| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | INSTITUIR O MÊS "ABRIL AZUL", DEDICADO A CONSIENTIZAÇÃO SOBRE TRANSTORNO DO ASPECTRO DO AUTISTA-TEA, NO MUNICIPIO DE PORTO GRANDE E DA OUTRA PRVIDENCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO G GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES PROJETO DE LEI Nº /2025 “INSTITUI O MÊS “ABRIL AZUL”, DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA, NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDEDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei determina a instituição do mês “Abril Azul” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Grande. Art. 2º No mês do “Abril Azul”, segundo critérios de oportunidade e conveniência, realizar-se- ão campanhas de esclarecimento e outras ações educativas visando a conscientização sobre o autismo, fundadas nas seguintes diretrizes: I- estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito do Transtorno do Espectro Autista (TEA); IH - promover discussões, debates e iniciativas, convocando a sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões relativas ao TEA; HI - incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco no TEA, buscando a conscientização de toda a sociedade. Art. 3º Para a realização e organização do “Abril Azul” o Poder Executivo poderá firmar parcerias com as iniciativas pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades. Art. 4º Os símbolos da campanha serão a cor azul, a fita de conscientização “quebra-cabeça” e a peça de quebra-cabeça. Art. 5º O mês de abril de que trata o esta lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Porto Grande; e denomina-se “Abril Azul”. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 10 de Fevereiro de 2025. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES Vereador IARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) mm re | (9 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br |: 34.947.655/0001-93 PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br OVIA PERIMETRAL NORTE eos FRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO G GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES Justificativa Excelentíssimo Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores. O Presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de Porto Grande, o mês “Abril Azul”, dedicado à conscientização sobre o autismo. A campanha visa impulsionar o compromisso político e a cooperação institucional a favor de investimentos maiores nos setores sociais, educacionais, da saúde e laborais das pessoas com o transtorno. Segundo pesquisas realizadas em diversos países, existem aproximadamente 70 milhões de autistas no mundo e 2 milhões no Brasil (ONU). Pesquisas da Centro de Desenvolvimento Científico) CDC do Instituto Butantan indicam que 1 em cada 36 crianças é autista. Por esses dados em torno de 1 à 2% da população está no espectro autista, com margem para ampliação. O autismo é um transtorno global do desenvolvimento que compromete de modo significativo três áreas importantes: a comunicação, a socialização e o comportamento. As pessoas com Transtorno do Espectro Autista não têm características físicas ou traços de fisionomia atípicos, que possam caracterizá-los. A criança ou adolescente pode ser interpretado como “mal-educado” e esse tipo de preconceito precisa ser desmistificado. A importância da conscientização está na possibilidade de a pessoa com autismo receber estímulos e intervenções adequadas, melhorando seu desenvolvimento e, consequentemente, sua qualidade de vida e de seus familiares. O Dia Mundial do Autismo é universalmente reconhecido pela ONU (Organizações das Nações Unidas) como sendo o dia 02 de abril, visto que “A Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais”, a qual se enquadra na definição de pessoas com deficiência, no Art. 1º, 8 2º da Lei Federal nº12. 764/12 a qual institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno Espectro do Autista. Este presente Projeto de Lei objetiva instituir no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Município de Porto Grande, a ser comemorado anualmente, durante o mês de abril junto as escolas e a sociedade em geral com projetos, palestras, divulgações, seminários e panfletagem direcionadas a atenção necessária às pessoas com transtorno do Espectro Autista (TEA). O TEA é uma síndrome que tem estado muito em evidencia, sobretudo pelo crescimento no número de diagnósticos. Sendo diagnosticados mais de 150 mil casos de autismo por ano. Tem-se investido muito dinheiro em pesquisas, principalmente nos Estados Unidos para se descobrir causas, que até agora são desconhecidas. IARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MuNiciPAL DE O (96) ee | |: 34.947.655/0001-93 (2 nelsondominguesQOportogrande.ap.leg.br OVIA PERIMETRAL NORTE seo PO RTO G RAN D E O www.portogrande.ap.leg.br RO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO G E GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES O Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção global do desenvolvimento, uma alteração que afeta a capacidade de comunicação do indivíduo, de socialização e de comportamento. Esta desordem faz parte de um grupo de síndrome chamada transtorno global do desenvolvimento (TGD). O Autismo pode ter em seu comportamento hiperatividade, agressões, impulsividade, irritabilidade, repetição de palavras e de ações. Muitos são os mitos em referência ao autismo, portanto esse projeto visa à divulgação e a conscientização em relação a este distúrbio para a população. Pelos motivos expostos, conto com o apoio dos nobres para a aprovação da presente iniciativa. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 10 de Fevereiro de 2025. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES Vereador Protocolo nº: 474021 M027 Data: Melao. j Hora de Entrada: 72.75 Espécie: Avalista: GAMARA MUNICI PORTO GRANDE iARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) eme... rr (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br |: 34.947.655/0001-93 d q OVIA PERIMETRAL NORTE tona PORTO GRANDE q www.portogrande.ap.leg.br FRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG