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materia nº 7/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaINSTITUIR O MÊS "ABRIL AZUL", DEDICADO A CONSIENTIZAÇÃO SOBRE TRANSTORNO DO ASPECTRO DO AUTISTA-TEA, NO MUNICIPIO DE PORTO GRANDE E DA OUTRA PRVIDENCIAS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO G
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES
PROJETO DE LEI Nº /2025
“INSTITUI O MÊS “ABRIL AZUL”, DEDICADO À
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA - TEA, NO MUNICÍPIO DE PORTO
GRANDEDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei determina a instituição do mês “Abril Azul” no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Porto Grande.
Art. 2º No mês do “Abril Azul”, segundo critérios de oportunidade e conveniência, realizar-se-
ão campanhas de esclarecimento e outras ações educativas visando a conscientização sobre o
autismo, fundadas nas seguintes diretrizes:
I- estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito do
Transtorno do Espectro Autista (TEA);
IH - promover discussões, debates e iniciativas, convocando a sociedade a exercitar a cidadania
em prol das questões relativas ao TEA;
HI - incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do
mês, informações e mensagens educativas com foco no TEA, buscando a conscientização de
toda a sociedade.
Art. 3º Para a realização e organização do “Abril Azul” o Poder Executivo poderá firmar
parcerias com as iniciativas pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas
e universidades.
Art. 4º Os símbolos da campanha serão a cor azul, a fita de conscientização “quebra-cabeça” e a
peça de quebra-cabeça.
Art. 5º O mês de abril de que trata o esta lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do
Município de Porto Grande; e denomina-se “Abril Azul”.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 10 de Fevereiro de 2025.
NELSON DOS SANTOS DOMINGUES
Vereador
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68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO G
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES
Justificativa
Excelentíssimo Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores.
O Presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de Porto Grande, o
mês “Abril Azul”, dedicado à conscientização sobre o autismo. A campanha visa impulsionar o
compromisso político e a cooperação institucional a favor de investimentos maiores nos setores
sociais, educacionais, da saúde e laborais das pessoas com o transtorno.
Segundo pesquisas realizadas em diversos países, existem aproximadamente 70 milhões
de autistas no mundo e 2 milhões no Brasil (ONU). Pesquisas da Centro de Desenvolvimento
Científico) CDC do Instituto Butantan indicam que 1 em cada 36 crianças é autista. Por esses
dados em torno de 1 à 2% da população está no espectro autista, com margem para ampliação.
O autismo é um transtorno global do desenvolvimento que compromete de modo
significativo três áreas importantes: a comunicação, a socialização e o comportamento. As
pessoas com Transtorno do Espectro Autista não têm características físicas ou traços de
fisionomia atípicos, que possam caracterizá-los. A criança ou adolescente pode ser interpretado
como “mal-educado” e esse tipo de preconceito precisa ser desmistificado.
A importância da conscientização está na possibilidade de a pessoa com autismo receber
estímulos e intervenções adequadas, melhorando seu desenvolvimento e, consequentemente,
sua qualidade de vida e de seus familiares.
O Dia Mundial do Autismo é universalmente reconhecido pela ONU (Organizações das
Nações Unidas) como sendo o dia 02 de abril, visto que “A Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais”, a qual se enquadra
na definição de pessoas com deficiência, no Art. 1º, 8 2º da Lei Federal nº12. 764/12 a qual
institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno Espectro do
Autista. Este presente Projeto de Lei objetiva instituir no Calendário Oficial de Eventos e
Comemorações do Município de Porto Grande, a ser comemorado anualmente, durante o mês
de abril junto as escolas e a sociedade em geral com projetos, palestras, divulgações, seminários
e panfletagem direcionadas a atenção necessária às pessoas com transtorno do Espectro Autista
(TEA).
O TEA é uma síndrome que tem estado muito em evidencia, sobretudo pelo crescimento
no número de diagnósticos. Sendo diagnosticados mais de 150 mil casos de autismo por ano.
Tem-se investido muito dinheiro em pesquisas, principalmente nos Estados Unidos para se
descobrir causas, que até agora são desconhecidas.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO G E
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES
O Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma
disfunção global do desenvolvimento, uma alteração que afeta a capacidade de comunicação do
indivíduo, de socialização e de comportamento. Esta desordem faz parte de um grupo de
síndrome chamada transtorno global do desenvolvimento (TGD). O Autismo pode ter em seu
comportamento hiperatividade, agressões, impulsividade, irritabilidade, repetição de palavras e
de ações. Muitos são os mitos em referência ao autismo, portanto esse projeto visa à divulgação
e a conscientização em relação a este distúrbio para a população.
Pelos motivos expostos, conto com o apoio dos nobres para a aprovação da presente iniciativa.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 10 de Fevereiro de
2025.
NELSON DOS SANTOS DOMINGUES
Vereador
Protocolo nº: 474021 M027
Data: Melao. j
Hora de Entrada: 72.75
Espécie:
Avalista:
GAMARA MUNICI PORTO GRANDE
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