| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃODO CENTRO MUNICIPAL DE REFERÊNCIA DO AUTISMO E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA POPULAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIODE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1267 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO G ' GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES [04] PROJETO DE LEI Nº-602/2025 “Autoriza a criação do Centro Municipal de Referência do Autismo e da Pessoa com rag =p MOLZIUS Deficiência para a população no âmbito do ata: Hora de Entrada: Município de Porto Grande e dá outras bas E ams Providências." PORTO GRANDE FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Autoriza a criação do Centro Municipal de Referência do Autismo e da Pessoa com Deficiência, no município de Porto Grande, órgão que será vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º- O Centro Municipal de Referência para Atendimento de Transtorno Espectro do Autista (TEA) deverá contar com estrutura física própria, com equipamentos e recursos humanos para o atendimento de crianças, de adolescentes e de adultos com autismo. Art. 3º- O Centro deverá desenvolver atividades que visem a reabilitação, tratamento, prevenção de deficiências secundárias e atendimento psicossocial aos autistas e aos familiares. Sendo disponibilizado através dos seguintes atendimentos: I- Médico, neurológico, psiquiátrico e pediátrico; IH - Terapêutico pedagógico, psicológico, fonoaudiólogo, nutricional e terapêutico ocupacional; HI - Enfermagem, atendimento odontológico e dispor de serviço social; IV - Diagnóstico precoce e atendimentos terapêuticos comportamentais; V - Práticas Integrativas complementares. Art, 4º- Cabe ao Centro Municipal a distribuição gratuita de medicamentos e nutrientes necessários a todas as crianças, adolescentes e adultos cadastrados para o atendimento. Art. 5º - O Centro Municipal de Referência para Atendimento de Transtorno do Espectro Autista (TEA) será vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, que deverá atuar em parceria com as Secretarias de Educação e de Saúde. Art. 6º- O Município poderá estabelecer convênios e/ou parcerias com o Governo Federal, Estadual, ONGs, entidades da sociedade civil e/ou empresas privadas, a fim de cumprir com os objetivos previstos nesta Lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 27 de Janeiro de 2025. IARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CAMARA MUNICIPAL DE |: 34.947.655/0001-93 (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br OVIA PERIMETRAL NORTE PO RTO G RAN D E €& www.portogrande.ap.leg.br FRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG E Vere (O (96) 9102-5738 [98813-721 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO G GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES Justificativa Excelentíssimo Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores. O Dia Mundial do Autismo é universalmente reconhecido pela ONU (Organizações das Nações Unidas) como sendo o dia 02 de abril, visto que “A Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais”, a qual se enquadra na definição de pessoas com deficiência, no Art. 1º, $ 2º da Lei Federal nº12. 764/12 a qual institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno Espectro do Autista. Este presente Projeto de Lei objetiva instituir no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Município de Vitória da Conquista, a ser comemorado anualmente, durante o mês de abril junto as escolas e a sociedade em geral com projetos, palestras, divulgações, seminários e panfletagem direcionadas a atenção necessária às pessoas com transtorno do Espectro Autista (TEA). O TEA é uma síndrome que tem estado muito em evidencia, sobretudo pelo crescimento no número de diagnósticos. Sendo diagnosticados mais de 150 mil casos de autismo por ano. Tem-se investido muito dinheiro em pesquisas, principalmente nos Estados Unidos para se descobrir causas, que até agora são desconhecidas. O Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção global do desenvolvimento, uma alteração que afeta a capacidade de comunicação do indivíduo, de socialização e de comportamento. Esta desordem faz parte de um grupo de síndrome chamada transtorno global do desenvolvimento (TGD). O Autismo pode ter em seu comportamento hiperatividade, agressões, impulsividade, irritabilidade, repetição de palavras e de ações. Muitos são os mitos em referência ao autismo, portanto esse projeto visa à divulgação e a conscientização em relação a este distúrbio para a população. O Centro Especializado serve para que as políticas públicas de Saúde dirigidas aos autistas sejam eficientes, pois eles e suas famílias enfrentam dificuldades na busca pelo tratamento com profissionais preparados para lidar com o transtorno, sobretudo na rede pública. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 27 de Janeiro de 2025. Protocolon*: | o A PR AT Hora de de Entrada: Espécie: Avalista: CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE IARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE RR CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738 ava eo |: 34.947.655/0001-93 (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br OVIA PERIMETRAL NORTE sn PORTO 6 RANDE 5 www.portogrande.ap.leg.br FRO | Nº 1057 & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG