| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | CRIA O TOUR LEGISLATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº DE FEVEREIRO/2025 "CRIA O TOUR LEGISLATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Art. 1º. Fica instituído nesta Câmara o TOUR LEGISLATIVO, criando um momento de visita de estudantes do Nono Ano do Ensino Fundamental e alunos do Ensino Médio das escolas públicas do município de Porto Grande. Art. 2º. São objetivos do Tour Legislativo: I - Oportunizar aproximação entre os estudantes do Nono Ano e Ensino Médio ao Poder Legislativo Municipal; II - Interligar e integrar teoria e prática cidadã, por meio do intercâmbio entre escolas e Poder Legislativo em projeto de educação política; III - Promover a transparência ativa dos trabalhos da Câmara Municipal, oportunizando aos estudantes que conheçam a estrutura física, humana e metodológica do Legislativo, munidos de instrumental que potencialize o entendimento das funções e importância da Casa do Povo, de seus processos e de seus agentes; IV - Promover a consciência político-crítica dos estudantes participantes, estimulando-os a analisar criticamente o que observam, abrindo espaço para opinião por meio de instrumental específico; V- Estimular os estudantes, tendo a vivência com o Legislativo Municipal, criarem e desenvolverem projetos voltados à ampliação e repercussão dos conhecimentos adquiridos; VI - Promover a formação de lideranças, estimulando o protagonismo juvenil dentro de suas comunidades de origem, na Zona Urbana e Rural; VII - Fortalecer os laços entre Legislativo e Executivo para promoção do bem público; VIII - Promover espaços extraclasse para que os professores possam ampliar sua vivência pedagógica. Art. 3º. Será designada pela Mesa Diretora uma Comissão Organizadora do Tour Legislativo, com vigência de um ano. Parágrafo único - A Comissão Organizadora do Tour Legislativo dispõe de autonomia organizativa e didático-pedagógica no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades. Art. 4º. A Comissão Organizadora do Tour Legislativo será composta por: I - Um vereador da bancada dê situação; II - Um vereador da bancada de oposição; III- Um funcionário do Legislativo Municipal. Parágrafo único - A Comissão tem liberdade para designar membros do funcionalismo da Câmara para auxílio na organização do Tour Legislativo, segundo anuência dos mesmos. Art. 5º. O Tour Legislativo disporá de toda a estrutura da Câmara Legislativa para sua realização. Art. 6º. A participação na Comissão Organizadora do Tour Legislativo não acarreta bônus ou nenhum benefício financeiro, pois as funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas. Art. 7º. O Tour Legislativo será orientado por Regulamento Interno, elaborado pela comissão organizadora. Art. 8º Estabelecido o Regulamento Interno, o calendário de escolas será disposto de acordo com os seguintes princípios: I - O Tour Legislativo ocorrerá com um calendário de atendimento de dez turmas escolares por ano; Il - O calendário anual será definido em reunião na primeira semana útil de trabalhos na Câmara Legislativa pela Comissão Organizadora designada; III - O projeto Tour Legislativo será apresentado na Semana Pedagógica, para que as escolas tomem conhecimento e manifestem interesse pela participação; IV - Estabelecido o calendário, caberá às escolas, dentro de seu Projeto Político Pedagógico, incluírem, o Tour Legislativo em disciplinas eletivas específicas ou como parte de outras disciplinas, para que se estabeleça uma rede de conhecimento prévio e mobilização inicial; V - Caberá à escola cuja turma é participante do projeto, a responsabilidade por buscar junto ao Executivo Municipal, a disponibilização do transporte para o traslado dos alunos entre o estabelecimento de ensino e a Câmara Municipal, na ida e na volta do Tour Legislativo; VI - Aos alunos participantes do Tour Legislativo será disponibilizado um certificado de participação no evento; VII - A visita seguirá rito estabelecido pelo Regulamento, percorrendo o conhecimento da estrutura interna da Casa, diálogo com os vereadores, palestra no plenário da Câmara, momento de fala aberta e certificação; VIII - Ao fim do Tour Legislativo será escolhido, dentre os participantes, um estudante para falar na Sessão Ordinária, onde lhe será oportunizado espaço de 5 (cinco) minutos para relatar e publicizar a experiência vivenciada. IX - Uma mesma escola não poderá, no mesmo ano, participar duas vezes no Tour Legislativo. Artigo. 9°. Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário. Artigo. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo. Porto Grande-AP, 08 de fevereiro de 2025. ___________________________________ TÁRCIO LEITE SILVA Vereador – PDT