| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "JOVEM VEREADOR" NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE. |
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PROJETO DE LEI Nº DE FEVEREIRO/2025 "INSTITUI O PROGRAMA "JOVEM VEREADOR" NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE." Art. 1º Fica instituído no município de Porto Grande o programa “Jovem Vereador”, destinado a promover a educação para a cidadania e a participação política de jovens, por meio de atividades que simulem o processo legislativo municipal, assegurando direitos previstos no estatuto da juventude. Art. 2º O Programa Jovem Vereador tem como objetivo: I - Incentivar a participação política e o exercício da cidadania; II - Promover o incentivo e o desenvolvimento de lideranças juvenis; III - Proporcionar aos jovens a oportunidade de compreender o funcionamento do Poder Legislativo Municipal; IV - Estimular o debate sobre temas de interesse público e o protagonismo juvenil na construção de políticas públicas; V - Formar uma nova geração de jovens conscientes e comprometidos com a democracia. Art. 3º Poderão participar do programa jovens com idade entre 15 e 23 anos, matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas do município de Porto Grande. § 1º A seleção dos participantes será realizada por meio de processo seletivo organizado pela Câmara Municipal de Porto Grande, observando critérios de representatividade e diversidade. § 2º O número de participantes no programa será equivalente à quantidade de vereadores em exercício de mandato. Art. 4º Os participantes do programa Jovem terão as seguintes atividades: I - Oficinas e palestras sobre democracia, cidadania e funcionamento do Poder Legislativo; II - Visitas às dependências da Câmara Municipal e a outros órgãos públicos; III - Interação com vereadores e outros agentes públicos para troca de experiências e orientações. Art. 5º Os projetos de lei elaborados pelos jovens parlamentares poderão ser encaminhados aos vereadores da Câmara Municipal de Porto Grande, que poderão analisá-los e apresentá-los formalmente, caso julguem pertinentes. Art. 6º Caberá à Câmara Municipal de Porto Grande a organização, divulgação e execução do programa Jovem Vereador, bem como a elaboração de seu regulamento interno. §1º A Câmara poderá firmar parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil e outras entidades para a realização do programa. §2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário. Art. 8º As despesas decorrentes deste Projeto de Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Porto Grande. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o programa “Jovem Vereador” no município de Porto Grande, visando assegurar os direitos estabelecidos no Estatuto da Juventude, promover a educação política e fomentar o protagonismo juvenil. Esta iniciativa busca fortalecer os valores democráticos e estimular a participação ativa dos jovens na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. A criação de um espaço como o Jovem Vereador permitirá que os jovens compreendam na prática o funcionamento do Legislativo, desenvolvam habilidades de debate e argumentação, além de contribuírem para a formulação de propostas que atendam às demandas de sua geração. Ademais, a interação com vereadores e agentes públicos ampliará a consciência cidadã e aproximará os jovens das instituições públicas. Com a aprovação deste projeto, o município de Porto Grande estará investindo no futuro de sua juventude e no fortalecimento da democracia, formando líderes capacitados para atuar com responsabilidade e compromisso social. Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo. Porto Grande-AP, 17 de FEVEREIRO de 2025. ___________________________________ TÁRCIO LEITE SILVA Vereador – PDT