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materia nº 4/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃODO CENTRO MUNICIPAL DE REFERÊNCIA DO AUTISMO E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA POPULAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIODE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1267

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO G '
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES
[04]
PROJETO DE LEI Nº-602/2025
“Autoriza a criação do Centro Municipal de
Referência do Autismo e da Pessoa com
rag =p MOLZIUS Deficiência para a população no âmbito do
ata:
Hora de Entrada: Município de Porto Grande e dá outras
bas E ams Providências."
PORTO GRANDE
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Autoriza a criação do Centro Municipal de Referência do Autismo e da Pessoa com
Deficiência, no município de Porto Grande, órgão que será vinculado à Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º- O Centro Municipal de Referência para Atendimento de Transtorno Espectro do
Autista (TEA) deverá contar com estrutura física própria, com equipamentos e recursos
humanos para o atendimento de crianças, de adolescentes e de adultos com autismo.
Art. 3º- O Centro deverá desenvolver atividades que visem a reabilitação, tratamento,
prevenção de deficiências secundárias e atendimento psicossocial aos autistas e aos familiares.
Sendo disponibilizado através dos seguintes atendimentos:
I- Médico, neurológico, psiquiátrico e pediátrico;
IH - Terapêutico pedagógico, psicológico, fonoaudiólogo, nutricional e terapêutico
ocupacional;
HI - Enfermagem, atendimento odontológico e dispor de serviço social;
IV - Diagnóstico precoce e atendimentos terapêuticos comportamentais;
V - Práticas Integrativas complementares.
Art, 4º- Cabe ao Centro Municipal a distribuição gratuita de medicamentos e nutrientes
necessários a todas as crianças, adolescentes e adultos cadastrados para o atendimento. Art. 5º
- O Centro Municipal de Referência para Atendimento de Transtorno do Espectro Autista (TEA)
será vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, que deverá atuar em parceria com as
Secretarias de Educação e de Saúde.
Art. 6º- O Município poderá estabelecer convênios e/ou parcerias com o Governo
Federal, Estadual, ONGs, entidades da sociedade civil e/ou empresas privadas, a fim de cumprir
com os objetivos previstos nesta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 27 de Janeiro de 2025.
IARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CAMARA MUNICIPAL DE
|: 34.947.655/0001-93 (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
OVIA PERIMETRAL NORTE PO RTO G RAN D E €& www.portogrande.ap.leg.br
FRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG
E Vere
(O (96) 9102-5738 [98813-721
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO G
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES
Justificativa
Excelentíssimo Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores.
O Dia Mundial do Autismo é universalmente reconhecido pela ONU (Organizações das
Nações Unidas) como sendo o dia 02 de abril, visto que “A Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais”, a qual se enquadra
na definição de pessoas com deficiência, no Art. 1º, $ 2º da Lei Federal nº12. 764/12 a qual
institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno Espectro do
Autista. Este presente Projeto de Lei objetiva instituir no Calendário Oficial de Eventos e
Comemorações do Município de Vitória da Conquista, a ser comemorado anualmente, durante o
mês de abril junto as escolas e a sociedade em geral com projetos, palestras, divulgações,
seminários e panfletagem direcionadas a atenção necessária às pessoas com transtorno do
Espectro Autista (TEA).
O TEA é uma síndrome que tem estado muito em evidencia, sobretudo pelo crescimento
no número de diagnósticos. Sendo diagnosticados mais de 150 mil casos de autismo por ano.
Tem-se investido muito dinheiro em pesquisas, principalmente nos Estados Unidos para se
descobrir causas, que até agora são desconhecidas.
O Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma
disfunção global do desenvolvimento, uma alteração que afeta a capacidade de comunicação do
indivíduo, de socialização e de comportamento. Esta desordem faz parte de um grupo de
síndrome chamada transtorno global do desenvolvimento (TGD). O Autismo pode ter em seu
comportamento hiperatividade, agressões, impulsividade, irritabilidade, repetição de palavras e
de ações. Muitos são os mitos em referência ao autismo, portanto esse projeto visa à divulgação
e a conscientização em relação a este distúrbio para a população.
O Centro Especializado serve para que as políticas públicas de Saúde dirigidas
aos autistas sejam eficientes, pois eles e suas famílias enfrentam dificuldades na busca pelo
tratamento com profissionais preparados para lidar com o transtorno, sobretudo na rede
pública.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 27 de Janeiro de 2025.
Protocolon*: |
o A PR AT
Hora de de Entrada:
Espécie:
Avalista:
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
IARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE RR CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738 ava eo
|: 34.947.655/0001-93 (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
OVIA PERIMETRAL NORTE sn PORTO 6 RANDE 5 www.portogrande.ap.leg.br
FRO | Nº 1057 & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG

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