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materia nº 111/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaINDICO AO PREFEITO DE PORTO GRANDE, Sn ELIELSON DA SILVA MORAES A IMPLEMENTAÇÃO DE EXAMES DE PCCU NAS UBS DESTE MUNICÍPIO.
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Indicação n.º /2025-GAB/EG
Indica para que Município, implemente o 
exame de PCCU, na Rede Municipal de 
Saúde.
Requeiro à Mesa Diretora desta Augusta Casa Legislativa, após os 
trâmites legais, que seja encaminhado ao Prefeito do Município, Sr. Elielson da 
Silva Moraes, esta Indicação propondo ao Poder Executivo, por meio da 
Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, implemente o exame de PCCU, 
no Município de Porto Grande-Ap.
.
JUSTIFICATIVA
A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres -
PNAISM é um conjunto de diretrizes e objetivos que busca oferecer 
cuidados completos para a saúde das mulheres, promovendo a 
autonomia delas.
O objetivo principal da PNAISM é integrar as mulheres no meio social, 
político e comunitário. Ela pretende fortalecer ações de prevenção, promoção, 
assistência e recuperação da saúde. Para isso, é importante ter um sistema de 
saúde bem organizado, com diferentes serviços que atendam as mulheres em 
todas as fases da vida. A atenção primária à saúde é fundamental, pois é o 
ponto de partida para acessar outros serviços de saúde e garantir a 
continuidade do cuidado.
A PNAISM vai além do cuidado apenas durante a gravidez e 
maternidade, reconhecendo que a saúde da mulher não se resume a esses 
papéis. A política busca ver as mulheres como cidadãs com diversos direitos e 
garantir um cuidado completo e inclusivo.
Essa política é parte do Plano Plurianual da União para 2024 a 
2027. Para que seja implementada com sucesso, é necessária a 
colaboração entre diferentes áreas do Ministério da Saúde, outras 
pastas do governo, estados, municípios, o Distrito Federal e a 
sociedade civil. No Ministério da Saúde, a Secretaria de Atenção 
Primária à Saúde (SAPS) tem uma coordenação dedicada a esse tema: a 
Coordenação-Geral de Atenção à Saúde das Mulheres (CGESMU), que 
faz parte do Departamento de Gestão do Cuidado Integral.
Esta coordenação tem desenvolvido ações focadas nos seguintes 
objetivos:
• Promover a melhoria das condições de vida e saúde das mulheres 
brasileiras, mediante a garantia de direitos legalmente constituídos e 
ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção e 
assistência e recuperação da saúde em todo o território brasileiro.
• Contribuir para a redução da morbidade e mortalidade feminina no 
Brasil, especialmente por causas evitáveis, em todos os ciclos de vida e 
nos diversos grupos populacionais, sem discriminação de qualquer 
espécie.
• Ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral à saúde da mulher 
no Sistema Único de Saúde (SUS).
•
Na gestão da PNAISM, a CGESMU trabalha para garantir uma política de 
saúde que seja abrangente, justa, completa, de qualidade e com um 
atendimento humanizado. O foco é assegurar que todas as mulheres tenham 
acesso aos serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da 
saúde.
O objetivo é ajudar gestores e profissionais de saúde a enfrentar 
problemas como discriminação e violência, além de incentivar a participação da 
comunidade e a colaboração entre diferentes esferas do governo nas ações 
voltadas para a saúde da mulher.
A Coordenação busca fortalecer as linhas de cuidado e as 
políticas relacionadas aos direitos sexuais e reprodutivos, à gravidez e 
pós-parto, à menopausa e ao bem-estar das mulheres. Além disso, dá 
atenção especial às populações vulneráveis, considerando as 
condições sociais de saúde e o contexto familiar e comunitário.
.
Segundo nossa Constituição Federal, a saúde é um direito de todos e 
dever do Estado, cabendo o financiamento do sistema da saúde, o emprego de 
recursos da União, Estados, e Municípios, senão vejamos:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, 
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem 
à redução do risco de doença e de outros agravos e ao 
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua 
promoção, proteção e recuperação.
 Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de 
saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, 
sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo 
sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros 
e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
 Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram 
uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um 
sistema único, organizado de acordo com as seguintes 
diretrizes: (Vide ADPF 672)
I - descentralização, com direção única em cada esfera de 
governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades 
preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos 
do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade 
social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único 
renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 
2000)
O Ministério da Saúde, através da portaria nº 497 de 09 de 
Maio de 2016, aprovou Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do 
Câncer do Colo do Útero, senão vejamos:
“PORTARIA Nº 497, DE 9 DE MAIO DE 2016
Aprova as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do 
Câncer do Colo do Útero.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas 
atribuições,
Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros 
sobre o rastreamento do câncer do colo do útero no Brasil e 
diretrizes nacionais para a sua utilização e acompanhamento 
das mulheres a ele submetidas;
Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes 
terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e 
são formulados dentro de rigorosos parâmetros de 
qualidade e precisão de indicação;
Considerando as contribuições dadas à Consulta Pública No 
1 SAS/MS, de 04 de fevereiro de 2016; e
Considerando a avaliação técnica do Instituto Nacional de 
Câncer (INCA/SAS/MS), do Departamento de Atenção 
Especializadas e Temática (DAET/SAS/MS) e do 
Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em 
Saúde (DGITS/SCTIE/MS), resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo, disponível no 
sítio: www.saude.gov.br/sas, as "Diretrizes Brasileiras para 
o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero".
Parágrafo único. As diretrizes de que trata este artigo, que 
contêm as recomendações para rastreamento do câncer do 
colo do útero, são de caráter nacional e devem utilizadas 
pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e 
Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, 
registro e ressarcimento dos procedimentos 
correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a cientificação da mulher, ou de 
seu responsável legal, dos potenciais riscos e eventos 
adversos relacionados a procedimento diagnóstico ou 
terapêutico de lesões do colo do útero detectadas 
pelo rastreamento.
Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do 
SUS, conforme a sua competência e pactuações, 
deverão estruturar a rede assistencial, definir os 
serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o 
atendimento das mulheres em todas as etapas 
descritas no Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação.
ALBERTO BELTRAME
.”
O Município há mais de 08(oito) anos, não vem adotando na 
rede Municipal de saúde, o exame de PCCU. Então nossa indicação 
parlamentar visa garantir as mulheres do Município de Porto Grande, o direito 
a esse exame, com parceria do Estado, União, e rede privada.
Palácio José Antero, sede do Poder Legislativo.
Porto Grande-Ap, 14 de fevereiro de 2025.
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ELIZA GAMA
Vereadora – Solidariedade

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