texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ATO DA MESA DIRETORA Nº 01/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE
DAS CONTAS DO PREFEITO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, no uso de suas
atribuições regimentais, em conformidade com os Arts. 19, 20, 21 e 31 do Regimento
Interno.
CONSIDERANDO as disposições regimentais que atribuem à Mesa Diretora a competência
para dirigir todos os trabalhos da Câmara, bem como propor privativamente projetos e
medidas relacionadas à sua organização interna, nos termos dos arts. 19 e 20 do Regimento
Interno;
CONSIDERANDO o dever institucional de julgar as contas do Prefeito Municipal, em
conformidade com o art. 44, 82º, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o recebimento das prestações de contas do gestor municipal, enviadas pelo
Tribunal de Contas do Estado, e a exiguidade dos prazos para sua apreciação, bem como a
complexidade técnica e o volume de trabalho envolvido;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de uma comissão transitória para organizar e
direcionar os trabalhos de análise e emissão de parecer sobre as contas, na forma do art. 31
do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial para análise e emissão de parecer sobre as
contas do Prefeito Municipal referentes aos seguintes processos do Tribunal de Contas do
Estado do Amapá:
| —- Processo nº. 003387/2023-TCE/AP, referente à Prestação de Contas de Governo
da Prefeitura Municipal de Porto Grande — Exercício 2022.
Il — Processo nº. 004736/2020-TCE/AP, referente à Prestação de Contas de Governo
da Prefeitura Municipal de Porto Grande — Exercício 2019.
Ill - Processo nº. 004048/2019-TCE/AP, referente à Prestação de Contas de Governo
da Prefeitura Municipal de Porto Grande — Exercício 2018.
IV — Processo nº. 000889/2022-TCE/AP, referente à Prestação de Contas de
Governo da Prefeitura Municipal de Porto Grande — Exercício 2020.
ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Art. 2º A Comissão será composta por 03 (três) membros.
Art. 3º Compete à Comissão:
| — Analisar e emitir parecer sobre as contas do Prefeito, no prazo de até 10 (dez
dias úteis) após sua constituição;
Il - Solicitar informações, documentos ou realizar diligências, para as solicitações;
Hi — Apresentar relatório final ao Plenário, para deliberação, após a análise dos
pareceres dos processos indicados;
IV — Contar com o auxílio de outros órgãos técnicos ou consultorias, se necessário,
para o estudo e a análise detalhada dos pareceres, conforme necessidade.
Art. 4º Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação oficial,
revogadas as disposições em contrário.
Porto Grande/AP, 06 de dezembro de 2024.
NABSON DA SILVA SANTOS
Presidente - CMPG
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE
2º Secretário - CMPG
NELSONIDOS SANTOS
º Secretário —
ROSENDI ANDRADE DOS ANTOS
2º Vice-Presidente —- CMPG
open original →