarefas correlatas. ASSESSOR JURÍDICO: Coordenar, redigir, elaborar, analisar e emitir documentos e pareceres jurídicos, minutas de contrato, convênios e projetos de leis, informes técnicos e relatórios, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Representar e defender judicial e extrajudicialmente os interesses do poder executivo municipal, em qualquer foro ou instância, por delegação do Dirigente. Assessorar juridicamente os grupos de trabalhos técnicos e administrativos, com ênfase na orientação preventiva. Adequar os fatos á legislação aplicável, estudando a matéria jurídica e de outra natureza e consultando códigos, leis e jurisprudência, doutrina e outros documentos. Participar, quando designado, de comissões, conselhos e grupos de trabalho para análise ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP Rod: Perimetral Norte, s/n – Centro. Porto Grande – AP – CEP: 68997-000 Prefeiturapg.gab@gmail.com CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44 e emissão de pareceres jurídicos. Orientar na defesa técnica, instruindo pareceres, quando necessário. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional. ASSISTENTE SOCIAL: Serviços de planejamento, coordenação, elaboração, execução, supervisionamento e avaliação de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam as necessidades e interesse da população municipal e demais funções correlatas ao cargo e de interesse público. BIÓLOGO: Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. BIOMÉDICO: Diagnóstico laboratorial: realizar e supervisionar análises clínicas em laboratórios públicos, contribuindo para o diagnóstico preciso de doenças através de exames de sangue, urina, tecidos e outros fluidos corporais. gestão de laboratórios: administrar laboratórios de saúde pública, incluindo a gestão de recursos humanos, controle de qualidade, aquisição de equipamentos e insumos, bem como a implementação de protocolos de segurança e eficiência operacional. vigilância epidemiológica: participar de programas de vigilância epidemiológica, colaborando na coleta, análise e interpretação de dados sobre doenças transmissíveis e não transmissíveis para orientar políticas públicas de saúde. pesquisa biomédica: desenvolver e participar de projetos de pesquisa focados na saúde pública, buscando novos conhecimentos, técnicas e tratamentos para doenças que afetam a população local. educação e promoção da saúde: atuar em programas de educação em saúde, orientando a população sobre prevenção de doenças, hábitos saudáveis e medidas de controle de endemias e epidemias. controle de qualidade: implementar e supervisionar sistemas de controle de qualidade em processos laboratoriais e em unidades de saúde, garantindo a confiabilidade dos resultados dos exames e a segurança dos pacientes. banco de sangue: gerenciar ou atuar em bancos de sangue, responsabilizando-se pela coleta, armazenamento, processamento e distribuição de sangue e hemoderivados para uso terapêutico. análise sanitária: participar na análise sanitária de alimentos, água, efluentes e ambientes, contribuindo para a prevenção de doenças relacionadas à contaminação e à qualidade ambiental. bioinformática e biologia molecular: aplicar conhecimentos em bioinformática e biologia molecular para análise de dados genéticos e moleculares, apoiando o diagnóstico e a pesquisa em saúde. Gestão de políticas de saúde: contribuir para a formulação, implementação e avaliação de políticas de saúde no âmbito municipal, utilizando evidências científicas para melhorar a eficácia dos serviços de saúde. Regulação e fiscalização: atuar na regulação, inspeção e fiscalização de serviços de saúde, laboratórios e estabelecimentos relacionados à saúde, assegurando o cumprimento das normas sanitárias e de segurança. CONTADOR: Elaborar contrato social; administrar tributos; registrar atos e fatos contábeis; controlar ativo permanente; gerenciar custos; administrar o departamento de resursos humanos; preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco; órgãos competentes; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais e atender solicitações de órgãos fiscalizadores. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP Rod: Perimetral Norte, s/n – Centro. Porto Grande – AP – CEP: 68997-000 Prefeiturapg.gab@gmail.com CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44 EDUCADOR AMBIENTAL: Prepara e ministra aulas sobre educação ambiental, desenvolve planos de ensino e implanta projetos em instituições de ensino e comunidades, a fim de garantir a conscientização à preservação do meio ambiente e sustentabilidade. PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Ministrar aulas de educação física no centro de atenção psicossocial adulto, infantil e Nasf, planejar e executar plano de ensino conforme orientação e objetivo de instituição, desenvolver com os pacientes datas comemorativas, fornecer informações que possam auxiliar os trabalhos com os pacientes, promover reuniões. ENFERMEIRO: exercer todas as atividades contidas na legislação da classe, seja na área hospitalar ou coordenando programas básicos de saúde ou divisões na coordenação central. ENGENHEIRO AGRÔNOMO: Planejamento, supervisão, coordenação execução de projetos em geral sobre e a preservação e a exploração de recursos naturais, a economia rural, a defesa e inspeção agrícolas e a promoção agropecuária. ENGENHEIRO DE PESCA: Elaborar projetos de