| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | INDICO AO PREFEITO DE PORTO GRANDE, Sn ELIELSON DA SILVA MORAES A IMPLEMENTAÇÃO DE EXAMES DE PCCU NAS UBS DESTE MUNICÍPIO. |
| native_id | 1375 |
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Indicação n.º /2025-GAB/EG Indica para que Município, implemente o exame de PCCU, na Rede Municipal de Saúde. Requeiro à Mesa Diretora desta Augusta Casa Legislativa, após os trâmites legais, que seja encaminhado ao Prefeito do Município, Sr. Elielson da Silva Moraes, esta Indicação propondo ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, implemente o exame de PCCU, no Município de Porto Grande-Ap. . JUSTIFICATIVA A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres - PNAISM é um conjunto de diretrizes e objetivos que busca oferecer cuidados completos para a saúde das mulheres, promovendo a autonomia delas. O objetivo principal da PNAISM é integrar as mulheres no meio social, político e comunitário. Ela pretende fortalecer ações de prevenção, promoção, assistência e recuperação da saúde. Para isso, é importante ter um sistema de saúde bem organizado, com diferentes serviços que atendam as mulheres em todas as fases da vida. A atenção primária à saúde é fundamental, pois é o ponto de partida para acessar outros serviços de saúde e garantir a continuidade do cuidado. A PNAISM vai além do cuidado apenas durante a gravidez e maternidade, reconhecendo que a saúde da mulher não se resume a esses papéis. A política busca ver as mulheres como cidadãs com diversos direitos e garantir um cuidado completo e inclusivo. Essa política é parte do Plano Plurianual da União para 2024 a 2027. Para que seja implementada com sucesso, é necessária a colaboração entre diferentes áreas do Ministério da Saúde, outras pastas do governo, estados, municípios, o Distrito Federal e a sociedade civil. No Ministério da Saúde, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) tem uma coordenação dedicada a esse tema: a Coordenação-Geral de Atenção à Saúde das Mulheres (CGESMU), que faz parte do Departamento de Gestão do Cuidado Integral. Esta coordenação tem desenvolvido ações focadas nos seguintes objetivos: • Promover a melhoria das condições de vida e saúde das mulheres brasileiras, mediante a garantia de direitos legalmente constituídos e ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção e assistência e recuperação da saúde em todo o território brasileiro. • Contribuir para a redução da morbidade e mortalidade feminina no Brasil, especialmente por causas evitáveis, em todos os ciclos de vida e nos diversos grupos populacionais, sem discriminação de qualquer espécie. • Ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral à saúde da mulher no Sistema Único de Saúde (SUS). • Na gestão da PNAISM, a CGESMU trabalha para garantir uma política de saúde que seja abrangente, justa, completa, de qualidade e com um atendimento humanizado. O foco é assegurar que todas as mulheres tenham acesso aos serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde. O objetivo é ajudar gestores e profissionais de saúde a enfrentar problemas como discriminação e violência, além de incentivar a participação da comunidade e a colaboração entre diferentes esferas do governo nas ações voltadas para a saúde da mulher. A Coordenação busca fortalecer as linhas de cuidado e as políticas relacionadas aos direitos sexuais e reprodutivos, à gravidez e pós-parto, à menopausa e ao bem-estar das mulheres. Além disso, dá atenção especial às populações vulneráveis, considerando as condições sociais de saúde e o contexto familiar e comunitário. . Segundo nossa Constituição Federal, a saúde é um direito de todos e dever do Estado, cabendo o financiamento do sistema da saúde, o emprego de recursos da União, Estados, e Municípios, senão vejamos: “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (Vide ADPF 672) I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade. § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) O Ministério da Saúde, através da portaria nº 497 de 09 de Maio de 2016, aprovou Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero, senão vejamos: “PORTARIA Nº 497, DE 9 DE MAIO DE 2016 Aprova as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre o rastreamento do câncer do colo do útero no Brasil e diretrizes nacionais para a sua utilização e acompanhamento das mulheres a ele submetidas; Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação; Considerando as contribuições dadas à Consulta Pública No 1 SAS/MS, de 04 de fevereiro de 2016; e Considerando a avaliação técnica do Instituto Nacional de Câncer (INCA/SAS/MS), do Departamento de Atenção Especializadas e Temática (DAET/SAS/MS) e do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS), resolve: Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo, disponível no sítio: www.saude.gov.br/sas, as "Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero". Parágrafo único. As diretrizes de que trata este artigo, que contêm as recomendações para rastreamento do câncer do colo do útero, são de caráter nacional e devem utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes. Art. 2º É obrigatória a cientificação da mulher, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e eventos adversos relacionados a procedimento diagnóstico ou terapêutico de lesões do colo do útero detectadas pelo rastreamento. Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento das mulheres em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALBERTO BELTRAME .” O Município há mais de 08(oito) anos, não vem adotando na rede Municipal de saúde, o exame de PCCU. Então nossa indicação parlamentar visa garantir as mulheres do Município de Porto Grande, o direito a esse exame, com parceria do Estado, União, e rede privada. Palácio José Antero, sede do Poder Legislativo. Porto Grande-Ap, 14 de fevereiro de 2025. ___________________________ ELIZA GAMA Vereadora – Solidariedade