| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | INDICA AO SENHOR PREFEITO AS INTALAÇÕES DE LIXEIRAS PUBLICAS NA PRAÇA DO MANOEL CORTEZ. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE VEREADOR SALMON SANTANA - dios, INDICAÇÃO Nº 2S /2024 - CMPG SALMON SANTANA, Vereador, pertencente ao partido MDB, com assento nesta Casa de Leis, na condição de legítimo representante do povo Portograndense, com base Art. 89. Ill, combinado com o Art. 118 do regimento interno, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Elielson da Silva Moraes — Prefeito do Município de Porto Grande que providencie instalações de lixeiras públicas na Praça do Manoel Cortez. JUSTIFICATIVA Em reunião itinerante do gabinete do Vereador Salmon Santana os moradores do Bairro Manoel Cortez reclamaram da ausência de lixeiras na praça do Bairro, além do mais, relataram que por esse motivo a praça está cada vez mais suja e é necessário que os moradores mais das proximidades realizem a limpeza. A presença de lixeiras em uma praça é fundamental para manter o local limpo e saudável. As lixeiras ajudam a coletar e armazenar o lixo de forma adequada, evitando que ele se espalhe pelo chão e cause problemas ambientais e de saúde pública. Além disso, a presença de lixeiras também contribui para a estética da praça, mantendo-a livre de lixo e detritos. Isso ajuda a criar um ambiente agradável e convidativo para os visitantes, tornando a praça um local mais atraente e seguro para lazer e recreação. Portanto, é essencial que as lixeiras sejam instaladas e mantidas regularmente em uma praça, garantindo um ambiente limpo, saudável e agradável para todos. Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Excelência. Nestes termos. Pede deferimento, Protocolo nº: Data: 22/07 | PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo. Hora de Entrada: 22:57 Porto Grande-AP, 23 de janeiro de 2025. Avalista: Ga CÂMARA MUNICII DE PORTO GRANDE SALMON DOS SANTOS SILVA SANTANA Vereador - MDB Espécie: /Mk. nº — ZÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE :NPJ: 34.947.655/0001-93 tODOVIA PERIMENTRAL NORTE ENTRO, Nº 1057 “EP: 68.9997-000 Da CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 99175-4250 “rtitaa, * 3 ver.salmonsantanaGportogrande.ap.leg.br PO RTO G RAN D E 6 hrtps://sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/25 PALÁCIO JOSÉ ANTERO (9) Instagram.com/salmonsantana €A Facebook.com/SalmonsSantana mer « | PODER LEGISLATIVO | CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP A e 3bt&É | GABINETE VEREADOR SALMON SANTANA - JÚDE. ANEXOS: 'ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE NINE CÂMARA MUNICIPAL DE (O) (96) 99175-4250 a NPJ: 34.947.655/0001-93 3 ver.salmonsantanaOportogrande.ap.leg.br ODOVIA PERIMENTRAL NORTE PO RTO G RAN D E E hetps://sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/25 ENTRO, Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO (6) Instagram.com/salmonsantana OQ Facebook. com/Salmonsantana EFP- 68 9997.0000