aquicultura, planejar, implantar, operar e manter estações de piscicultura; planejar, supervisionar, elaborar, executar e coordenar projetos na área de processamento e beneficiamento do pescado; realizar estudos estatísticos sobre a exploração pesqueira, elaborar manuais, normas e diretrizes específicas com procedimentos e métodos para as atividades da área; desenvolver, adaptar e utilizar novas tecnologias utilizadas na pesca, na aquicultura e no processamento do pescado; elaborar laudos técnicos e científicos e desenvolver demais ações inerentes à área. ENGENHEIRO FLORESTAL: Coordenar equipe; repassar orientação técnica; realizar coleta de dados, estudos e planejamento; elaborar projetos técnicos, econômicos, financeiros; realizar vistoria, perícia, avaliação e monitoramento; elaborar laudo e parecer técnico; realizar auditoria, padronização, mensuração e controle de qualidade; efetivar inspeções; realizar administração, gestão e ordenamento ambientais; realizar monitoramento e mitigação de impactos ambientais; desenvolver demais ações inerentes à área. ENGENHEIRO QUÍMICO: Coordenar e integrar equipes multidisciplinares ou interinstitucionais, com a finalidade de elaborar projetos, planos e programas integrados nas diversas áreas de planejamento ambiental, desenvolvimento urbano e investimentos públicos; elaborar propostas nas áreas de rejeitos e efluentes; fiscalizar e avaliar atividades para controle dos processos químicos, físicos e biológicos; vistoriar equipamentos e sistemas; analisar aspectos e impactos ambientais especificando e implantando ações de controle ambiental; elaborar planos de contingência e emergência; realizar estudos de alternativas técnicas, prazos, início e melhores períodos, para execuções de projetos; participar de comissões, conselhos e grupos de trabalho, para análise e emissão de pareceres técnicos, como representante do Município; realizar estudos de alternativas técnicas, prazos, início e melhores períodos, para execução de projetos; participar de programas de Educação Ambiental; emitir laudos pareceres, autorizações e similares relativos à fiscalização e vistorias de controle ambiental, aplicando a legislação vigente; participar de comissões, conselhos e grupos de trabalho, para análise e emissão de pareceres técnicos, como representante do Município; elaborar documentos técnicos e científicos relativos a sua área; pode efetuar as demais atribuições previstas pelo Órgão de Classe da profissão; cumprir as normas do Código Nacional de Trânsito; executa outras atividades correlatas. ENGENHEIRO DE MINAS: Planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; Estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; Ensino, pesquisas, experimentação e ensaios; Fiscalização de obras e serviços técnicos; Direção de obras e serviços técnicos; Execução de obras e serviços técnicos; Produção técnica especializada, industrial ou agropecuária. Poderão exercer qualquer outra atividade que, por sua natureza, se inclua no âmbito de suas profissões. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP Rod: Perimetral Norte, s/n – Centro. Porto Grande – AP – CEP: 68997-000 Prefeiturapg.gab@gmail.com CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44 FARMACEUTICO: Realizam tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizam análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participam da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercem fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientam sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos. FISIOTERAPEUTA: Atender pacientes na prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia. Realizar diagnósticos específicos; analisar as condições dos pacientes. Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. FONOAUDIÓLOGO: Emitir laudo fonoaudiólogo; emitir pareceres relacionados a comunicação oral e escrita, voz e audição; planejar, elaborar, implantar e executar programas de educação e saúde relacionados a prevenção da voz e audição; solicitar exames e avaliações complementares a quaisquer profissionais da área de saúde, que auxiliem no diagnóstico e na evolução do tratamento fonoaudiólogo; realizar avaliação da linguagem individual para diagnóstico de comprometimento na linguagem ao nível de funções básicas; atendimento em grupo e individual para exercícios fonoaudiólogos específicos; orientação aos professores no trato com os escolares na sala de aula; atividades com crianças escolares e com distúrbios na comunicação oral; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. GEÓLOGO: Realizar levantamentos geológicos e geofísicos coletando, analisando e interpretando dados, gerenciando amostragens, caracterizando e medindo parâmetros físicos, químicos e mecânicos de materiais geológicos, estimando geometria e distribuição espacial de corpos e estruturas geológicas, elaborando mapas e relatórios técnicos e científicos. Prospectar e explorar recursos minerais, pesquisando a natureza geológica e geofísica de fenômenos. MÉDICO NEUROLOGISTA: Realizar consultas e atendimento médico, em sua área de atuação, tratar pacientes; implementar ações de promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; acompanhar estagiários e residentes da sua área de atuação, participar de reuniões e treinamentos; cumprir protocolos e fluxos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e SUS. exercer outras atividades correlatas. MÉDICO