| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | INSTITUI A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MATERIAS ESCOLARES BÁSICOS PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº DE FEVEREIRO/2025 "INSTITUI A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MATERIAS ESCOLARES BÁSICOS PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DO ESNINO FUNDAMENTAL DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRTAS PROVIDÊNCIAS." Art. 1º Fica instituída a distribuição gratuita de materiais didáticos básicos, compreendendo cadernos, lápis, borrachas, apontadores, lápis de cor e mochilas, aos alunos regularmente matriculados no ensino fundamental da rede pública municipal de Porto Grande. Art. 2º Os materiais serão fornecidos anualmente, no início do ano letivo, pela Prefeitura Municipal de Porto Grande, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED). Art. 3º Os kits de materiais didáticos serão compostos conforme as necessidades pedagógicas de cada ano do ensino fundamental, atendendo aos seguintes requisitos: I. Cadernos: pautados e sem pauta, em quantidade suficiente para as disciplinas previstas no currículo escolar; II. Lápis grafite e borrachas; III. Apontador com recipiente para coleta de resíduos; IV. Lápis de cor (conjunto com no mínimo 12 cores); V. Régua flexível de 30cm; VI. Mochila resistente e de tamanho adequado para transportar o material. Art. 4º A distribuição dos materiais ocorrerá nas unidades escolares, mediante assinatura de um termo de recebimento pelos responsáveis legais dos alunos ou pelos próprios alunos, quando maior de idade. Art. 5º Cabe à Secretaria Municipal de Educação: I. Realizar o levantamento anual da demanda de materiais, com base no número de alunos matriculados e nos dados do Cadastro Único (CadÚnico); II. Providenciar os processos de aquisição dos materiais didáticos, respeitando as normas de licitação vigentes; III. Garantir a entrega e distribuição dos kits em tempo hábil para o início do ano letivo; IV. Monitorar a execução do programa e apresentar relatórios anuais sobre sua eficácia. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Senhores Vereadores, O presente projeto de lei tem como objetivo primordial promover a equidade educacional e assegurar condições mais justas para todos os alunos, por meio da distribuição de material escolar. Essa iniciativa não se limita a fornecer recursos materiais; ela representa um compromisso profundo com a igualdade de oportunidades no acesso à educação. A educação é um direito constitucional fundamental e um pilar essencial para o desenvolvimento pessoal e social. No entanto, muitos alunos enfrentam desafios significativos devido à falta de materiais adequados, o que pode comprometer seu desempenho acadêmico e sua motivação. O projeto reconhece essas dificuldades e age de forma proativa para mitigá-las. A distribuição de material escolar é uma estratégia eficaz para nivelar o campo de jogo entre os estudantes, garantindo que todos tenham acesso às ferramentas necessárias para um aprendizado pleno e eficaz. Além disso, ao investir na educação e na igualdade de oportunidades, o município promove a formação de cidadãos mais conscientes e preparados para enfrentar os desafios do futuro. Com a aprovação deste projeto, o município de Porto Grande estará investindo no futuro. Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo. Porto Grande-AP, 11 de fevereiro de 2025. ___________________________________ TÁRCIO LEITE SILVA Vereador – PDT