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EMENDA IMPOSITIVA N.º 008/2024
Autoria: VERA. SUELI SILVA DE SOUZA
Emenda Individual conforme art. 118 – A da Lei nº 520, de 03 de maio de 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE APROVA nos termos do artigo 118-A
da Lei Orgânica do Município que “É obrigatória a execução orçamentária e financeira
da programação incluída por emendas individuais dos membros do Poder Legislativo
Municipal na Lei Orçamentária Anual”, que fica estimado para a receita e fixa a despesa
para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º. Fica incluída na execução financeira conforme art. 118 – A da Lei nº 520, de 03 de
maio de 2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025,
a seguinte programação para ações nas áreas Descritas abaixo:
Item Local Aquisição / Serviço Valor
I
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE - SEMSA
PARA A DESTINADOS À
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
PARA ATENDIMENTO
ODONTOLÓGICO NO
CENTRO DE ESPECIALIDADES
ODONTOLÓGICAS (CEO)
R$ 66.162,27
II
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE, LAZER E CULTURA
- SEMELC
PARA O GRUPO FOLCLÓRICO
EXPLOSÃO JUNINA R$ 20.000,00
III
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E PESCA -
SEMAP
PARA A ENTIDADE AGPNEFA
PARA AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS NECESSÁRIOS À
PRODUÇÃO DE ITENS
AGRÍCOLAS PARA
COMERCIALIZAÇÃO NO
FESTIVAL DO ABACAXI
R$ 26.162,00
IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE, LAZER E CULTURA
- SEMELC
PARA A REALIZAÇÃO DA
PARADA LGBTQIAPN+ R$ 20.000,00
VALOR TOTAL DA EMENDA R$ 132.324,27
VALOR POR EXTENSO DESCRITO
CENTO E TRINTA E DOIS MIL, TREZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS
Art. 2º. A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do
orçamento consignado, sob a seguinte classificação:
22 PREFEITURA MUNICIPAL PORTO GRANDE
11 PODER EXECUTIVO
11 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 99
119902 emenda impositiva parlamentar
99 Reserva de Contingência
99 999 Reserva de Contingência
99 1313 Emenda Impositiva Parlamentar 999
99 1313 3154 0000 Reserva Contingência Emendas Impositivas parlamentas
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei
Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua
execução.
Art. 4º. Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO,
Sede do Poder Legislativo do Município de Porto Grande-AP,
Em 19 de dezembro de 2024.
SUELI SILVA DE SOUZA
Vereadora - PDT
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