OFTALMOLOGISTA: Realizar consultas, diagnoses incluindo biometria, biometria ultrassônica, biomicroscopia de fundo de olho, campimetria computadorizada ou manual com gráfico, ceratometria, curva diária de pressão ocular, eletro-oculografia, eletroretinografia, estesiometria, fundoscopia, gonioscopia, mapeamento de retina com gráfico, medida de ofuscamento e contraste, microscopia espicular de córnea, potencial de acuidade visual, potencial visual evocado, retinografia colorida binocular, retinografia fluorescente binocular, teste de provocação de glaucoma, teste de Schirmer, teste de visão de cores, teste ortóptico, teste para adaptação de lente de contato, tonometria, tomografia computadorizada de córnea, triagem oftalmológica e atendimento médico, em sua área de atuação, tratar pacientes; implementar ações de promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; acompanhar estagiários e residentes da sua área de atuação, participar de reuniões e treinamentos; cumprir protocolos e fluxos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e SUS; exercer outras atividades correlatas. MÉDICO PSIQUIATRA: Realizar consultas e atendimento médico, em sua área de atuação, tratar pacientes com transtornos mentais e usuários/abusadores/dependentes de álcool e outras drogas; participar de reuniões clínicas; desenvolver atividades em equipe; contribuir na elaboração de projetos terapêuticos individuais; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP Rod: Perimetral Norte, s/n – Centro. Porto Grande – AP – CEP: 68997-000 Prefeiturapg.gab@gmail.com CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44 perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; exercer outras atividades correlatas. MÉDICO VETERINARIO: Atividades de planejamento, coordenação e execução das ações de vigilância sanitária e controle das zoonoses no Município: Participar de equipes interdisciplinares na elaboração de política da saúde para o município; planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas de vigilância sanitária; participar de estudos e pesquisa na área da saúde, de vigilância sanitária; analisar vistorias realizadas; inspecionar e reinspecionar produtos destinados a uso e consumo do público no comércio em geral; fiscalizar mercados, feiras, casas comerciais, matadouros, abatedouros e indústrias que lidam com produtos de interesse à saúde pública; efetuar o controle de focos de zoonoses; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de especialidade; orientar os contribuintes quanto a higiene e prevenção de doenças, aplicar multas em caso de desobediência às normas estabelecidas; fornecer dados estatísticos. NUTRICIONISTA: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades; planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; elaborar e avaliar o cardápio do pnae. Atuar em conformidade ao manual de boas práticas. ODONTÓLOGO: Exames e procedimentos técnicos em pacientes com a afecção bucal, organização de campanhas preventivas em saúde bucal, treinamentos de auxiliares, exames de boca rotineiras em escolas, planejamento, avaliação das atividades específicas, executar tratamento odontológico, analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais. PEDAGOGO: Atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica, voltadas para a administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, incluindo; Exercer em unidade escolar a supervisão do processo didático como elemento articulador no planejamento, no acompanhamento, no controle e na avaliação das atividades pedagógicas, conforme o plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da unidade escolar; Atuar como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas da escola que envolvam os profissionais, os alunos e seus pais e a comunidade; Planejar, executar e coordenar cursos, atividades e programas internos de capacitação profissional e treinamento em serviço; Participar da elaboração do calendário escolar; Participar das atividades do Conselho de Classe ou coordená-las; Exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral e na sondagem de suas aptidões específicas; Atuar como elemento articulador das relações internas na escola e externas com as famílias dos alunos, comunidade e entidades de apoio psicopedagógicos e como ordenador das influências que incidam sobre a formação do educando; Exercer atividades de apoio à docência; Exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta Lei e no regimento escolar; Exercer outras atividades correlatas. PROFESSOR EF E EI: : A docência na Educação Infantil e Pré-escola ou docência nas séries iniciais do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental. PROFESSOR AUXILIAR AEE: Desenvolver as atividades de docência no respectivo campo de atuação, atuando em auxilio ao docente regente titular da classe e/ou aulas, quando necessário PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL AEE: Atender alunos com deficiência, alunos com transtornos globais do desenvolvimento, alunos com altas habilidades/ superdotação, prioritariamente na sala de recursos multifuncionais, em turno inverso ao da escolarização; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola, elaborar e cumprir plano de trabalho; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer e implementar estratégias de desenvolvimento das potencialidades do educando com deficiência; promover o acesso e as condições para a educação