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EMENDA IMPOSITIVA N.º 004/2024
Autoria: VER. FRANCINALDO DE SOUZA OLIVEIRA
Emenda Individual conforme art. 118 – A da Lei nº 520, de 03 de maio de 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE APROVA nos termos do artigo 118-A
da Lei Orgânica do Município que “É obrigatória a execução orçamentária e financeira
da programação incluída por emendas individuais dos membros do Poder Legislativo
Municipal na Lei Orçamentária Anual”, que fica estimado para a receita e fixa a despesa
para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º. Fica incluída na execução financeira conforme art. 118 – A da Lei nº 520, de 03 de
maio de 2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025,
a seguinte programação para ações nas áreas Descritas abaixo:
Item Local Aquisição / Serviço Valor
I
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
SAÚDE - SEMSA
DESTINA-SE À COMPRA DE UM
MICROSCÓPIO PARA A UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE (UBS) DO MATAPI, A FIM DE
APRIMORAR OS EXAMES E DIAGNÓSTICOS
MÉDICOS, MELHORANDO A QUALIDADE DO
ATENDIMENTO À POPULAÇÃO.
R$ 33.100,00
II
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
SAÚDE - SEMSA
VISA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
TERAPÊUTICOS E EQUIPAMENTOS
NECESSÁRIOS PARA O CENTRO DE
REABILITAÇÃO, A FIM DE MELHORAR O
ATENDIMENTO AOS PACIENTES E OTIMIZAR
O PROCESSO DE REABILITAÇÃO.
R$ 33.100,00
III
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTUTRA E
DESENVOLVIMENT
O URBANO -
SEMIDUR
DESTINA-SE À CONSTRUÇÃO DE UM
PÓRTICO NA ENTRADA DO MATAPI, COMO
UM MARCO DE IDENTIDADE LOCAL E
PONTO DE REFERÊNCIA PARA MORADORES
E VISITANTES.
R$ 66.127,27
VALOR TOTAL DA EMENDA R$ 132.324,27
VALOR POR EXTENSO DESCRITO
CENTO E TRINTA E DOIS MIL, TREZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS
Art. 2º. A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do
orçamento consignado, sob a seguinte classificação:
22 PREFEITURA MUNICIPAL PORTO GRANDE
11 PODER EXECUTIVO
11 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 99
119902 emenda impositiva parlamentar
99 Reserva de Contingência
99 999 Reserva de Contingência
99 1313 Emenda Impositiva Parlamentar 999
99 1313 3154 0000 Reserva Contingência Emendas Impositivas parlamentas
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei
Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua
execução.
Art. 4º. Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO,
Sede do Poder Legislativo do Município de Porto Grande-AP,
Em 19 de dezembro de 2024.
FRANCINALDO DE SOUZA OLIVEIRA
Vereador - PDT
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