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materia nº 9/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaINSTITUI A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MATERIAS ESCOLARES BÁSICOS PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº DE FEVEREIRO/2025
"INSTITUI A DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA DE MATERIAS
ESCOLARES BÁSICOS PARA
ALUNOS DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DO ESNINO
FUNDAMENTAL DE PORTO
GRANDE E DÁ OUTRTAS
PROVIDÊNCIAS."
Art. 1º Fica instituída a distribuição gratuita de materiais didáticos básicos,
compreendendo cadernos, lápis, borrachas, apontadores, lápis de cor e mochilas, aos
alunos regularmente matriculados no ensino fundamental da rede pública municipal de
Porto Grande. 
Art. 2º Os materiais serão fornecidos anualmente, no início do ano letivo, pela Prefeitura
Municipal de Porto Grande, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).
Art. 3º Os kits de materiais didáticos serão compostos conforme as necessidades
pedagógicas de cada ano do ensino fundamental, atendendo aos seguintes requisitos: 
I. Cadernos: pautados e sem pauta, em quantidade suficiente para as disciplinas previstas
no currículo escolar; 
II. Lápis grafite e borrachas; 
III. Apontador com recipiente para coleta de resíduos; 
IV. Lápis de cor (conjunto com no mínimo 12 cores);
V. Régua flexível de 30cm; 
VI. Mochila resistente e de tamanho adequado para transportar o material. 
Art. 4º A distribuição dos materiais ocorrerá nas unidades escolares, mediante assinatura
de um termo de recebimento pelos responsáveis legais dos alunos ou pelos próprios
alunos, quando maior de idade. 
Art. 5º Cabe à Secretaria Municipal de Educação: 
I. Realizar o levantamento anual da demanda de materiais, com base no número de
alunos matriculados e nos dados do Cadastro Único (CadÚnico); 
II. Providenciar os processos de aquisição dos materiais didáticos, respeitando as normas
de licitação vigentes; 
III. Garantir a entrega e distribuição dos kits em tempo hábil para o início do ano letivo; 
IV. Monitorar a execução do programa e apresentar relatórios anuais sobre sua eficácia. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei tem como objetivo primordial promover a equidade
educacional e assegurar condições mais justas para todos os alunos, por meio da
distribuição de material escolar. Essa iniciativa não se limita a fornecer recursos materiais;
ela representa um compromisso profundo com a igualdade de oportunidades no acesso à
educação.
A educação é um direito constitucional fundamental e um pilar essencial para o
desenvolvimento pessoal e social. No entanto, muitos alunos enfrentam desafios
significativos devido à falta de materiais adequados, o que pode comprometer seu
desempenho acadêmico e sua motivação. O projeto reconhece essas dificuldades e age
de forma proativa para mitigá-las.
A distribuição de material escolar é uma estratégia eficaz para nivelar o campo de
jogo entre os estudantes, garantindo que todos tenham acesso às ferramentas
necessárias para um aprendizado pleno e eficaz. Além disso, ao investir na educação e
na igualdade de oportunidades, o município promove a formação de cidadãos mais
conscientes e preparados para enfrentar os desafios do futuro.
Com a aprovação deste projeto, o município de Porto Grande estará investindo no
futuro. Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo.
Porto Grande-AP, 11 de fevereiro de 2025.
___________________________________
TÁRCIO LEITE SILVA 
Vereador – PDT

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