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materia nº 6/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "JOVEM VEREADOR" NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE.
native_id1294

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PROJETO DE LEI Nº DE FEVEREIRO/2025
"INSTITUI O PROGRAMA "JOVEM
VEREADOR" NO MUNICÍPIO DE
PORTO GRANDE."
Art. 1º Fica instituído no município de Porto Grande o programa “Jovem Vereador”, 
destinado a promover a educação para a cidadania e a participação política de jovens, por
meio de atividades que simulem o processo legislativo municipal, assegurando direitos 
previstos no estatuto da juventude.
Art. 2º O Programa Jovem Vereador tem como objetivo:
I - Incentivar a participação política e o exercício da cidadania; 
II - Promover o incentivo e o desenvolvimento de lideranças juvenis; 
III - Proporcionar aos jovens a oportunidade de compreender o funcionamento do Poder
Legislativo Municipal; 
IV - Estimular o debate sobre temas de interesse público e o protagonismo juvenil na
construção de políticas públicas; 
V - Formar uma nova geração de jovens conscientes e comprometidos com a democracia.
Art. 3º Poderão participar do programa jovens com idade entre 15 e 23 anos, matriculados
em instituições de ensino públicas ou privadas do município de Porto Grande.
§ 1º A seleção dos participantes será realizada por meio de processo seletivo organizado
pela Câmara Municipal de Porto Grande, observando critérios de representatividade e
diversidade.
§ 2º O número de participantes no programa será equivalente à quantidade de vereadores
em exercício de mandato.
Art. 4º Os participantes do programa Jovem terão as seguintes atividades:
I - Oficinas e palestras sobre democracia, cidadania e funcionamento do Poder
Legislativo;
II - Visitas às dependências da Câmara Municipal e a outros órgãos públicos;
III - Interação com vereadores e outros agentes públicos para troca de experiências e
orientações.
Art. 5º Os projetos de lei elaborados pelos jovens parlamentares poderão ser
encaminhados aos vereadores da Câmara Municipal de Porto Grande, que poderão
analisá-los e apresentá-los formalmente, caso julguem pertinentes.
Art. 6º Caberá à Câmara Municipal de Porto Grande a organização, divulgação e
execução do programa Jovem Vereador, bem como a elaboração de seu regulamento
interno.
§1º A Câmara poderá firmar parcerias com instituições de ensino, organizações da
sociedade civil e outras entidades para a realização do programa.
§2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário.
Art. 8º As despesas decorrentes deste Projeto de Lei correrão a conta de dotações
próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Porto Grande.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o programa “Jovem Vereador”
no município de Porto Grande, visando assegurar os direitos estabelecidos no Estatuto da
Juventude, promover a educação política e fomentar o protagonismo juvenil. Esta
iniciativa busca fortalecer os valores democráticos e estimular a participação ativa dos
jovens na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
A criação de um espaço como o Jovem Vereador permitirá que os jovens
compreendam na prática o funcionamento do Legislativo, desenvolvam habilidades de
debate e argumentação, além de contribuírem para a formulação de propostas que
atendam às demandas de sua geração. Ademais, a interação com vereadores e agentes
públicos ampliará a consciência cidadã e aproximará os jovens das instituições públicas. 
Com a aprovação deste projeto, o município de Porto Grande estará investindo no 
futuro de sua juventude e no fortalecimento da democracia, formando líderes capacitados 
para atuar com responsabilidade e compromisso social. Conto com o apoio dos nobres 
pares para a aprovação desta proposta.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo.
Porto Grande-AP, 17 de FEVEREIRO de 2025.
___________________________________
TÁRCIO LEITE SILVA 
Vereador – PDT

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