de qualidade do seu público alvo; identificar, elaborar e organizar os recursos pedagógicos e de acessibilidade, visando à eliminação de barreiras para a plena participação dos alunos, ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP Rod: Perimetral Norte, s/n – Centro. Porto Grande – AP – CEP: 68997-000 Prefeiturapg.gab@gmail.com CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44 sempre considerando suas necessidades específicas; atuar de forma complementar e ou suplementar na formação dos alunos, buscando a autonomia e independência do educando dentro e fora da escola; assegurar condições de acesso ao currículo, por meio da promoção da acessibilidade aos materiais didáticos, aos espaços e equipamentos, aos sistemas de comunicação, informação e, ainda, ao conjunto das atividades escolares; utilizar recursos de tecnologia assistiva em articulação com os professores da sala de aula comum, bem como com as famílias. PROFESSOR DE ARTES: A docência na Educação Infantil ou de 5ª a 8ª (9º ano) Série do Ensino Fundamental. PROFESSOR DE CIÊNCIAS: A docência na Educação Infantil ou de 5ª a 8ª (9º ano) Série do Ensino Fundamental. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: A docência na Educação Infantil ou de 5ª a 8ª (9º ano) Série do Ensino Fundamental. PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA-FRANCÊS: A docência na Educação Infantil ou de 5ª a 8ª (9º ano) Série do Ensino Fundamental. PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA-INGLESA: A docência na Educação Infantil ou de 5ª a 8ª (9º ano) Série do Ensino Fundamental. PROFESSOR DE GEOGRAFIA: A docência na Educação Infantil ou de 5ª a 8ª (9º ano) Série do Ensino Fundamental. PROFESSOR DE HISTÓRIA: A docência na Educação Infantil ou de 5ª a 8ª (9º ano) Série do Ensino Fundamental. PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA: A docência na Educação Infantil ou de 5ª a 8ª (9º ano) Série do Ensino Fundamental. PROFESSOR DE MATEMÁTICA: A docência na Educação Infantil ou de 5ª a 8ª (9º ano) Série do Ensino Fundamental. PSICOLOGO: Aplicação dos conhecimentos do campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínicas e do trabalho e demais funções correlatas ao cargo de interesse público. PSICOPEDAGOGO: Implementar, avaliar, coordenar e planejar o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino presencial elou a distância; participar da elaboração, implementação e coordenação de projetos de recuperação de aprendizagem, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem. Atuar em cursos acadêmicos elou corporativos em todos os níveis de ensino para atender as necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais. Viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar as associações a ela vinculadas. Atuar no contexto clínico, avaliando as funções cognitivas, motoras e de interação social dos clientes e promovendo a reabilitação das funções prejudicadas dos mesmos. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. PUBLICITÁRIO: Definir temática a ser utilizada nas campanhas publicitárias do poder executivo, departamentos e secretarias municipais; Elaborar, coordenar, implantar, supervisionar e avaliar campanhas institucionais de informação, conscientização e motivação dirigidos a um público estratégico; Coordenar pesquisas de opinião pública, analisando resultados obtidos e proferindo diagnósticos; Mapear táticas de divulgação de acordo com o público alvo, visando maior visibilidade do evento; Determinar locais estratégicos de divulgação; Negociar espaços e horários de veiculação da campanha nos meios de comunicação; Monitorar trabalho das equipes de divulgação; Acompanhar a repercussão da campanha; Respeitar a legislação vigente em relação a direitos de imagem e plágio; Realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP Rod: Perimetral Norte, s/n – Centro. Porto Grande – AP – CEP: 68997-000 Prefeiturapg.gab@gmail.com CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44 SOCIOLOGO: Realizar estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas. Identificar perfil socioeconômico de usuários de programas institucionais; investigar atitudes, valores e motivações de grupos sociais; realizar pesquisas de opinião pública; analisar processos de mudança político-social; realizar análise institucional e pesquisa comportamental. Estudar processos migratórios. Participar de estudos demográficos. Organizar informações sociais, culturais e políticas. TECNÓLOGO DE RECURSOS HUMANOS: Planejar e gerenciar sistemas de gestão de pessoas, tais como recrutamento e seleção, cargos e salários, treinamento e desenvolvimento, rotinas de pessoal e benefícios; Desenvolver planos de carreira; Promover o desenvolvimento do comportamento individual (motivação), de grupo (negociação, liderança, poder e conflitos) e organizacionais (cultura, estrutura e tecnologias); Planejar programas de qualidade de vida no trabalho; Especificar e gerenciar sistemas de avaliação de desempenho dos colaboradores da organização; Avaliar a necessidade de contratação de novos colaboradores; Avaliar e emite parecer técnico em sua área de formação. TERAPEUTA OCUPACIONAL: Realizar intervenções e tratamentos de pacientes utilizando procedimentos específicos de terapia ocupacional, ortóptica e psicomotricista. Analisar condições dos pacientes. Realizar diagnósticos. Atuar na orientação de pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.