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materia nº 14/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA EXECUTIVO
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE A AFETAÇÃO DE ÁREA DE EXPANSÃO URBANA, NOMEIA O BAIRRO COMO "SÃO JOSÉ", DEFINE ÁREAS INSTITUCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1234

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-20T10:52:42.269008-03:00 APROVADO 7 0 0

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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP
Rod: Perimetral Norte, s/n – Centro.
Porto Grande – AP – CEP: 68997-000
Prefeiturapg.gab@gmail.com
CNPJ Nº 34.925.206/0001-44
PROJETO DE LEI nº 014/2024 –GAB/ PMPG
Dispõe sobre a afetação de área de 
expansão urbana, nomeia o bairro como 
“São José”, define áreas institucionais e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, Estado do Amapá, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica definido que o imóvel registrado no Cartório de Registro de 
Imóveis de Ferreira Gomes-AP, Livro 2-A, Matrícula 21, Código INCRA 
061.018.011.479-6, será destinado para fins de expansão urbana, com projeto 
de loteamento e doação de lotes urbanos.
Art. 2º. Ficam definidas as seguintes áreas institucionais:
I - Quadra 12 – Praça – 8.400m²;
II – Quadra 02 – Feira – 5.000m²;
III – Quadra 40, 40A, 41 e 46 – 19.200m² - CASAS POPULARES;
IV – Quadra 68 – Escola – 4.800m²;
V – Quadra 69 – Praça – 4.800m²;
VI – Quadra 71 – Lotes 01, 02, 03 e 04 – Posto Médico/UBS – 600m².
Art. 3º A área mencionada no caput do Art. 1º será considerada um bairro 
da área urbana do Município de Porto Grande, e será denominado: “São José”.
Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Porto Grande, 10 de dezembro de 2024.
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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